Constando alienação fiduciária no CRLV

Reclamação não respondida

Não respondida

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Nossa Senhora do Socorro - SE

07/03/2024 às 11:26

ID: 184086239

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Comprei um FORD KA ano 19/20 no dia 13/01/24 na Suprema Veículos. Fui muito bem atendido pelo Gabriel. Efetuei o pagamento do veículo À VISTA(VIA PIX). Consultamos o veiculo na hora, e constava o gravame. Eu o questionei, mas ele disse que estava tudo ok. Que qlq pendência que tivesse até aquele dia, seria responsabilidade da empresa. O contrato foi assinado, fomos embora sem o documento do veículo e o recibo (seria assinado posteriormente e reconhecido firma). Chegamos em Aracaju, fiz a vistoria de transferência de jurisdição, mesmo a placa do carro sendo final 5, tive que antecipar o licenciamento. Até aí tudo bem, pois é algo normal. Pra minha surpresa, ao gerar a guia de transferência (transferir a propriedade) constava o débito da baixa de gravame. Efetuei o pagamento, pq se não o fizesse, não conseguiria transferir. Entrei em contato com o Gabriel, pois tinha comprado o carro à vista e não poderia suportar tal pendência. O mesmo me retornou dizendo que a taxa não era de responsabilidade da empresa, que era algo do Detran de Sergipe. Tentei por diversas vezes e ainda expliquei, mas o mesmo se negou a assumir a responsabilidade em todas as vezes. Acontece que comprei o veículo de uma pessoa jurídica (empresa). Se a empresa fizesse o correto que é transferir o veículo adquiro para a pessoa jurídica, eles teriam feito a vistoria e eu não estaria passando por isso. Inclusive eles teriam que emitir nota fiscal de entrada e saída do veículo, algo que também eu teria que ter recebido ao retirar o veículo, pois
a negativa de tal ato caracteriza o [Editado pelo Reclame Aqui] de Sonegação de Imposto. Espero que o mesmo pague aquilo que é uma OBRIGAÇÃO dele e que forneça a NOTA FISCAL do veículo, para que não seja preciso demandar uma ação judicial.

Aracaju-SE, 07/03/*******

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