DESCUMPRIMENTO DE OFERTA, PRÁTICA ABUSIVA, INFORMAÇÃO JURÍDICA DISTORCIDA E CONSTRANGIMENTO AO CONSU

Não respondida
Brasília - DF
29/01/2026 às 13:55
ID: 239206799
No dia 28/01/2026, por volta das 20h05, compareci ao supermercado Superperbom, localizado quadra QI 8 Bloco A loja 4/10, sn, Guara I, Cnpj ***** (identificações do proprio documento auxiliar da nota fiscal), na atraída por ofertas amplamente divulgadas e expostas nas gôndolas do estabelecimento.
Ao selecionar produtos na seção de ovos, constatei a existência de precificação confusa e contraditória, apta a induzir o consumidor em erro. No local, estavam expostas simultaneamente as seguintes etiquetas:
30 ovos por R$ 13,99;
20 ovos por R$ 10,99;
20 ovos caipiras por R$ 12,99.
A etiqueta referente à cartela de 30 ovos por R$ 13,99 encontrava-se clara e ostensivamente exposta, sendo esta a oferta considerada no momento da escolha do produto, conforme prova fotográfica anexa.
Todavia, ao chegar ao caixa, fui impedida de concluir a compra pelo preço anunciado, sob a justificativa de erro de etiqueta, pelo fiscal de caixa Sr. *****, que afirmou textualmente que no horário dele não liberaria a venda pelo valor exposto, recusando-se a cumprir a oferta.
CONDUTA ABUSIVA E ORIENTAÇÃO JURÍDICA DISTORCIDA
Ao ser questionado sobre o direito do consumidor ao cumprimento da oferta, o referido fiscal não apenas se negou a apresentar a legislação de forma correta, como procedeu à leitura seletiva, parcial e deliberadamente distorcida do Código de Defesa do Consumidor, com o claro objetivo de beneficiar o estabelecimento e afastar direito básico da consumidora.
O funcionário omitiu o texto integral e o real alcance dos arts. 30 e 35 do CDC, afirmando de forma [Editado pelo Reclame Aqui] que o mercado poderia corrigir o preço no caixa mesmo após a oferta já ter sido publicamente veiculada e o produto escolhido pelo consumidor, o que não encontra qualquer respaldo legal.
Tal conduta ultrapassa o mero desconhecimento jurídico, configurando prestação de informação enganosa, violação à boa-fé objetiva e prática abusiva, nos termos do art. 39 do CDC, por tentar induzir a consumidora a erro mediante interpretação manipulada da legislação.
CONSTRANGIMENTO E TRATAMENTO DESRESPEITOSO
A situação foi agravada pela postura da operadora de caixa, que passou a se manifestar de forma desdenhosa e jocosa, afirmando, em tom de deboche, que eu queria levar o ovo mais barato, rindo da situação, o que me expôs a constrangimento público, ferindo a dignidade da consumidora.
Registra-se ainda que o fiscal tentou ocultar sua identificação funcional, tampando o crachá e recusando-se a informar número de matrícula ou inscrição, dificultando deliberadamente sua identificação. Seu nome somente foi confirmado posteriormente por outro funcionário do estabelecimento, que se encontrava de saída.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A conduta do estabelecimento e de seus prepostos viola frontalmente:
Art. 30 do CDC vinculação obrigatória da oferta;
Art. 35 do CDC direito do consumidor ao cumprimento forçado da oferta;
Art. 6, III, do CDC direito à informação clara, adequada e verdadeira;
Art. 39, IV e V, do CDC prática abusiva e aproveitamento da vulnerabilidade do consumidor;
Art. 31 do CDC dever de informação correta e ostensiva.
A alegação de erro de etiqueta não afasta a responsabilidade do fornecedor, salvo em hipótese de erro grosseiro ou irrisório, o que não se verifica, tratando-se de valor plenamente compatível com o preço de mercado do produto.
REQUERIMENTOS
Diante do exposto, REQUEIRO a este órgão:
A instauração de procedimento administrativo para apuração das irregularidades;
O reconhecimento do descumprimento de oferta e da prática abusiva;
A aplicação das sanções administrativas cabíveis, inclusive multa, se for o caso;
A determinação para que o estabelecimento oriente corretamente seus funcionários, vedando a prestação de informações jurídicas [Editado pelo Reclame Aqui] ou manipuladas aos consumidores;
O reconhecimento do meu direito de adquirir o produto pelo valor ofertado (R$ 13,99 30 ovos).