Cobrança de multa desproporcional e indevida após cancelamento de contrato sem utilização

Não resolvido
São Paulo - SP
08/06/2026 às 16:50
ID: 250823667
Contratação cancelada sem utilização efetiva e cobrança de multa desproporcional
Contratei a solução da SuperSoft em março de 2026 com a intenção de avaliar uma possível migração futura dos sistemas utilizados pelo meu escritório de contabilidade.
Logo nas primeiras análises percebemos que a solução não atendia às nossas necessidades operacionais e, por esse motivo, solicitamos o cancelamento pouco tempo após a contratação. Não houve implantação efetiva, migração de dados, utilização operacional do sistema ou qualquer aproveitamento prático da plataforma pela empresa.
Mesmo diante desse cenário, fui surpreendido com a cobrança de multa rescisória no valor de R$ 1.696,50, além da cobrança de mensalidade adicional.
Busquei resolver a situação diretamente com a empresa de forma amigável, explicando que não houve utilização efetiva do sistema e que o cancelamento foi solicitado logo no início da contratação. Também destaquei que a intenção inicial era avaliar a solução para uma possível ampliação futura da parceria.
Apesar disso, a empresa manteve integralmente a cobrança, sem qualquer flexibilização ou consideração das circunstâncias do caso concreto.
Entendo que a cobrança é excessiva e desproporcional, especialmente considerando:
Ausência de utilização efetiva da plataforma;
Cancelamento solicitado pouco tempo após a contratação;
Inexistência de implantação prática na operação da empresa;
Tentativas de resolução amigável sem sucesso.
Destaco ainda que o artigo 413 do Código Civil estabelece que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz quando a obrigação tiver sido cumprida em parte ou quando o montante da penalidade se mostrar manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.
Além disso, os contratos devem observar os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos nos artigos 421 e 422 do Código Civil, o que exige comportamento equilibrado e proporcional das partes na execução e encerramento das relações contratuais.
Não busco me eximir de obrigações legítimas, mas considero que a cobrança aplicada não observa os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé contratual diante das circunstâncias concretas deste caso.
Solicito que a SuperSoft reavalie a cobrança da multa rescisória e das demais cobranças relacionadas ao cancelamento, buscando uma solução equilibrada e compatível com a legislação e com a realidade dos fatos.
Acredito que uma relação comercial deve ser pautada não apenas pelo contrato, mas também pelo bom senso, pela boa-fé e pela análise do caso concreto.
Compartilhe
Resposta da empresa
08/06/2026 às 17:52
Olá Sr Samir,
Verificamos internamente que os apontamentos relatados estão sendo acompanhados por nossa equipe da Ouvidoria através do e-mail estão sendo realizadas as validações necessárias relacionadas ao seu atendimento.
Seu relato é muito importante para que possamos aprimorar continuamente nossos processos de atendimento e comunicação.
Reforçamos nosso compromisso com a qualidade do atendimento e com a busca constante por soluções que atendam às necessidades de nossos clientes.
Estamos à disposição para auxiliá-lo no que for necessário através dos nossos canais oficiais:
WhatsApp: (19) 2660-2961
Telefone: (19) 2660-2961
E-mail: [email protected]
Atenciosamente,
Ouvidoria SuperSoft
Consideração final do consumidor
10/06/2026 às 09:45
Simplesmente não recomendo fazer negócio com a Super Soft de maneira alguma, infelizmente tivemos o desprazer que em 32 anos nunca tinha visto nem de perto com nenhum fornecedor.l
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0