Negativa de garantia sem laudo técnico e sem comprovação Suzuki Jimny 2024

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Campinas - SP

25/06/2026 às 14:08

ID: 252337279

Somos proprietários de um Suzuki Jimny Expedition adquirido 0 km em agosto de 2024, ainda dentro da garantia contratual de 36 meses.

O veículo possui aproximadamente 36.000 km rodados, todas as revisões foram realizadas na rede autorizada e não possui modificações mecânicas, sendo utilizado de forma compatível com a proposta off-road/4x4 para a qual foi projetado e comercializado pela marca.

Estamos impossibilitados de utilizar o veículo desde 16/06/2026 em razão de falha mecânica, sendo o veículo encaminhado imediatamente à concessionária autorizada para reparo em garantia.

No mesmo dia, fui informada de que a montadora havia recusado a garantia, sendo emitido orçamento para reparo particular.

Buscando esclarecimentos, abri chamado junto à HPE e recebi em 25/06/2026 a informação de que a recusa ocorreu por "fatores externos de uso", sem qualquer detalhamento técnico. Ao questionar quais fatores seriam esses, solicitar a fundamentação da decisão e uma carta formal de negativa, fui informada de que tais informações constariam na Ordem de Serviço (OS) da concessionária e que não existiria documento formal de recusa.

Posteriormente, a HPE reiterou que a decisão foi baseada em análise técnica e que os registros detalhados estariam na concessionária.

Em 25/06/2026 comparecemos à concessionária, onde o mecânico apresentou os componentes que necessitariam substituição, porém não soube informar qual foi a falha inicial que deu origem ao problema, não apresentou laudo técnico conclusivo e tampouco explicou objetivamente o motivo da negativa da garantia.

Segundo a própria concessionária, foram encaminhadas apenas fotos e vídeos à montadora para análise. Entretanto, as informações que a HPE afirmou constarem na Ordem de Serviço, especialmente a justificativa técnica detalhada e os registros que fundamentaram a negativa, não constam do documento apresentado ao consumidor.

Foi informado ainda que uma possível hipótese considerada seria o rompimento de uma mangueira, permitindo eventual entrada de água no sistema de tração. Contudo, ao ser apresentado o óleo retirado do conjunto, não foram observados sinais visíveis de contaminação por água que permitissem relacionar claramente essa hipótese aos danos constatados.

Também foi informado que houve abertura do conjunto relacionado à roda traseira esquerda para avaliação dos componentes internos. Em relação ao rolamento da roda traseira direita, foi relatada possível falha identificada por ruído, porém sem desmontagem e sem conclusão diagnóstica definitiva.

A concessionária informou ainda que o orçamento poderá sofrer alterações, pois outras peças de maior valor ainda precisarão ser desmontadas para continuidade do diagnóstico.

Por fim, o veículo permanece retido na concessionária desde 16/06/2026, sem definição definitiva do caso. Até o momento, não foi apresentado ao consumidor laudo técnico conclusivo, evidência objetiva ou demonstração do nexo causal entre os supostos fatores externos alegados e os danos constatados, havendo inclusive divergências entre as informações prestadas pela fabricante e pela concessionária acerca dos fundamentos que motivaram a negativa da garantia.

Solicito o envio do laudo técnico completo e da OS detalhada, contendo todo o histórico de diagnóstico, registros, fotos, códigos de falha e fundamentação técnica que embasaram a negativa de garantia por supostos fatores externos.
Solicito a indicação técnica objetiva e individualizada do fator externo alegado, com a devida demonstração do nexo causal direto entre esse fator e o defeito apresentado, incluindo evidências técnicas que comprovem a origem externa do dano.
A indicação expressa de qual item, página ou diretriz do Manual do Proprietário ou plano de manutenção foi violado, caso essa seja a base da negativa, com explicação técnica de como tal violação resultou na falha.

Solicito a revisão da negativa de garantia para cobertura integral do reparo, caso não haja comprovação técnica clara, objetiva e inequívoca do alegado fator externo, além de posicionamento formal sobre a cobertura de eventuais danos adicionais identificados durante o diagnóstico, sem ônus ao consumidor.

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Consideração final do consumidor

30/07/2026 às 20:43

Empresa me decepcionou

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Não

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