Cobrança de multa desproporcional e indevida após cancelamento de contrato sem utilização

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São Paulo - SP

08/06/2026 às 16:50

ID: 250823667

Contratação cancelada sem utilização efetiva e cobrança de multa desproporcional

Contratei a solução da SuperSoft em março de 2026 com a intenção de avaliar uma possível migração futura dos sistemas utilizados pelo meu escritório de contabilidade.

Logo nas primeiras análises percebemos que a solução não atendia às nossas necessidades operacionais e, por esse motivo, solicitamos o cancelamento pouco tempo após a contratação. Não houve implantação efetiva, migração de dados, utilização operacional do sistema ou qualquer aproveitamento prático da plataforma pela empresa.

Mesmo diante desse cenário, fui surpreendido com a cobrança de multa rescisória no valor de R$ 1.696,50, além da cobrança de mensalidade adicional.

Busquei resolver a situação diretamente com a empresa de forma amigável, explicando que não houve utilização efetiva do sistema e que o cancelamento foi solicitado logo no início da contratação. Também destaquei que a intenção inicial era avaliar a solução para uma possível ampliação futura da parceria.

Apesar disso, a empresa manteve integralmente a cobrança, sem qualquer flexibilização ou consideração das circunstâncias do caso concreto.

Entendo que a cobrança é excessiva e desproporcional, especialmente considerando:

Ausência de utilização efetiva da plataforma;
Cancelamento solicitado pouco tempo após a contratação;
Inexistência de implantação prática na operação da empresa;
Tentativas de resolução amigável sem sucesso.

Destaco ainda que o artigo 413 do Código Civil estabelece que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz quando a obrigação tiver sido cumprida em parte ou quando o montante da penalidade se mostrar manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.

Além disso, os contratos devem observar os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos nos artigos 421 e 422 do Código Civil, o que exige comportamento equilibrado e proporcional das partes na execução e encerramento das relações contratuais.

Não busco me eximir de obrigações legítimas, mas considero que a cobrança aplicada não observa os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé contratual diante das circunstâncias concretas deste caso.

Solicito que a SuperSoft reavalie a cobrança da multa rescisória e das demais cobranças relacionadas ao cancelamento, buscando uma solução equilibrada e compatível com a legislação e com a realidade dos fatos.

Acredito que uma relação comercial deve ser pautada não apenas pelo contrato, mas também pelo bom senso, pela boa-fé e pela análise do caso concreto.

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Resposta da empresa

08/06/2026 às 17:52

Olá Sr Samir,

Verificamos internamente que os apontamentos relatados estão sendo acompanhados por nossa equipe da Ouvidoria através do e-mail estão sendo realizadas as validações necessárias relacionadas ao seu atendimento.

Seu relato é muito importante para que possamos aprimorar continuamente nossos processos de atendimento e comunicação.

Reforçamos nosso compromisso com a qualidade do atendimento e com a busca constante por soluções que atendam às necessidades de nossos clientes.

Estamos à disposição para auxiliá-lo no que for necessário através dos nossos canais oficiais:

WhatsApp: (19) 2660-2961
Telefone: (19) 2660-2961
E-mail: [email protected]

Atenciosamente,
Ouvidoria SuperSoft

Consideração final do consumidor

10/06/2026 às 09:45

Simplesmente não recomendo fazer negócio com a Super Soft de maneira alguma, infelizmente tivemos o desprazer que em 32 anos nunca tinha visto nem de perto com nenhum fornecedor.l

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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