Negativa de pagamento de lucros cessantes por segurado após acidente

Não respondida
Brasília - DF
16/08/2026 às 16:10
ID: 256597477
No dia 7 de julho sofri um acidente com segurado Bradesco auto, ele ser dispôs a arca com todos as custas e assim iniciamos a abertura do sinistro, encaminhamos o veículo pra oficina credenciada Bradesco e logo após foi dado como indenização integral, devido a o gravame expirado não foi possível seguir e foi feito uma proposta que seria dava vantagens pra seguradora, recusei a proposta e solicitei a retirada do veículo da oficina pois já passavam 30 dias sem solução, após a carta das oficina com data de entrada e saída entrei com pedido dos lucros cessantes, direito assegurado por lei sou motorista de aplicativo e tenho o carro sobre contrato de aluguel, enviei todos os documentos pertinentes extrato Uber, documentos fiscais,perfil, contrato de aluguel,carta da oficina e mesmo assim negaram com a justificativa que o veículo não foi concertado, A negativa da Bradesco Seguros sob a alegação de que o veículo não foi consertado é abusiva. O direito aos lucros cessantes refere-se ao período em que o automóvel ficou parado e inutilizado para o trabalho (como nos casos de motoristas de aplicativo ou entregadores), Por esse motivo Venho registrar reclamação formal contra a Bradesco Seguros referente ao sinistro sob o número *****. Exerço a profissão de motorista de aplicativo pela plataforma Uber e utilizo o veículo atingido como ferramenta exclusiva de trabalho e subsistência. O automóvel encontra-se totalmente paralisado e inutilizado desde o dia 7 de julho de 2026, totalizando hoje 40 dias de completa inatividade profissional por culpa do referido sinistro. Solicitei a indenização por Lucros Cessantes correspondente a este período de paralisação, contudo, a seguradora emitiu uma negativa abusiva sob a justificativa de que 'o veículo não foi consertado'. Tal argumento viola frontalmente as normas vigentes e a jurisprudência nacional. O fato gerador dos lucros cessantes é o tempo em que o bem essencial permaneceu parado gerando prejuízo financeiro efetivo imediato , e não a execução física posterior do reparo mecânico. A exigência da seguradora impõe um ônus financeiro desproporcional e ilegal ao trabalhador autônomo afetado."Exijo a imediata reanálise da negativa apresentada e o pagamento integral da indenização pelos lucros cessantes devidos. Solicito o ressarcimento financeiro proporcional aos 40 dias de paralisação forçada (contados de 07/07/2026 até a presente data), calculados com base na média histórica dos meus rendimentos brutos diários obtidos diretamente nos extratos emitidos pela plataforma Uber, os quais seguem devidamente anexados a esta reclamação."