Mau atendimento e desrespeito à lei preferencial por parte de colaboradores em supermercado

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Itaquaquecetuba - SP

13/06/2026 às 20:50

ID: 251321179

Meu nome é *****, estive hoje na unidade em Itaquaquecetuba *****, e percebi novamente que apesar de ter dois caixas preferenciais, o estabelecimento não segue o padrão previsto na lei, portanto todos os clientes utilizam todos os caixas.

Todos os clientes usam o caixa preferencial.

Ao ficar muito tempo na fila preferencial, percebi que muitos clientes usavam a mesma fila.

Ao sair me dirigi ao balcão de atendimento no dia ***** por volta das 17:05 até 17:20.

A colaboradora me falou em tom de arrogância que não tinha obrigação de mandar ninguém sair da fila, foi extremamente mau educada, neste momento eu citei a lei e ela falou que não tem obrigação de cumprir lei nenhuma.

E disse em tom de ironia você acha que eu vou ficar fiscalizando PCD com o mercado cheio desse jeito! E começou a discutir comigo.

Neste momento ela me ofendeu por que sou deficiente e ela falou que não tem como mandar "ESSE TIPO DE PESSOA " levantar a calça para ver se falta a perna.

Ela virou de costas pra mim por que falei que me senti ofendido, e que eu não sou qualquer pessoa, que ela teria que ter mais respeito, e ela me chamou de "[Editado pelo Reclame Aqui]".

Isso mesmo com todas as palavras me chamou de [Editado pelo Reclame Aqui]!

Eu perguntei por que ela me chamou de [Editado pelo Reclame Aqui] e ela falou que não estava falando comigo, e sim com a outra colaboradora do balcão que me disse para parar de arrumar confusão, neste momento pedi para falar com a gerência por que elas não quiseram se identificar.

As duas atendentes de frente de caixa me trataram muito mau, e falaram você ja comprou o que queria agora vai embora, eu disse que ia chamar a polícia elas mandaram eu chamar !

O copom me orientou a chamar a gerência.

O gerente ***** veio e queria me ouvir em pé no meio do mercado, por fim solicitei e tive que insistir para ir a uma sala, onde ele me ouviu mas nem desculpas me pediu, e ainda duvidou dos fatos, não me deu muita atenção e falou que ia olhar as câmeras.

Entrei em contato com a policia militar e caso não haja uma retratação seguirei com as devidas providências.

Compartilhe

Resposta da empresa

22/06/2026 às 09:01

Prezado, Consumidor.

Vossa Senhoria relata que teria permanecido por longo período em fila preferencial, que o estabelecimento não observaria as regras de atendimento prioritário e que colaboradoras do supermercado teriam dirigido a ele expressões ofensivas, inclusive relacionadas à sua alegada condição de pessoa com deficiência.

Ocorre que a reclamação apresentada não encontra respaldo nos fatos efetivamente apurados pelo estabelecimento. Ao contrário, a narrativa trazida por Vossa Senhoria mostra-se frontalmente incompatível com os registros internos, com a análise das imagens de segurança e com a conduta efetivamente adotada pelos colaboradores envolvidos (documentos juntados na resposta ao Procon).


DA APURAÇÃO INTERNA E DAS IMAGENS DE SEGURANÇA

Assim que tomou ciência da reclamação, o supermercado realizou criteriosa apuração interna, com análise das imagens de segurança disponíveis.

Da verificação realizada, constatou-se que, no dia 13/06/2026, por volta das 17h01, Vossa Senhoria ingressou na loja, saiu por alguns instantes e retornou posteriormente, ocasião em que realizou a compra de uma garrafa de suco de uva de 500 ml.

As imagens demonstram que houve a permanência na fila do Caixa 7 por aproximadamente seis minutos, tendo sido atendido normalmente pela operadora.

Portanto, a alegação de Vossa Senhoria é absolutamente incompatível com a realidade dos fatos, qual seja, de que teria permanecido por mais de uma hora aguardando atendimento, ou que teria sido submetido a demora abusiva, desídia, descaso ou tratamento discriminatório no caixa.

