Serviço nunca entregue, garantia do próprio contrato ignorada e R$ 12.000,00 retidos: empresa parou de responder

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Mesquita - RJ

27/06/2026 às 22:01

ID: 252528123

Contratei os serviços da SV Serviços de Marketing (contrato Sprint) em 13 de janeiro de 2026, pagando R$ 12.000,00. O combinado estava claro e em contrato: entrega de resultados, ou seja, reuniões comerciais agendadas, dentro de 90 dias, prazo depois prorrogado por mais 30. Cumpri tudo o que me foi solicitado, ponto a ponto.
O resultado, depois de mais de 120 dias, foi zero. Não houve uma única reunião agendada durante todo o período, e nos últimos meses o que recebi da contratada foi um desinteresse evidente pela execução daquilo que já estava pago.
Diante disso, em 25/05/2026 formalizei o pedido de distrato e acionei a garantia comercial expressamente prevista na Cláusula 7.4 do contrato, que assegura a devolução integral do valor investido. A partir daí começou a enrolação. Em 29/05 a empresa disse que apresentaria um posicionamento em 5 dias úteis; o prazo venceu em 08/06 sem nenhuma resposta. Cobrei novamente em 09/06 e, em 11/06, a saída encontrada foi me enviar uma lista enorme de documentos para eu providenciar, incluindo relatórios, dashboards, CRM, Calendly e registros de reuniões. Em outras palavras, exigiram que eu comprovasse o serviço que a própria empresa deixou de prestar e, pior, que eu provasse a ausência de reuniões que nunca aconteceram. Inverter o ônus e empurrar o cliente para uma maratona de documentos é manobra meramente protelatória, ainda mais quando esses registros estão justamente em poder de quem deveria tê-los gerado.
Desde então, silêncio. A empresa simplesmente parou de responder e segue retendo, sem qualquer justificativa legítima, R$ 12.000,00 referentes a um serviço que nunca foi entregue, em descumprimento de uma cláusula de garantia que ela mesma redigiu.
Por isso registro aqui publicamente esta conduta e comunico que, esgotada qualquer possibilidade de solução amigável diante da falta de retorno, adotarei as medidas judiciais cabíveis para reaver os valores investidos, devidamente corrigidos, além das perdas e danos decorrentes. O que busco é objetivo: a devolução integral do valor pago, corrigido, conforme a garantia prevista em contrato.

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