Descumprimentos de pagamentos e prazos do Termo de Rescisao assinado

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Juiz de Fora - MG

12/08/2026 às 19:30

ID: 256319687

Empresa não cumpre os prazos do Termo de Rescisão assinado

Contratei os serviços da SV Serviços de Marketing Ltda. (CNPJ *****), representada na minha contratação por Samuel Alves Fialho, que também atua publicamente nas redes sociais como *****.

Após problemas relacionados ao cumprimento do serviço contratado, chegamos a um acordo para encerrar a relação comercial. A empresa concordou com a rescisão e, em 11 de março de 2026, assinamos formalmente um Termo de Rescisão, estabelecendo a devolução dos valores.

Como parte desse valor continuaria sendo debitada mensalmente no cartão de crédito, o acordo estabeleceu uma dinâmica simples: as parcelas continuariam sendo cobradas no meu cartão e a empresa deveria me reembolsar cada uma delas via PIX até o 5 dia útil do respectivo mês.

O problema é que nem o acordo de rescisão vem sendo cumprido nos prazos estabelecidos.

As sete primeiras parcelas foram reembolsadas, porém várias com atraso. Em diversas ocasiões precisei cobrar para receber e houve meses em que nenhum repasse foi realizado até que eu voltasse a procurar a empresa.

Neste momento, existem duas parcelas vencidas, de R$ 1.200,00 cada, totalizando R$ 2.400,00 em aberto.

Tenho tentado resolver diretamente há dias. Fiz cobranças, aguardei datas informadas para pagamento e dei novas oportunidades para que a situação fosse regularizada. Mesmo assim, os atrasos continuaram.

O que considero mais grave é que já não estamos discutindo o serviço originalmente contratado. Essa relação foi encerrada mediante um Termo de Rescisão assinado pelas partes. O problema agora é simplesmente o cumprimento do acordo de devolução dos valores.

Não considero razoável precisar cobrar mensalmente uma empresa para que cumpra os vencimentos previstos em um documento que ela própria assinou.

Minha solicitação é objetiva: que a SV Serviços de Marketing Ltda. quite os R$ 2.400,00 atualmente vencidos e cumpra a última parcela restante dentro do prazo previsto no Termo de Rescisão, encerrando definitivamente essa situação.

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