Fabricante exige troca integral do câmbio (80% do valor de mercado do carro) em veículo com manutenção rigorosamente em dia e dentro da vida útil

Em réplica
São Paulo - SP
29/07/2026 às 15:51
ID: 255148669
Sou proprietário de um SUZUKI SX4 S-CROSS 2WD GLX, ano/modelo 2015/2016, placa *****, chassi *****. Adquiri o veículo usado de particular em maio de 2026, quando contava com cerca de 86.400 km rodados. O principal argumento para a compra do veículo foi justamente o impecável histórico de manutenções preventivas, realizadas de forma religiosa conforme o cronograma imposto pela Suzuki e em suas concessionárias autorizadas - ou seja, em intervalos de 6 meses ou 5 mil km, o que ocorresse primeiro (sendo digno de nota que a montadora, ao menos em tese, pecaria pelo excesso ao exigir tamanha frequência das inspeções periódicas, considerando que o padrão do mercado é de revisões a cada 12 meses ou 10 mil km). Todo o histórico em questão está documentado por notas fiscais, carimbos no manual e ordens de serviço.
Em nenhuma dessas revisões foi apontada qualquer recomendação de substituição preventiva do fluido da caixa de câmbio, tampouco essa troca consta como item do plano de manutenção programada ou do manual do proprietário (com indicação de periodicidade da troca), conforme confirmado pelos próprios consultores técnicos da concessionária Pro Auto.
Desde a aquisição, segui o padrão rigoroso de revisões programadas, remetendo o carro a uma revisão com cerca de 88 mil km na concessionária Rakki Gastão Vidigal. Na oportunidade, solicitei orçamento para troca do óleo de câmbio, pois notei nos dias que antecederam a revisão um pequeno solavanco na aceleração do veículo ao ultrapassar 50 km/h.
Após realizar a revisão programada e receber um orçamento para o serviço de troca de óleo da transmissão, solicitei também um orçamento à concessionária Pro Auto, localizada na rua Braseliza Alves de Carvalho. Como seu valor foi mais competitivo, solicitei a realização do serviço lá.
Na ocasião (dia 29/07/2026), a consultora técnica informou, em avaliação registrada em ordem de serviço e mensagens de texto via WhatsApp (anexos), que a troca do fluído não seria realizada, pois: (i) o óleo do câmbio estava degradado e sem histórico de substituição; (ii) havia indícios de desgaste interno, com limalha metálica aderida ao sensor do câmbio e ruído anormal confirmado em teste de rodagem; e (iii) que, nessas condições, a simples troca do óleo não seria recomendada, sendo necessária a substituição do conjunto completo do câmbio, uma vez que não há fornecimento de peças internas para reparo parcial.
Foi apresentado orçamento de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para a troca integral do câmbio valor correspondente a aproximadamente 80% do preço pago pelo veículo (R$ 60.000,00).
Entendo que a cobrança desse valor exorbitante é indevida. O veículo está dentro da vida útil esperada para bens dessa natureza. A própria Instrução Normativa n 2/2014 do Superior Tribunal de Justiça adota, como referência para veículos automotores, vida útil de 180 meses ou 15 anos. Meu veículo conta com aproximadamente 10 anos de uso e 88 mil km, patamar significativamente inferior a esse referencial, sobretudo à luz de manutenção comprovadamente exemplar. A transmissão, componente essencial que é, obviamente deve durar por toda a vida útil do veículo - devendo o fabricante prezar pela instituição de programa de trocas de fluidos, filtros e outros itens necessários para que tal expectativa seja alcançada.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 18, estabelece responsabilidade solidária entre fabricante e concessionária pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso a que se destina. O Superior Tribunal de Justiça é pacífico no sentido de que essa responsabilidade persiste mesmo após o fim de eventual garantia contratual, sempre que o vício se manifeste dentro da vida útil esperada do bem (Teoria da Vida Útil do Produto; vide REsp 1.787.287/SP (3 Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva).
Ademais, a própria informação de que não há peças de reposição disponíveis para reparo parcial do câmbio, exigindo-se a troca do conjunto integral, caracteriza, por si só, vício do produto nos termos do art. 18 c/c art. 32 do CDC - que impõe aos fabricantes o dever de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição durante a fabricação e por período razoável após seu encerramento, nunca inferior à vida útil do bem (art. 13, XXI, do Decreto n 2.181/97). O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a falta de peça de reposição que inviabilize o reparo parcial de um veículo configura, isoladamente, vício do produto apto a ensejar as alternativas do art. 18, 1, do CDC (REsp 2.149.058/SP, 3 Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro).
Diante do exposto, solicito formalmente: a) a substituição do câmbio do veículo sem qualquer custo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias previsto no art. 18, 1, do CDC; b) manifestação da fabricante e da concessionária sobre a presente reclamação, com indicação de prazo e condições para a solução do problema.
Esta reclamação constitui reclamação formal e prova de ciência inequívoca do vício para todos os fins do art. 26, 2, I, do CDC, servindo para obstar o curso do prazo decadencial de que trata o art. 26, 3, do mesmo diploma sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, caso a solução não seja apresentada no prazo legal.
Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
10/08/2026 às 14:09
Olá, Senhor Eduardo,
Esperamos que esteja bem!
Em primeiro lugar aproveitamos a oportunidade para expressar nosso agradecimento pela escolha de um produto Suzuki. Nosso principal objetivo é sempre buscar a satisfação dos clientes.
Pedimos desculpas por todo o transtorno envolvendo seu veículo modelo SCROSS 2WD CVT GLX , ano 2015, entretanto, com base na análise realizada, informamos que a reclamação não se trata de falha do produto. Desta forma, para auxiliar no reparo de seu veículo, foi concedido um desconto especial no valor de peças, uma vez que o veículo se encontra fora do período contratual de garantia, mas infelizmente a proposta não foi aceita.
A Suzuki permanece à disposição pelo telefone: 0800 770 3380 ou e-mail: [email protected]
Atenciosamente,
Andressa Cardoso
Suzuki Veículos do Brasil.
Réplica do consumidor
10/08/2026 às 14:58
A resposta da companhia é vaga e não atribui o defeito do carro a qualquer razão específica. Diante da negativa em proceder ao reparo, serei obrigado a ingressar com demanda judicial.