Negativa de cobertura para reparo do motor após acidente e questionamentos sobre o valor da franquia.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Guarulhos - SP

26/01/2026 às 18:36

ID: 238881461

Me chamo Luiz e venho através desta reclamação expressar o meu descontentamento com relação a SVT teve. Após o meu genro ter sido vítima em um acidente de trânsito na qual teve o seu veículo danificado, acionei a franquia para que fosse dada a tratativa adequada em atenção ao problema que estava enfrentando naquele momento. Após fazer a abertura do sinistro e envio do formulário e documentos necessários, recebi o suporte do colaborador Gean onde o mesmo foi profissional e prestativo até o veículo ser deixado na oficina referenciada onde passaria por todas as etapas de análise da situação e sua devida tratativa. Fora informado no formulário quanto ao Sr. Gean que após o veículo ter sido colidido pelo caminhão e o mesmo estando em alta rotação e em movimento fazendo com que o mesmo rodasse na pista parou de funcionar no mesmo instante. Após ter explicado isso ao analista o mesmo informou que o veículo seria periciado e caso houvesse indícios de que o motor parou em decorrência a colisão, a SVT segura com as devidas tratativas de cobertura. Após a visita de um dos técnicos,o mesmo não opnou a respeito pois não tinha experiência naquele tipo de veículo. Foi consultado outro profissional onde o mesmo se dizia entendedor do assunto mas nem se quer se deu o trabalho de desmontar o motor ou realizar laudo e teste precisos no veículo pra constatar a causa dando assim a resposta ao analista que a causa do motor ter parado de funcionar era por mau uso só veiculo e desgastes naturais sendo que o veículo estava com a revisão em dia e não apresentava nenhuma anomalia antes da colisão. Dada a conclusão, o analista foi questionado o porquê do resultado sem a devida análise o mesmo alegou que esse problema não fazia parte do pacote da franquia e que se eu quisesse acionar a franquia somente para arrumar a estética tudo bem. Voltei a questionar o analista a respeito de outras verificações e análises de profissionais e o mesmo me respondeu em linha que não havia necessidade e que só a opinião de um mecânico já bastava. Mandei áudio do mecânico de confiança onde o mesmo afirmou a parada do motor por conta da colisão e o mesmo não deu importância. Disse ainda que se eu pagasse por um laudo e o laudo apontasse que foi decorrência da batida, ele poderiamos voltar a se falar e iria analisar a situação. Disse a ele que iria procurar um profissional e que se a SVT tivesse errada, ela iria arcar com os custo do laudo. O mesmo meio que tirou sarro e alegou que não iria pagar nada e que o custo era meu. E que se eu quero provas, eu tenho que pagar por isso e não eles! Além disso, a franquia do veículo ficou perto de R$ 5.000,00 e quando eu pedi o orçamento da SVT, havia ficado o total de R$ 5.360,00. Ou seja! O seguro estaria arcando somente com menos de R$ 500,00. Solicitei a remoção do veículo do local e pedi que fosse enviado ao mecânico de minha confiança para uma análise precisa. Quando eu mais precisei, eles agiram dessa forma. Nunca acionei o seguro pra nada porque nunca precisei!

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Resposta da empresa

28/01/2026 às 10:08

Prezado Sr. Luiz,

Conforme análise do ocorrido, esclarecemos que a colisão envolvendo o seu veículo ocorreu em 25/11/2025, ocasião em que, conforme sua própria alegação e as fotos registradas no momento do acidente, um caminhão colidiu na traseira direita do veículo associado, ocasionando danos na lateral traseira acima da roda e na lanterna traseira. Ressaltamos que não há qualquer indício de danos na parte frontal do veículo, fato comprovado pelas imagens do sinistro.

Destacamos ainda que, após os trâmites iniciais do acidente, o veículo saiu do local rodando, sem a necessidade de acionamento de reboque pela SVT Clube de Benefícios naquele momento.

