Demora na indenização de sinistro e falta de retorno da locadora

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Mauá - SP

14/07/2026 às 14:30

ID: 253892627

Demora na indenização de sinistro Falta de retorno e prejuízo ao terceiro

Venho registrar minha insatisfação com a condução do sinistro n *****, aberto em 28/05/2026, após um veículo da locadora LocAki colidir com minha motocicleta, causando diversos danos e quebrando várias peças.

Inicialmente, fui informado de que a empresa não autorizaria o reparo da motocicleta e, em 24/06/2026, recebi a informação de que o veículo havia sido considerado Perda Total (PT). Na mesma ocasião, fui informado de que o prazo para a indenização seria de 60 a 90 dias úteis, contados a partir da abertura do sinistro, e que o setor de indenização entraria em contato para dar andamento ao processo.

No entanto, até o momento não recebi qualquer contato, atualização ou orientação sobre os próximos passos. Preciso entrar em contato constantemente para tentar obter informações, mas não recebo um posicionamento concreto.

Enquanto isso, continuo sendo prejudicado, pois estou sem minha motocicleta e arcando com todos os transtornos causados pelo acidente, que não foi de minha responsabilidade.

Solicito que a LocAki apresente um posicionamento oficial sobre o andamento do sinistro n *****, informe em que fase se encontra o processo e providencie o contato imediato do setor responsável para que a indenização seja concluída até porque o prazo estabelecido por lei já foi expirado.

Espero que a empresa resolva essa situação com a agilidade e o respeito que um terceiro prejudicado merece, evitando que eu precise buscar outras medidas para garantir meus direitos.

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Resposta da empresa

23/07/2026 às 16:10

A SVT Clube de Benefícios lamenta os transtornos decorrentes do sinistro e reforça seu compromisso com a condução transparente e responsável de todos os processos de regulação.

Esclarecemos que, diante da complexidade do caso, nossos analistas estiveram presencialmente em São Paulo para acompanhar de perto a situação, realizar as devidas verificações e buscar a melhor solução para todas as partes envolvidas.

Inicialmente, foi apresentado ao terceiro um acordo para composição dos danos, alternativa que, conforme registrado em nosso processo interno, não foi aceita. Em razão da ausência de consenso, foi adotado o procedimento de indenização integral do veículo, sendo o processo direcionado ao setor responsável para prosseguimento das etapas administrativas.

Na sequência, seria realizada a remoção da motocicleta, procedimento necessário para a conclusão dos trâmites. Contudo, a remoção não foi autorizada pelo próprio terceiro, que condicionou a entrega do veículo à apresentação de um documento específico. Informamos que a SVT já está providenciando a documentação solicitada para que essa etapa seja concluída o quanto antes.

Ressaltamos ainda que a não realização da remoção da motocicleta, até o presente momento, não interfere no prazo de análise e indenização, o qual permanece em regular andamento.

Quanto ao prazo, esclarecemos que, desde o início do processo, foi informado que a indenização observaria o período regulamentar de até 60 (sessenta) dias úteis, podendo ocorrer dentro do intervalo de até 90 (noventa) dias corridos, conforme orientação repassada ao interessado. Assim, o processo encontra-se dentro do fluxo previsto para sua conclusão.

A SVT Clube de Benefícios permanece acompanhando o caso com prioridade e seguirá prestando todas as informações necessárias até a finalização do processo, reafirmando seu compromisso com a transparência, o respeito e a busca pela solução adequada.