Atendimento desrespeitoso e sem empatia no caixa de autoatendimento da Confiança Max

Em réplica
Bauru - SP
22/05/2026 às 03:48
ID: 249361361
Reclamação Formal Confiança Max
Data do ocorrido: 21/05/2026 | Horário: entre 17h25 a 17h35
Unidade: Confiança max na *****
Venho registrar uma reclamação formal contra o estabelecimento Confiança Max e, especificamente, contra a conduta de sua funcionária no horário citado, devido a um atendimento desrespeitoso, sem empatia e humanização, que me causou evidente constrangimento público.
Do Histórico de Atendimento e Necessidades Específicas
Possuo diagnóstico de Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC) e Síndrome do Pânico. Devido a essas condições de saúde, necessito realizar minhas compras exclusivamente nos caixas de autoatendimento para evitar aglomerações e proximidade física, além de consumir certos produtos em embalagens fechadas de fábrica.
Historicamente, a equipe da loja sempre compreendeu minhas limitações e prestou o atendimento com a devida equidade e respeito. Os funcionários do salão de todos os setores, a maioria dos meninos do horário que costumo frequentar o mercado, conhecem minha questão, e rotineiramente me atendem com presteza, respeitando a limitação, até buscam itens fechados no depósito, sempre gentis, solícitos, todos eles estão de parabéns. E no autoatendimento, os colaboradores liberam a leitura dos códigos específicos diretamente na máquina para que eu possa finalizar a compra de forma autônoma, qdo por exemplo sao dois fardinho de papel higiênico que estão dentro do saco original que não dá pra colocar na sacola, isso já foi feito várias vezes, e o mesmo seria com a caixa de detergente, coisa muito simples, sem a necessidade do alvoroço que essa senhora ocasionou nesta data e horário.
Do Ocorrido
No dia e horário citados acimas, a funcionária que estava neste horário, basta olhar a câmera de segurança, antes mesmo de lhe pedir nada, abordou-me de forma ríspida e em tom de voz elevado perante os demais clientes, dizendo :"não era permitido passar os detergentes ali". Mesmo após minhas explicações sobre o histórico do atendimento, a colaboradora manteve a postura inflexível e chamou a fiscal de caixa, e continuou falando, conduta inadequada, valendo ressaltar que tem total conhecimento da minha limitação, pois já havia lhe explicado no momento oportuno, assim, como falo para a maioria dos funcionários que me atendem para que compreendam a questão, isso não é frescura.
A fiscal presente demonstrou falta de preparo e empatia ao validar a conduta da funcionária, limitando-se a transferir o produto para outro caixa, sem considerar as adaptações necessárias à minha saúde e ignorando o princípio da dignidade no atendimento ao cliente. Após eu passar os outros produtos no autoatendimento, fomos a outro caixa para passar o a caixa de detergente, mesmo explicando a ela a condição, pois diante do caso, deveria ter liberado ali mesmo. Porém, vale destacar, que embora, demonstrou desconhecimento legal sobre o tema, foi muito educada, e falou em tom baixo e respeitoso.
Sobre não ter conhecimento legal sobre essas situações a responsabilidade é daqueles que tem o dever de conhecer as leis e instruir seu colaboradores.
"Nem todo ser humano tem aptidão para trabalhar em atendimento ao cliente, isso cabe aos dirigentes observar como seus colaboradores tratam os consumidores no dia a dia. Afinal, o consumidor não leva de graça, e principalmente onde se paga, o atendimento deve ser excelente.
Nesse quesito parabenizo quase os meninos do horário que frequento o mercado, são excelentes, humanizados, educados, prestativos, simpáticos.
Aproveitando a oportunidade, de quem é a responsabilidade de higienizar frequentemente as telas do caixa do autoatendimento? sempre encontram-se em situações críticas.
Dos Fundamentos Jurídicos
A conduta apresentada viola diretamente os meus direitos garantidos pela legislação vigente:
Constituição Federal (Artigos 5 e 6): Que asseguram a igualdade, a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
Código de Defesa do Consumidor - Lei n 8.078/90 (Artigos 6 e 39): Que vedam qualquer tipo de discriminação, prática abusiva ou tratamento vexatório e humilhante ao consumidor.
