Constrangimento ilegal e perseguição por segurança em supermercado

Em réplica
Lins - SP
24/07/2026 às 08:12
ID: 254720379
Venho formalizar uma denúncia de extrema gravidade ocorrida na filial de Lins (CNPJ *****). No dia 23/07/2026, por volta das 19:00, fui ostensivamente perseguido e monitorado de forma velada por um segurança do estabelecimento de nome *****, que me espreitou pelos corredores até o caixa de meio-fio, gerando grave humilhação perante terceiros.
Ao questionar a gerência (que no momento se apresentou como encarregado de mercearia responsável pelo supermercado naquele momento) sobre o ocorrido, o encarregado do local agiu com total desrespeito e proferiu insinuações caluniosas ao indagar "por que o segurança estaria te seguindo?", invertendo a culpa e validando o abuso de conduta praticado pelo funcionário da rede.
Diante do flagrante constrangimento ilegal, registrei o Boletim de Ocorrência n ***** e possuo as notas fiscais que comprovam minha idoneidade no local. Solicitei formalmente o acesso às imagens do circuito interno de monitoramento fundamentado no meu Direito de Titular conforme o Artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Contudo, a gerência local negou-se a fornecer o conteúdo, sob a justificativa de fornecimento apenas via ordem judicial.
Exijo que esta denúncia seja encaminhada ao setor de Compliance e Auditoria da Matriz para apuração interna e punição dos envolvidos. Reiteramos o pedido de preservação urgente das imagens de segurança da referida data e horário, visto que as medidas judiciais cíveis de reparação por danos morais e a denúncia administrativa junto à ANPD já estão sendo devidamente formalizadas.
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 16:22
Prezado Senhor,
Agradecemos o seu contato e recebemos, com a devida seriedade e atenção, as considerações apresentadas. O Supermercados Kawakami preza pelo respeito, pela urbanidade e pela dignidade no tratamento dispensado a todos os seus clientes, razão pela qual relatos dessa natureza são invariavelmente submetidos a apuração criteriosa por parte da empresa.
Informamos que, tão logo tomamos conhecimento dos fatos narrados, procedemos à imediata verificação interna do ocorrido na unidade de Lins, com a análise das imagens do circuito interno de monitoramento e a oitiva dos colaboradores envolvidos.
A apuração conduzida não constatou qualquer conduta de perseguição, monitoramento velado ou tratamento vexatório dirigido a Vossa Senhoria. O profissional de segurança encontrava-se no regular exercício de suas atribuições funcionais, voltadas à preservação da ordem e da incolumidade de clientes e colaboradores no interior do estabelecimento, sem que houvesse qualquer direcionamento ostensivo ou individualizado à sua pessoa.
Cumpre esclarecer, ademais, que em nenhum momento foi imputada a Vossa Senhoria a prática de qualquer irregularidade, tampouco questionada a sua idoneidade, não subsistindo, por parte da empresa ou de seus prepostos, qualquer acusação, imputação ou juízo depreciativo à sua honra.
No que tange à interação relatada com o responsável pela unidade, a verificação interna igualmente não corroborou a ocorrência de tratamento desrespeitoso, insinuação ofensiva ou pretensa inversão de culpa. Lamentamos sinceramente que a experiência tenha sido percebida de modo desconfortável, sentimento que respeitamos, mas reafirmamos, com base na apuração realizada, que não houve conduta abusiva, ilícita ou atentatória à sua dignidade.
Quanto ao pedido de fornecimento das imagens do sistema de videomonitoramento, esclarecemos que a não disponibilização direta do conteúdo não configura afronta ao direito do titular previsto no artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados; ao contrário, decorre do fiel cumprimento da própria Lei n 13.709/2018.
As gravações captam, de forma indissociável, a imagem de inúmeros outros clientes e terceiros que transitavam pelo local, os quais são igualmente titulares de dados pessoais e detentores dos mesmos direitos de proteção assegurados pela legislação. A entrega indiscriminada de tal material a um particular implicaria a exposição não autorizada de dados de terceiros, em potencial violação aos direitos destes.
Por essa razão, e como medida de resguardo a todos os envolvidos, o acesso ao conteúdo é franqueado exclusivamente mediante requisição de autoridade competente, seja por ordem judicial, seja por requisição da autoridade policial ou judicial, hipóteses em que a empresa disponibilizará prontamente as imagens, no exercício regular de seus deveres legais.
Registramos, por fim, que a empresa permanece integralmente à disposição para colaborar com as autoridades competentes e para prestar, pelas vias adequadas, todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, reiterando o seu compromisso institucional com a legalidade, a transparência e o tratamento respeitoso de todos os seus consumidores.
Atenciosamente,
Supermercados Kawakami
Réplica do consumidor
24/07/2026 às 16:42
O erro de um funcionário pode até ser compreendido como uma falha individual, mas o acobertamento de uma patifaria dessas por parte da diretoria corporativa é absolutamente inaceitável. Ao emitir uma nota padrão para blindar o abuso do segurança e a conduta omissiva do gerente, o Supermercados Kawakami valida a humilhação imposta ao consumidor.
Diferente do alegado na resposta institucional, o monitoramento visual direcionado existiu, gerou profundo constrangimento e a frase proferida pelo gerente no local apenas confirmou a postura abusiva da equipe de Lins.
Sobre o argumento técnico utilizado para negar o acesso às gravações, cabe esclarecer que a proteção de dados de terceiros prevista na LGPD não anula o direito de acesso do titular (Art. 18). A legislação dispõe de técnicas de descaracterização, como o desfoque (blur) de rostos alheios, permitindo o fornecimento da minha imagem corporativa sem expor terceiros. A recusa sistemática em cooperar administrativamente apenas demonstra o receio de expor a conduta ilícita flagrada pelas câmeras.
Diante do total descaso e da falta de compromisso real com a dignidade do cliente, reitero os seguintes pontos:
1.Boicote Definitivo: Jamais voltarei a adentrar em qualquer estabelecimento da rede Supermercados Kawakami.
2.Exclusão de Dados: Exijo, com base no Artigo 18, VI, da LGPD, a exclusão imediata e definitiva de todos os meus dados pessoais associados ao programa de fidelidade "Clube Mais Amigo" e de qualquer outro cadastro desta empresa.
3.Publicidade do Fato: O ocorrido será amplamente publicado e compartilhado nas redes sociais para que o público e a população de Lins tomem pleno conhecimento da postura vexatória e da conivência desta empresa com o constrangimento de seus clientes.
4.Via Judicial: As medidas judiciais cíveis cabíveis já estão sendo devidamente formalizadas e a exibição dessas imagens será exigida por ordem do Juiz, onde a empresa responderá civilmente pelo dano moral causado.
Aguardamos a comprovação da exclusão dos dados do programa de fidelidade conforme exigido por lei.