Cliente insatisfeita com a troca de sapato danificado após 7 dias de uso, com recusa de devolução do valor pago.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

09/05/2026 às 21:14

ID: 248202635

BOA NOITE ! FUI NA LOJA ***** comprei um sapato de 500,00 c 7 dias o sapato ficou largo demais p mim ele simplesmente esgarcou todo,fui na loja p troca a gerente ***** disse que precisava ir p fabrica no Sul que iria demorar a resposta que o sapato iria p perícia, tá ok.aceitei esperei 20 dias me mandaram ir até a loja p resolver cheguei la ela veio c o sapato todo horrível p mim e me disse que não teria jeito ,500,00 joguei no lixo achei um absurdo e aguardo uma posição correta p mim que era cliente dessa loja ,porém quero meu dinheiro de volta porque já não confio nessa loja nem empresa que no caso o sapato tem marca mas não confio mais ! Desde já agradeço aguardo retorno urgente

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 11:12

Prezada Sra. Mercia,
Esperamos que esteja bem.

Agradecemos o seu contato e lamentamos a insatisfação relatada.

Conforme conversamos pelo WhatsApp, após sua manifestação o produto foi recebido pela loja e encaminhado ao fabricante para análise técnica especializada, procedimento adotado em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor para apuração da existência de eventual vício de fabricação.

A análise foi concluída dentro do prazo legal previsto no artigo 18, 1, da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), sendo emitido laudo técnico pelo fabricante, conforme encaminhado à senhora. De acordo com a conclusão apresentada, não foram identificados defeitos decorrentes do processo de fabricação ou da qualidade dos materiais empregados no produto. O parecer técnico apontou que as características verificadas não são compatíveis com vício de fabricação que comprometa a qualidade, segurança ou adequação do calçado.

Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a obrigação de substituição do produto, restituição dos valores pagos ou abatimento proporcional do preço pressupõe a constatação de vício no produto. Como a análise técnica não identificou defeito de fabricação, não há fundamento legal que autorize a troca, o reembolso ou outra forma de ressarcimento pretendida.

Ressaltamos que a loja adotou todas as providências cabíveis, prestando o atendimento necessário, recebendo o produto para avaliação e intermediando integralmente o processo junto ao fabricante, que é o responsável técnico pela análise e conclusão acerca da existência ou não de vício de fabricação.

Diante da conclusão técnica emitida pelo fabricante, que não identificou qualquer vício ou defeito de fabricação no produto, bem como da inexistência de elementos que afastem ou contrariem o resultado da análise realizada, não há respaldo legal para a restituição dos valores pagos, substituição do produto ou qualquer outra medida prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Assim, considerando que o produto não apresentou defeito de fabricação e que o procedimento de análise foi regularmente conduzido e concluído dentro dos parâmetros legais aplicáveis, o pedido de reembolso é improcedente.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,

Tamiris Suzano Shopping

Réplica do consumidor

03/06/2026 às 11:01

Bom dia! Infelizmente não concordo com sua resposta porém tenho o produto em mãos p provar que está realmente com defeitos de fabricação, preciso e vou aguardar uma resposta correta e justa

Consideração final do consumidor

03/06/2026 às 11:12

Muito insatisfeito com a compra na Scarlen e o atendimento com o cliente

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

03/06/2026 às 11:24

Prezada Sra. Mercia,

Compreendemos sua discordância em relação à conclusão apresentada e respeitamos seu posicionamento.

No entanto, reiteramos que o produto foi submetido à análise técnica especializada pelo fabricante, procedimento realizado justamente para apurar a existência ou não de eventual defeito de fabricação. Conforme laudo técnico emitido, não foram constatados vícios de fabricação, falhas nos materiais ou irregularidades no processo produtivo que justificassem a substituição do produto ou a restituição dos valores pagos.

Ressaltamos que a simples alegação de defeito, desacompanhada de elementos técnicos capazes de demonstrar equívoco na análise realizada, não é suficiente para afastar a conclusão do parecer emitido pelo fabricante. Até o presente momento, não foi apresentado qualquer documento, laudo ou evidência técnica que contrarie o resultado da avaliação efetuada.

Dessa forma, permanecem válidas as conclusões anteriormente informadas, não havendo respaldo para acolhimento do pedido de reembolso ou troca do produto, nos termos do artigo 18 da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), uma vez que não foi constatado vício de fabricação.

Assim, mantemos integralmente o posicionamento já apresentado, considerando que todas as providências cabíveis foram adotadas e que o procedimento de análise transcorreu de forma regular, transparente e dentro dos parâmetros legais aplicáveis.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Tamiris - Suzano Shopping