Cobrança indevida de embalagem e gorjeta em restaurante

Não resolvido
Brasília - DF
16/03/2026 às 16:03
ID: 243420817
Fui até a loja sushi louco de samambaia e pedi um temaki para viagem, eles me cobraram R$ 3.00 (três reais) pela embalagem, que é uma cobrança indevida.
Em geral, não é correto cobrar taxa de embalagem para viagem, sendo essa prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
E também cobraram R$ 3,19 (três reais e desenove sentavos) de gorjeta, que muitas vezes passa despercebido pelo consumidor.
Eu achei uma falta de respeito esses cobranças abusivos.
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Resposta da empresa
16/03/2026 às 18:35
Olá Esdras, entendemos sua frustração com as taxas, mas as cobranças seguem normas específicas. A taxa de embalagem de R$ 3,00 garante que o produto chegue com segurança e qualidade térmica até você. Sobre a gorjeta, ela é opcional e destinada à equipe, podendo ser recusada no momento do pagamento.
Já acionamos a gerência de Samambaia para garantir que essas informações sejam passadas com total clareza no caixa, evitando surpresas!
Réplica do consumidor
16/03/2026 às 19:25
injustificável, estou falando de uma questão que é lei, Artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
a tacha só fiquei sabendo quando fui ler a nota fiscal, a gorjeta é opcional, se eu quiser eu do a gorjeta pra o garçom que eu quiser, e não empurrada sem um prévio aviso.
Consideração final do consumidor
17/03/2026 às 07:52
E vez de assumir o erro, quer justificar o injustificável!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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