Após a elaboração do orçamento para reparação dos danos traseiros, o valor total apurado foi de R$ 5.360,00, sendo que, conforme previsto em contrato de proteção veicular, a cota de participação (franquia) do associado é de R$ 4.937,76. Esclarecemos que o procedimento adotado está em total conformidade com o contrato, no qual o associado é responsável pelo pagamento da participação, cabendo à associação arcar com o valor excedente.

Quanto aos danos posteriormente alegados no motor do veículo, informamos que tais avarias não condizem com a dinâmica do acidente relatado, uma vez que a colisão ocorreu exclusivamente na parte traseira, permanecendo a parte frontal intacta. Reforçamos que o veículo não foi removido por guincho no dia do sinistro e permaneceu em pleno funcionamento, tendo circulado normalmente por aproximadamente 45 dias após o acidente.

O acionamento do reboque junto à SVT ocorreu somente em 05/01, com remoção efetivada em 06/01, o que demonstra que a pane apresentada ocorreu muito tempo depois do evento, não sendo possível relacioná-la tecnicamente à colisão ocorrida em 25/11.

Dessa forma, para que seja considerada a inclusão de eventuais danos mecânicos de alto custo que não guardam relação direta com o sinistro, será indispensável a apresentação de laudo técnico, devidamente fundamentado, para comprovação do nexo causal. Caso seja apresentado laudo de empresa parcial, como concessionária da marca, o documento será submetido à análise do setor de sinistros, que avaliará tecnicamente a possibilidade de aprovação, se cabível.

Por fim, ressaltamos que, diante do declínio do causador do acidente, conforme documentação já enviada, permanece disponível o acionamento da reparação dos danos traseiros, mediante o pagamento da participação contratual, sendo este o objeto original do sinistro. As exigências relacionadas à reparação do motor, até o momento, não apresentam respaldo técnico que as vincule ao acidente.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
SVT Clube de Benefícios

Réplica do consumidor

28/01/2026 às 12:15

Bom dia! Conforme relatado na abertura do sinistro, ao analista de sinistro e aqui, foi deixado claro que o motivo da saída do veículo sem a espera do reboque foi por força maior. Estava em uma região perigosa da cidade e precisava sair do local. E o acionamento do reboque não atenderia minha necessidade de forma rápida. Com isso, como o veículo AINDA estava em funcionamento permitindo assim a saída e condução de forma segura do local em velocidade reduzida. Veículo começou a perder força e parou de vez ao chegar na rua de casa tendo que ser colocado de forma manual na garagem. Como vocês mesmo relataram aqui que houve um acionamento do reboque no dia 05/01 o mesmo era pra ter sido removido na mesma data e levou 1 dia e meio sendo rebocado na tarde do dia 06/01 para uma oficina referenciada da SVT. Da mesma forma que levou todo esse tempo pra rebocarem, não descarto a hipótese de que acontecesse a mesma situação no dia da colisão. Reforço ainda que a SVT se equivocou ao afirmar que o veículo após o acidente, funcionou por 45 dias. O veículo ficou parado por 45 dias até o reboque do mesmo. Além disso, como é de conhecimento o veículo possuí rastreador justamente pra que seja apurado de forma justa. E essa resposta mostra que nem o rastreador foi consultado. Se consultarem o histórico e tempo real do rastreador verá que o veículo ficou 45 dias parado. Mas a SVT talvez só recorreria o rastreador em caso de [Editado pelo Reclame Aqui] ou furto e nada mais que isso! O rastreador existe pra isso! Pra ser consultado em todas as horas. Isso só reforça ainda mais que a SVT não está disposta em resolver a situação. É fácil jogar a culpa no associado! O que eu peço aqui é que seja tratado de forma parcial. Quem tem que ir atrás de laudo é a seguradora e não o assegurado. A partir do momento que o mecânico que se diz conhecedor do assunto sem nenhuma ferramenta ou mecanismo até mesmo a desmontagem devida do motor, não tem propiedade em falar do assunto! Tirar as conclusões precipitadas através de um profissional que nem o laudo apresentou, nem o motor abriu, não é agir da forma correta.