Propaganda enganosa e constrangimento pelo próprio gerente que deveria zelar pela imagem da empresa e ao respeito ao CDC

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Rio de Janeiro - RJ

25/04/2026 às 12:32

ID: 246939243

No dia 23 de abril de 2026, ao realizar compras no Mercado Super Pão, deparei-me com uma oferta claramente anunciada na geladeira de bebidas, indicando o valor de R$ 9,99 para sucos da marca Natural One, nos sabores laranja e uva. A placa promocional encontrava-se posicionada diretamente abaixo dos produtos, sem qualquer ressalva ou distinção visível que limitasse a oferta a versões específicas da embalagem. Com base nessa informação, selecionei o produto acreditando, de forma legítima, que se tratava da oferta anunciada.
Entretanto, ao passar pelo caixa, o valor registrado foi de aproximadamente R$ 28,00. Ao questionar a divergência, fui informado pelo gerente de que aquele produto não estaria incluído na promoção por conter a palavra The na embalagem. Ocorre que tal justificativa não se sustenta, uma vez que o suco de uva exposto no mesmo local também possuía essa mesma característica e, ainda assim, estava sob a mesma placa promocional, o que evidencia a ausência de clareza na informação prestada ao consumidor.
A situação se agravou quando, ao apontar que se tratava de propaganda enganosa, o gerente reagiu com ironia, afirmando ser advogado, e passou a retirar as placas de promoção do local após a contestação, alterando a situação fática apresentada no momento da oferta. Além disso, o gerente passou a expor a situação em voz alta para outros funcionários, gerando constrangimento público, com diversas pessoas no estabelecimento observando a situação, o que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e atinge a dignidade do consumidor.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, toda oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor, sendo vedada qualquer prática que induza o consumidor ao erro quanto ao preço ou às condições do produto. A ausência de informação clara, somada à divergência entre o valor anunciado e o cobrado, configura prática abusiva e publicidade enganosa. Ademais, o tratamento dispensado ao consumidor, com exposição pública e postura desrespeitosa, viola os princípios da boa-fé objetiva e do respeito nas relações de consumo.
Dessa forma, resta evidente que houve falha na prestação do serviço e violação dos direitos do consumidor, sendo legítima não apenas a exigência de cumprimento da oferta nos termos em que foi veiculada, mas também a apuração da conduta do gerente, com a devida aplicação de medidas disciplinares cabíveis, diante do constrangimento causado e da postura incompatível com o dever de urbanidade e respeito no atendimento ao consumidor.

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