Imóvel na planta com atraso significativo na entrega, perto de um ano do prazo previsto.

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

20/08/2026 às 15:47

ID: 256977907

Fiz a compra de um imovel na planta com prazo para Novembro de 2025, a empresa alega que os prazos estão sendo respeitados, mas estamos quase em Setembro de 2026 e tanto eu quanto muitos outros compradores ainda não recebemos o imóvel.
Em breve o empreendimento faz aniversário de atraso, visivelmente não teve toda a obra finalizada e em todas as notificações, colocam como se estivessem respeitando todos os prazos.

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Resposta da empresa

20/08/2026 às 17:31

Prezado sr Armando.

Agradecemos o registro e aproveitamos para apresentar os fatos com precisão.

O empreendimento foi entregue dentro do prazo contratual. O contrato prevê data de entrega em novembro de 2025 com prazo de tolerância de 180 dias, conforme o Art. 43-A da Lei 4.591/1964, dispositivo de conhecimento geral no mercado imobiliário e expressamente previsto no instrumento que o senhor assinou. O Habite-se (Certificado de Conclusão de Obra n *****) foi expedido pela Prefeitura de São Paulo em 20 de março de 2026. Portanto, antes mesmo do término do prazo de tolerância, que se encerrava em 29 de maio de 2026. Logo, não há atraso.

Conforme inúmeros comunicados que foram enviados por e-mail, as matrículas individualizadas foram protocoladas junto ao 12 Oficial de Registro de Imóveis da Capital em 1 de abril de 2026, apenas 8 dias úteis após o Habite-se, com documentação completa. O atraso nessa etapa decorreu, em parte, de dificuldades operacionais internas do cartório, que permaneceu sem Oficial Registrador durante os meses de abril e maio de 2026, circunstância completamente alheia à nossa atuação.

Também conforme já comunicado, as chaves já estão sendo entregues aos proprietários desde o fim do mês de maio, sendo entregues inicialmente aos clientes que concluíram sua quitação contratual. Iniciamos já no mês de julho o início da entrega de chaves aos clientes de financiamento que concluíram seus processos com maior celeridade. Não compete à construtora os prazos das instituições financeiras. As escolhas das instituições foram feitas livremente pelos próprios compradores.

Informamos, ainda, que o condomínio já tem moradores e mudanças agendadas para os próximos dias.

Conforme os contatos realizados pelo senhor com o nosso time de atendimento desde a última semana, seguimos aguardando a realização da vistoria pelo banco de sua escolha. Etapa que depende exclusivamente da instituição financeira e para a qual permanecemos inteiramente à disposição para apoiar.

Atenciosamente,
Equipe SWA Realty

Réplica do consumidor

21/08/2026 às 00:12

Entendo os prazos citados inclusive os 180 dias, mas comprei algo para morar em Novembro de 2025, sabia do prazo até Maio de 2026, mas já estamos chegando em Setembro e ainda não recebi pelo que paguei, alegar que "os processos estão acontecendo" não tira o fato de estar alem do prazo de 180 dias, de que esses processos tivessem que ter acontecido durante os 180 dias e não após.