Reclamação por constrangimento e prática abusiva Direito do Consumidor

Não respondida
Curitiba - PR
03/04/2025 às 20:39
ID: 213896089
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSupermercado Stall unidade Almirante Alexandrino.
Quero registrar formalmente minha indignação e repúdio ao constrangimento moral sofrido em vosso estabelecimento hoje, dia 03 de abril de 2025, por parte do gerente da loja, com o apoio do segurança.
Ao ingressar na unidade com o meu carrinho de feira contendo pertences pessoais, fui abordado pelo segurança, que me solicitou, de forma constrangedora, que deixasse o referido carrinho na entrada da loja. Questionei a medida, alertando que tal conduta configura prática abusiva e discriminatória, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no:
Artigo 39, inciso II, que considera abusiva a recusa injustificada de atendimento ao consumidor;
Artigo 6, inciso II, que garante a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, assegurando a liberdade de escolha;
Artigo 4, que determina que as relações de consumo devem respeitar a dignidade, saúde e segurança do consumidor;
E ainda o Artigo 42, que veda o tratamento desrespeitoso ou constrangedor ao consumidor, mesmo em situações de suspeita.
Adicionalmente, mencionei a Lei Estadual n 1.050/2015 (de autoria do deputado Dr. ***** PMB), que proíbe expressamente os estabelecimentos comerciais de obrigarem os consumidores a deixarem suas bolsas ou pertences em guarda-volumes, medida que viola o direito de propriedade e pode expor o cliente a riscos de perdas e furtos.
Diante da negativa e da postura inflexível do gerente, optei por me retirar do local, sentindo-me [Editado pelo Reclame Aqui] e desrespeitado em minha condição de consumidor. Ressalto que, ao me dirigir a outro supermercado, fui recebido com cordialidade e respeito, o que reforça ainda mais a inadequação da conduta presenciada em sua loja.
Além desse episódio, aproveito para chamar a atenção sobre outras irregularidades observadas com frequência na loja, como:
Ausência de precificação adequada dos produtos, o que constitui infração ao Artigo 31 do CDC, sendo considerada omissão de informação relevante. Tal infração pode acarretar detenção de 3 meses a 1 ano e multa, conforme determina o próprio CDC;
Divergência de preços entre prateleiras e caixa, situação regulada pela jurisprudência e reforçada pelo princípio da informação clara e precisa, previsto no Artigo 6, inciso III do CDC, bem como no Artigo 30, que garante o cumprimento de ofertas e promoções divulgadas;
Publicidade enganosa ou omissiva, conforme previsto no Artigo 37, 1 do CDC, que proíbe qualquer informação que induza o consumidor ao erro, inclusive sobre valores e promoções.
É preocupante que a gerência esteja mais atenta a supostos riscos inexistentes que à garantia de direitos e boas práticas comerciais em seu estabelecimento.
Solicito que este relato seja analisado com seriedade e que sejam tomadas providências internas para treinar a equipe de forma a respeitar os direitos fundamentais do consumidor, evitando novos casos de constrangimento e descumprimento da legislação vigente.
Aguardo um posicionamento formal da empresa e, caso não receba resposta satisfatória em tempo razoável, encaminharei o caso aos órgãos competentes, como o PROCON e o Ministério Público do Consumidor.
Sem mais.