Desconto indevido nos honorários advocatícios

Respondida
São João de Meriti - RJ
17/12/2024 às 17:53
ID: 204947985
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVenho por meio desta registrar uma reclamação referente ao valor descontado dos honorários advocatícios na ação judicial em que obtive êxito. O valor total ganho foi de R$ 15.*******,24, e conforme estipulado em contrato, os honorários acordados corresponderiam a 30% do montante, totalizando R$ 4.*******,67.
Porém, foi descontado o valor de R$ 5.*******,24, resultando em uma diferença indevida de R$ *******,57 além do que foi combinado. Seguem os cálculos detalhados para sua análise:
Valor total da causa: R$ 15.*******,24
Honorários advocatícios (30%): R$ 4.*******,67
Valor descontado: R$ 5.*******,24
Diferença: R$ *******,57
Solicito, gentilmente, a revisão do cálculo e a devolução do valor excedente. Aguardo um retorno para que possamos resolver a situação de maneira adequada e dentro dos termos acordados.
Estou à disposição para fornecer mais informações ou esclarecimentos, caso necessário. Agradeço pela atenção e espero uma solução breve.
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Resposta da empresa
14/01/2025 às 16:46
Prezada Sr. Gyslene,
Informamos que não entramos em contato anteriormente em razão do recesso forense que se iniciou em 19/12/*******.
Sendo assim, conforme contato telefônico na data de hoje, fora esclarecida todas as suas dúvidas e como informado na ligação, o contrato de honorários assinado estabelece o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto auferido na reclamação trabalhista proposta. De modo que, no recibo e demonstrativo de cálculos enviados, consta o valor bruto apontado pelo Juiz no processo e sobre esta quantia foram apurados os honorários contratuais descontados, e não sobre o valor líquido.
Assim, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizer necessária.
Att.
Suttile Vaciski AdvogadosAssociados.