Vício de informação em produto importado (Daiso) e recusa de estorno pelo Supermercado Tozetto

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Ponta Grossa - PR

30/05/2026 às 11:05

ID: 250108479

No dia *****, realizei uma compra no Supermercado Tozetto (Filial Jardim Carvalho, Ponta Grossa - PR), conforme o cupom fiscal eletrônico n *****. Entre os itens, adquiri um produto da marca Daiso cuja etiqueta de gôndola o identificava como "PAPEL EMBRULHO RS DAISO 7804" e o cupom fiscal registrou como "FOLHA P EMBRULHO DA", no valor de R$ 11,99.

Confiando na descrição oficial do mercado ("papel" e "folha"), presumi que se tratava de papel de presente opaco convencional. Contudo, ao abrir a embalagem em casa, constatei que o produto é feito de um material sintético semelhante a TNT (tecido não tecido) e totalmente transparente, sendo inútil para a finalidade de embrulhar e ocultar um presente.

Ao examinar a embalagem original do fabricante, notei que toda a descrição do produto está em inglês e japonês, sem nenhuma tradução clara e visível em língua portuguesa que alertasse o consumidor sobre a transparência ou a composição real do material.

No dia *****, retornei ao estabelecimento para solicitar a devolução do item e o devido estorno. Fui atendida por uma funcionária que se recusou a efetuar o procedimento sob o argumento de que "a embalagem já havia sido aberta".

Diante disso, manifesto meu repúdio ao atendimento com base nos seguintes direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC):

1. Artigo 31 do CDC (Dever de Informação): O fornecedor é obrigado a apresentar informações corretas, claras, precisas e em língua portuguesa sobre as características e qualidades dos produtos. A ausência de tradução que especificasse a transparência do material induziu este consumidor ao erro.

2. Artigo 18 do CDC (Vício do Produto): A divergência entre a realidade do produto e a informação passada na etiqueta configura vício de informação. O consumidor tem o direito de exigir a restituição imediata da quantia paga.

3. Abusividade da justificativa de "embalagem aberta": Para que o vício de informação fosse constatado, era estritamente necessário abrir o plástico lacrado. A abertura da embalagem não anula o direito de reparação garantido por lei.

Solicito que a gerência do Supermercado Tozetto revise a postura adotada pela filial e proceda com a devolução do valor de R$ 11,99. Permaneço à disposição para devolver o produto no balcão de atendimento mediante o estorno.

Caso a situação não seja resolvida por este canal, formalizarei uma denúncia junto ao Procon de Ponta Grossa por violação das normas de rotulagem de produtos importados e descumprimento do CDC.

No aguardo de um breve retorno.

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