Lei de Saúde Mental - Lei n 10.216/2001: Que determina o atendimento humanizado, com respeito e adaptação às necessidades de pessoas em sofrimento psíquico, proibindo qualquer forma de exposição.
Dos danos
Ressalto ainda que o episódio me causou intenso abalo emocional, agravando significativamente meu estado de ansiedade e desencadeando sintomas físicos após o ocorrido, o que demonstra o impacto psicológico da situação vivenciada.
Dos Requerimentos
Diante do exposto, solicito que a gerência/direção da unidade adote providências:
Uma retratação formal, e que a partir desta data, que o diálogo com essa senhora do autoatendimento seja o estritamente necessário, pois, nada justifica falta de respeito, existe maneiras e maneiras de se tratar um cliente e uma situação,
Treinamento e orientação para a equipe de caixa de autoatendimento, embora, como mencionado, nunca houve esse tipo de problema, e frequento esse mercado a anos, essa foi a primeira vez, e fiscalização (incluindo a supervisão) acerca das leis de proteção, acessibilidade e atendimento qualificado a pessoas com limitações de saúde mental.
Ressalto que, caso o episódio de constrangimento ou recusa de atendimento adequado venha a se repetir, tomarei as medidas cabíveis.
E que tal situação não se torne motivo de "conversa" envolvendo meu nome ou situação, entre funcionários.
Aguardo um posicionamento e a resolução do problema.
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 09:04
Olá!
Conforme nosso contato por e-mail, agradecemos por compartilhar sua experiência conosco. Lamentamos por não termos atendido às suas expectativas no atendimento prestado.
Na Rede Confiança, trabalhamos continuamente para oferecer um ambiente acolhedor, respeitoso e eficiente. Seu relato é essencial para esse processo de evolução, e já está sendo considerado em nossas ações de melhoria interna.
Seguimos à disposição para continuar esse diálogo por nossos canais oficiais:
0800 713 1313
[email protected]
Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
Nosso compromisso é evoluir sempre, com base na escuta ativa dos nossos clientes.
Atenciosamente,
Confiança Supermercados.
Réplica do consumidor
02/06/2026 às 13:55
Prezados,
A resposta enviada não resolveu a questão apresentada.
O problema principal continua sendo o mesmo: a legislação encaminhada foi ignorada, não foi apresentada uma solução equitativa para as limitações informadas e tampouco foi esclarecido de forma objetiva qual procedimento será adotado para atender clientes nessa situação.
O estabelecimento tem a obrigação de encontrar uma solução que cumpra a legislação sem constranger o cliente.
Inclusive, estive ontem 01/06/2026 por volta das 20h00 aproximadamente, no autoatendimento e tive a impressão de que a situação foi disseminada internamente entre funcionários, sem que houvesse uma solução efetiva. Ao solicitar auxílio pelo travamento do caixa, a postura observada entre duas funcionárias(a envolvida na questão e outra de cabelo preto) transmitiu a sensação de desconforto em realizar o atendimento(olhando uma para cara da outra, tipo quem vai lá atender)basta olhar as imagens das câmeras, como se minha presença ou necessidade de auxílio fosse um problema. Isso apenas reforça a percepção de que a questão foi comentada, mas não resolvida.
Reitero que não cabe ao cliente encontrar a solução. Cabe ao mercado informar, de maneira clara e objetiva, como clientes com as limitações já apresentadas serão atendidos daqui para frente, sem constrangimentos, sem exposição e em conformidade com a legislação, e com presteza e boa vontade dos funcionários da área.
Caso não seja apresentada uma solução efetiva, outras medidas serão adotadas.
Ressaltando que a situação em si, abrange muito além do que a liberação do caixa, mas constrangimento.
Aguardo a resposta breve de como o equidade será praticada de acordo com a lei para clientes que apresentem tais limitações e outras.
Isso não é uma brincadeira ou desabafo, é um fato sério, e estou aguardando como já dito, a solução.
Ressalto que esse assunto só será encerrado quando for apresentada a devida solução de acordo com a lei, sem constranger o cliente pq até agora, o que vejo é o fato ignorado e as leis, com respostas sem nenhuma efetividade diante dos fatos.
Sugestão: Aliá