Solicitação de esclarecimentos - Insatisfação com a qualidade e atualização do curso preparatório para Delegado de Polícia do Paraná

Resolvido
Arapongas - PR
28/07/2026 às 10:22
ID: 255013117
Prezado(a),
Realizei a abertura de protocolo de atendimento em 24/07/2026 e, até o presente momento, não obtive retorno.
Na oportunidade, gostaria de registrar minha profunda insatisfação com a qualidade do curso adquirido junto ao SupremoTV.
Em oportunidades anteriores, adquiri os cursos preparatórios para os concursos de Delegado de Polícia de Goiás (2018) e Delegado de Polícia de Santa Catarina (2023), cujas aulas apresentavam excelente qualidade, eram específicas para os respectivos certames e correspondiam às expectativas criadas pela plataforma.
Contudo, ao adquirir o curso para o concurso do MPU (2025), constatei que grande parte das aulas consistia em gravações antigas e genéricas, aparentemente reutilizadas em diversos cursos, sem qualquer direcionamento específico ao certame contratado. Apesar dessa experiência negativa, optei por confiar novamente na plataforma e adquiri, em 2026, o curso preparatório para o concurso de Delegado de Polícia do Paraná.
Entretanto, deparei-me novamente com a mesma situação.
Na aula de Direito Penal Parte Geral Bloco 01 Conceito Analítico de [Editado pelo Reclame Aqui] e sua Evolução Histórica, ao abordar a reforma da Parte Geral do Código Penal, o professor afirma: "já está fazendo 40 anos em 2024".
Tal afirmação evidencia, de forma inequívoca, que a aula foi gravada em 2024. Se a gravação tivesse sido realizada em 2026, a referência naturalmente seria outra, como, por exemplo, "fez 40 anos em 2024", "já estamos com 42 anos da reforma" ou "a reforma possui mais de 40 anos". A forma verbal utilizada demonstra que a gravação ocorreu quando o ano de referência ainda era 2024, ou seja, há aproximadamente dois anos.
Esclareço que a questão não está relacionada à validade do conteúdo jurídico ministrado. Evidentemente, muitos temas permanecem atuais. O problema reside no fato de que, ao contratar um curso preparatório para um concurso realizado em 2026, é legítima a expectativa de receber aulas efetivamente produzidas ou, ao menos, atualizadas para esse certame, e não gravações antigas simplesmente reaproveitadas para diferentes cursos. Caso essa fosse a proposta do produto oferecido, seria plenamente possível obter conteúdo semelhante gratuitamente em plataformas como o YouTube.
Diante desse cenário, solicito que o SupremoTV informe, de forma transparente:
- quais aulas do curso foram efetivamente gravadas em 2026;
- quais aulas são provenientes de gravações de anos anteriores; e
- o respectivo ano de gravação de cada uma delas.
Caso seja constatado que a maior parte do conteúdo disponibilizado não foi produzida ou efetivamente atualizada para o concurso de 2026, solicito o cancelamento da matrícula, com a restituição integral dos valores pagos, por não corresponder à legítima expectativa criada no momento da contratação.
Ressalto, ainda, que essa circunstância constitui vício de informação, o qual somente pôde ser constatado após o acesso ao conteúdo das aulas. Trata-se de fato não cognoscível no momento da contratação, razão pela qual a presente situação não se confunde com o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O prazo de sete dias destina-se ao exercício imotivado do arrependimento em contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, enquanto, no presente caso, o pedido decorre da constatação posterior de que o produto entregue não corresponde às características legitimamente esperadas e divulgadas, circunstância identificável apenas após o acesso às aulas.
Informo, ainda, que, após constatar os fatos relatados acima, perdi completamente a confiança no produto adquirido e a motivação para continuar acessando as aulas disponibilizadas. A cada novo módulo, permanece a dúvida sobre quando aquele conteúdo foi efetivamente gravado, gerando a sensação de estar investindo tempo em um material antigo, reaproveitado e que não corresponde às expectativas criadas para um curso preparatório lançado para um concurso de 2026. Em vez de estudar com a tranquilidade de quem adquiriu um curso atualizado e direcionado ao certame, sinto que passarei a assistir às aulas questionando sua atualidade e adequação, o que gera a legítima sensação de estar desperdiçando tempo com conteúdos produzidos há anos e simplesmente reutilizados para diferentes cursos.
Aguardo manifestação e solução do caso com a maior brevidade possível.
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Resposta da empresa
29/07/2026 às 11:07
Prezado, Tiago.
Agradecemos por compartilhar sua percepção e lamentamos que sua experiência inicial com o curso tenha gerado essa impressão.
Em relação ao curso para Delegado de Polícia do Paraná, gostaríamos de esclarecer que a maior parte das videoaulas foi efetivamente produzida em 2026, especialmente as disciplinas de: Direito Penal Parte Especial, Direito Processual Penal, Legislação Penal Especial, Direitos Humanos e toda a Legislação Estadual e Institucional do Paraná, esta última gravada especificamente para esse certame.
A opção pela manutenção do módulo mencionado é pontual e decorre do fato de que o conteúdo permanece juridicamente válido e atualizado, tendo recebido as devidas adaptações sempre que necessárias para refletir alterações legislativas e jurisprudências relevantes. Trata-se de um tema estrutural da disciplina, cuja abordagem continua plenamente compatível com o edital e com a preparação para o concurso.
Além disso, todo material em PDF e as Baterias de Questões foram devidamente atualizados, produzidos e pensados especificamente para o concurso de Delegado de Polícia Civil do Paraná.
Nossa prioridade é oferecer um material direcionado, que maximize as chances de aprovação, razão pela qual, além da atualização permanente do conteúdo, também utilizamos aulas compatíveis com o programa do certame, momento do estudo pós-edital e compatibilidade de carga horária.
Permanecemos à disposição.
Consideração final do consumidor
29/07/2026 às 12:23
Prezado(a),
Agradeço pelos esclarecimentos prestados.
Diante das informações apresentadas, informo que utilizarei apenas as disciplinas indicadas como gravadas no ano de 2026, quais sejam: "Direito Penal Parte Especial, Direito Processual Penal, Legislação Penal Especial, Direitos Humanos e toda a Legislação Estadual e Institucional do Paraná".
Quanto às demais disciplinas, somente as assistirei em último caso, e exclusivamente em razão da necessidade, permanecendo válidas todas as considerações e ressalvas anteriormente expostas acerca da qualidade e da atualização do conteúdo disponibilizado.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10