Após a conclusão regular da compra, Vossa Senhoria dirigiu-se ao balcão fiscal e iniciou reclamação junto à colaboradora Josilene, alegando demora excessiva e questionando a quantidade de funcionários disponíveis. No curso da conversa, passou a se dirigir de forma inadequada à colaboradora, chegando a chamá-la de incompetente, conforme relatório interno elaborado após a análise dos fatos.

Diante da insistência, a encarregada Edilene interveio e assumiu o atendimento. O ponto central da insatisfação passou a ser a presença de outros consumidores na fila preferencial, oportunidade em que Vossa Senhoria questionou se todos ali teriam direito ao atendimento prioritário.

Foi corretamente esclarecido pela encarregada que o supermercado não poderia, a pedido de um terceiro consumidor e de forma constrangedora, exigir comprovação individualizada de todos os demais clientes que se encontravam na fila preferencial, sob pena de expor pessoas a situação vexatória, discriminatória ou indevida.

Tal conduta do supermercado foi adequada, prudente e juridicamente correta.

A legislação assegura atendimento prioritário às pessoas com deficiência e demais grupos legalmente protegidos; porém, esse direito não autoriza que outro consumidor exija do estabelecimento uma espécie de fiscalização pública e constrangedora de terceiros que estejam utilizando a fila preferencial. A Lei n 10.048/2000 assegura prioridade de atendimento às pessoas ali indicadas, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência também prevê atendimento prioritário à pessoa com deficiência.

Após o atendimento no balcão, Vossa Senhoria permaneceu alguns minutos ao telefone e, em seguida, solicitou atendimento do gerente Christian, que o conduziu a uma sala reservada para dar continuidade à tratativa, justamente para evitar qualquer exposição desnecessária e permitir atendimento mais adequado.

Portanto, diferentemente do que foi narrado na reclamação, houve atendimento, houve escuta, houve intervenção da encarregada e houve atendimento reservado pelo gerente.


DA INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor por falha na prestação de serviços pressupõe a existência de defeito no serviço, dano e nexo causal. O próprio CDC trata da responsabilidade por defeitos relativos à prestação dos serviços, o que exige a demonstração concreta de falha imputável ao fornecedor.

No presente caso, não há qualquer demonstração de defeito na prestação do serviço.

O atendimento no caixa ocorreu normalmente, dentro de tempo absolutamente razoável, por aproximadamente seis minutos. Não houve recusa de atendimento. Não houve impedimento de utilização de fila preferencial. Não houve demonstração de que o supermercado tenha deixado de cumprir a legislação aplicável. Não houve prova de ofensa, discriminação ou constrangimento provocado por colaborador do estabelecimento.

A reclamação se baseia, essencialmente, em narrativa unilateral de Vossa Senhoria, desmentida pelos elementos objetivos disponíveis junto a reclamação no Procon.

Importante destacar que as imagens de segurança registram as interações, ainda que sem captação de áudio. Ainda assim, a dinâmica visual dos fatos, o tempo real de permanência em fila, o atendimento normal no caixa, a atuação da encarregada e a condução de Vossa Senhoria pelo gerente para sala reservada afastam a versão de abandono, desprezo ou tratamento hostil.

O supermercado jamais compactuou, compactua ou compactuará com qualquer forma de discriminação contra pessoas com deficiência, idosos, gestantes, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer consumidor que tenha direito ao atendimento prioritário. Ao contrário, o estabelecimento mantém caixas e filas destinados a atendimento preferencial, orienta seus colaboradores e busca preservar a dignidade de todos os consumidores.

O que não se pode admitir é que o direito legítimo de reclamar seja utilizado como instrumento para distorcer fatos, imputar condutas graves sem prova e atingir a imagem comercial do fornecedor e a honra de seus colaboradores.


DA CONDUTA ABUSIVA DO RECLAMANTE E DA DISTORÇÃO DOS FATOS

A reclamação contém afirmações gravíssimas, que imputam ao supermercado e a seus colaboradores condutas discriminatórias e ofensivas.

Todavia, os registros internos demonstram realidade diversa: o reclamante foi atendido em tempo razoável, dirigiu-se posteriormente ao balcão fiscal, questionou a presença de outros clientes na fila preferencial, recebeu explicação adequada, foi atendido por encarregada e, posteriormente, pelo gerente em sala reservada.

