Reclamação grave sobre revisão de veículo: cobrança indevida, serviço inadequado e risco à segurança

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Nova Iguaçu - RJ

18/02/2026 às 00:40

ID: 240933715

À Concessionária Millennium Suzuki,
Venho por meio desta formalizar uma reclamação grave, com base na legislação de defesa do consumidor, referente ao atendimento e ao serviço prestado na revisão do meu veículo Suzuki Jimny Sierra 4 Expedition 2025, realizada em 05/02/2026, sob responsabilidade do consultor Robson.
Desde o primeiro contato, o atendimento apresentou problemas. O consultor tentou cobrar mais de R$ 1.000,00 por uma revisão que, conforme o plano de manutenção do veículo, já estava incluída no pacote contratado no momento da compra. Diante disso, precisei entrar em contato com a central da Suzuki para confirmar a cobertura das três primeiras revisões.
Após essa intervenção, o atendimento, que já não era satisfatório, piorou consideravelmente, e o veículo permaneceu o dia inteiro na concessionária para a realização de um serviço simples de troca de óleo.
O problema mais grave ocorreu poucos dias depois. Durante uma viagem a mais de 500 km da cidade onde residimos, o veículo apresentou vazamento severo de óleo. Ao verificar a origem do problema, constatei que o vazamento partia diretamente do filtro de óleo instalado pela concessionária.
Após análise mais detalhada, identifiquei duas falhas técnicas graves:
Uso de óleo com especificação diferente da indicada no manual do fabricante.
O manual do veículo especifica o uso de óleo 5W40, porém foi aplicado 5W30.
Aplicação incorreta do filtro de óleo.
O filtro instalado não correspondia à aplicação correta do veículo, ocasionando o vazamento.
Para evitar danos maiores ao motor e garantir a segurança da minha família, fui obrigado a realizar a substituição emergencial pelo filtro correto, com as seguintes especificações:
Especificações técnicas do filtro correto:
Código de barras: 8033001062700
Altura: 67 mm
Diâmetro interno: 64 mm
Diâmetro externo: 68 mm
Rosca interna: 3/4 x 16
Peso: 0,25 kg
Equivalências:
FRAM EU PH4997
HENGST H97W13
INPECA SLB0320
MAHLE OC215
Números originais:
DAIHATSU 1560187107
DAIHATSU 1560187204
Esse erro de procedimento gerou um prejuízo superior a R$ 5.000,00, além de colocar a segurança da minha família em risco durante uma viagem longa, situação que poderia ter resultado em danos mecânicos graves ou até mesmo em acidente.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), a concessionária responde objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação de serviço, conforme:
Art. 14 Responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação de serviços.
Art. 20 Obrigação de reparar o serviço defeituoso ou restituir os valores pagos.
Art. 6, inciso VI Direito à reparação integral por danos materiais e morais.
Diante da gravidade dos fatos, fica claro que houve:
Falha técnica na execução da revisão.
Instalação de componente inadequado.
Uso de especificação incorreta de lubrificante.
Atendimento inadequado e tentativa de cobrança indevida.
Exposição da minha família a situação de risco.
Ressalto que não pretendo mais retornar, comprar ou indicar os serviços dessa concessionária, diante da total falta de profissionalismo e do risco gerado por um serviço básico executado de forma incorreta.
Estou buscando uma solução amigável e imediata para o ressarcimento integral dos prejuízos causados. Caso não haja retorno satisfatório em prazo razoável, não hesitarei em ingressar com ação judicial por danos materiais e morais, incluindo ressarcimento integral dos valores gastos, eventuais danos mecânicos futuros decorrentes do ocorrido, indenização por risco à integridade física da minha família, custas processuais e honorários.
Aguardo um posicionamento formal e uma proposta de solução imediata. Na ausência de resposta, as medidas judiciais cabíveis serão adotadas sem novo aviso.
Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

25/02/2026 às 15:17

Prezado Sr. Roger Bruno de Oliveira Valentim,

A Millennium Suzuki agradece seu contato e lamenta sinceramente o ocorrido, bem como qualquer transtorno eventualmente causado.
Levamos suas considerações com extrema seriedade. Nosso compromisso é atuar com total transparência, responsabilidade técnica e respeito aos nossos clientes, sempre em conformidade com as orientações do fabricante e com a legislação vigente.
Informamos que nossa concessionária está inteiramente à disposição para que o senhor traga o veículo para uma análise técnica criteriosa, a fim de apurarmos detalhadamente os fatos narrados. Somente por meio de uma avaliação presencial e técnica poderemos verificar as condições atuais do veículo, os componentes aplicados e eventuais causas do ocorrido.
Ressaltamos que todos os serviços executados em nossa concessionária possuem garantia de 01 (um) ano, conforme as diretrizes do fabricante e sempre respeitando rigorosamente as regras e especificações constantes no manual do proprietário.
Reforçamos ainda que não medimos esforços para oferecer o melhor atendimento possível e solucionar quaisquer situações que possam surgir, buscando sempre uma resolução adequada e satisfatória para nossos clientes.
Nosso departamento de Pós-Venda permanece à disposição para agendamento imediato da avaliação técnica e tratativas necessárias.

Consideração final do consumidor

26/02/2026 às 10:47

À Millennium Suzuki,

Recebi a resposta encaminhada, porém ela é absolutamente insuficiente diante da gravidade dos fatos.

Não se trata de mera eventualidade ou transtorno. Trata-se de erro técnico grave cometido por sua equipe, que colocou em risco a integridade do motor do meu veículo e, principalmente, a segurança da minha família durante uma viagem a mais de 500 km de casa.

Os fatos são objetivos:

Foi aplicado óleo com especificação diferente da indicada no manual do fabricante (5W30 em vez de 5W40).

Foi instalado filtro de óleo incompatível com a aplicação correta do veículo.

O erro resultou em vazamento severo de óleo poucos dias após a revisão.

Fui obrigado a realizar substituição emergencial para evitar dano mecânico maior.

Diante desse cenário, não há razoabilidade em exigir que eu retorne o veículo à mesma concessionária que cometeu a falha técnica para nova avaliação. A confiança foi completamente rompida.

Ressalto que a responsabilidade da concessionária é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O defeito na prestação do serviço já está caracterizado pelo resultado danoso ocorrido após a intervenção técnica realizada por vocês.

Atenciosamente,
*****

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Nota do atendimento

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