Ausência de cumprimento de Obrigação de fazer

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

03/12/2025 às 14:49

ID: 233616229

Trabalho em uma Construtora na região leste de SP e contatamos a empresa em questão para compra de 4 elevadores. Realizamos a transferência de um sinal no valor de R$42.000,00. Ao encaminharmos as certificações da Surmonter para a Caixa Econômica Federal foi constatado pelo técnico responsável, que ela não possui todas as certificações de qualidade e segurança exigidas. As solicitações das certificações iniciaram em setembro/25 e só recebemos novas certificações após Notificação Extrajudicial em novembro/25, assim a empresa em tela enviou as certificações e novamente foram analisadas pelo setor responsável da Caixa Econômica Federal e reprovadas. Por fim, fica claro a falta de responsabilidade, comprometimento, garantia na entrega do equipamento e com todas as falhas sendo por parte da Surmonter, não devolvem quantia paga como sinal, mesmo com Notificação Extrajudicial e risco de Processo, não há preocupação por parte da empresa. Assim não existe outra opção, que não o litígio.

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Resposta da empresa

16/03/2026 às 10:04

O Cliente errou ao discriminar a marca dos elevadores ao solicitar o Financiamento na Caixa, porém assinou o contrato conosco, e não com o que ele mesmo discriminou na caixa, ocorre que nosso contrato não tem vínculo algum com o financiamento do cliente. Porém tem multa de 20% no cancelamento em período superior aos 07 dias do CDC. O cancelamento ocorreu mais de 06 meses depois da assinatura, onde o Projeto executivo já havia sido elaborado, com as etapas de engenharia já tendo sido efetuadas por nossos profissionais. O assunto em questão está em juízo e por aqui não cabe mais comentários, mas sim no Foro adequado!

Réplica do consumidor

16/03/2026 às 10:21

Foi recorrido a juízo, pois pela má fé da empresa não houve outra alternativa, todavia sua resposta não condiz com a realidade, quando ao apresentar os certificados de SEGURANÇA, exigidos, ficaram ludibriando nestes 06 meses dizendo que tinham tais certificados, quando de fato não possuem e quem constatou foi um técnico da [Editado pelo Reclame Aqui] e não a Construtora.
Quem tiver apreço pela sua empresa jamais cogitaria qualquer aquisição com tal empresa.

Réplica da empresa

16/03/2026 às 13:18

Os certificados dos fornecedores foram todos enviados, inclusive nos disponibilizamos para dar entrada na Abimaq se fosse preciso, enviando o certificado de fabricante/montador agregador, porém o cliente alegou que a Caixa não aceitou tal alternativa. Não se trata de má fé, tentamos de todas as formas viabilizar o aceite como fornecedores, inclusive, é importante deixar claro que o cliente assinou o contrato, e depois de assinado tentou transferir a responsabilidade de homologação para a Surmonter, quando não é nossa responsabilidade, mas sim dele, que é quem confecciona o memorial descritivo da obra. Repito, não fomos nós que firmamos o contrato com a Caixa. Aliás, com outra dezena de clientes não tivemos problemas algum em sermos homologados como fornecedores em financiamentos da Caixa justamente por que tais clientes souberam como confeccionar o memorial descritivo.

Réplica do consumidor

16/03/2026 às 14:16

Novamente estão faltando com a verdade, se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL constatou a falta de certificação, porque em outras obras seriam aceitas como mencionado? em contrapartida, vcs não tiveram boa vontade em devolver o valor pago de sinal, ja que foram duas negativas do Tecnico da CEF. Tinhamos prazos para iniciar as medições do equipamento para que fossem entregues ao final da obra e esses prazos esgotaram! Pela falta das certificações, não iam poder iniciar execução e faltou boa vontade em devolver o valor do sinal, que não foram quaisquer R$500,00, diga se de passagem!

Réplica da empresa

16/03/2026 às 15:58

O cliente tem de entender que em 22/11/2024, a pessoa Jurídica do empreendimento dele, firmou contrato de compra e venda de elevadores com a Surmonter, independente de ele ter ou não financiamento com a Caixa! Porém ele tenta repassar para a Surmonter um problema que é exclusivo dele. A administração do fluxo financeiro da obra cabe exclusivamente a ele. A modelagem do documento de solicitação de financiamento, também é responsabilidade dele, e não da Surmonter. Mas cabe a Surmonter comentar, que, embora contratualmente o primeiro pagamento devesse ocorrer em Novembro /2024, ele foi postergado para duas parcelas assimétricas, com vencimentos nos meses 06/25 e 07/25 em atendimento a solicitação do próprio cliente, que alegou não ter fundos para pagar até que o financiamento da caixa fosse liberado. Ou seja, mais uma vez fica explícito que ele assinou o contrato, antes de ter o financiamento a que se refere. O contrato em questão, ainda em novembro de 2024, teve seu projeto executivo dos 04 elevadores confeccionado e enviado pela engenharia e teve também sua vistoria preliminar realizada atividades que já apresentam custos para a Surmonter. No mais, só responderemos em juízo, uma vez que temos documentação que comprove o que foi escrito.