Há, portanto, uma evidente desproporção entre os fatos objetivamente apurados e a narrativa apresentada.

O exercício do direito de reclamação não é absoluto. A legislação civil considera ato ilícito o exercício abusivo de um direito, quando excedidos manifestamente os limites impostos por sua finalidade econômica, social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Também há dever de reparar dano quando ato ilícito causa prejuízo a terceiro.

Assim, quando uma reclamação ultrapassa o limite da crítica legítima e passa a imputar, sem prova, condutas ofensivas, discriminatórias ou desabonadoras, ela pode gerar consequências jurídicas próprias.

No caso concreto, o supermercado se vê diante de uma reclamação manifestamente injusta, construída sobre premissas que não se confirmam nas imagens de segurança nem no relatório interno. A alegação de espera superior a uma hora, por exemplo, é incompatível com o tempo efetivamente verificado nas imagens, de aproximadamente seis minutos.

A empresa não pretende impedir o consumidor de exercer seus direitos. O que não aceitará é a utilização indevida para sustentar versão incompatível com a realidade, criar constrangimento indevido e macular a reputação de um estabelecimento que atuou corretamente.


DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL E DA IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRANGER TERCEIROS

Vossa Senhoria parece pretender transferir ao supermercado a obrigação de retirar clientes da fila preferencial ou exigir comprovação pública de sua condição pessoal.

Tal pretensão não encontra amparo jurídico.

O atendimento prioritário deve ser observado, e o supermercado o observa. Porém, a proteção legal conferida a pessoas com deficiência e demais grupos prioritários deve ser interpretada conjuntamente com a dignidade, a privacidade e a não exposição vexatória dos próprios consumidores.

Não é razoável exigir que uma colaboradora, diante de uma reclamação de terceiro, aborde consumidores na fila preferencial para questioná-los publicamente sobre deficiência, idade, condição de saúde, mobilidade reduzida ou qualquer outra situação pessoal.

A postura da colaboradora e da encarregada foi, portanto, adequada: não se promoveu constrangimento contra terceiros; não se retirou ninguém da fila de forma arbitrária; não se criou situação discriminatória; e Vossa Senhoria foi atendido regularmente.


DA RESERVA EXPRESSA DE DIREITOS DO SUPERMERCADO

Diante da gravidade das acusações lançadas por Vossa Senhoria, o supermercado informa que reserva expressamente o seu direito de adotar todas as medidas judiciais cabíveis, nas esferas cível e, se for o caso, criminal, para resguardar sua honra objetiva, sua imagem empresarial e a dignidade de seus colaboradores.

Além disso, imputações ofensivas à reputação de pessoas físicas ou jurídicas e acusações sabidamente [Editado pelo Reclame Aqui] podem, em tese e conforme o caso concreto, ensejar responsabilização civil e análise de eventual repercussão penal, inclusive em relação a [Editado pelo Reclame Aqui] contra a honra, como difamação e injúria, previstos no Código Penal.

O supermercado reitera que não busca intimidar o exercício regular de direitos por qualquer consumidor. Entretanto, poderá tomar as providências cabíveis diante da reclamação utilizada de maneira abusiva, com imputações [Editado pelo Reclame Aqui], ofensivas ou desproporcionais, capazes de atingir a imagem do estabelecimento e a honra de seus colaboradores.

Por fim, o supermercado reafirma seu compromisso com o respeito ao consumidor, com o atendimento prioritário nos termos da lei e com a preservação da dignidade de todos os clientes, mas repudia, de forma veemente, reclamações que distorcem os fatos e imputam condutas graves sem qualquer lastro probatório.

Itaquaquecetuba, 22 de junho de 2026.



SUPERMERCADO TAKAHASHI

Réplica do consumidor

22/06/2026 às 09:26

Em nenhum momento eu disse que fiquei uma hora na fila e também não chamei a colaboradora de incompente haja vista que nao chamaram segurança.
Pelo contrario sua encarregada me chamou de louco como se ouve nitidamente no audio da camera e se prova o tratamento pelas gesticulações dela no video que nao deixaram audio.
Ela se referiu a mim vomo esse tipo de gente!!!
Essa foi a reclamação.
Eu nao distorci nada.