DISTRATO DE COMPRA DE COTA IMOBILIÁRIA E RESSARCIMENTO DO VALOR COBRADO - DISTRATO DE CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA LUXURY RESORT E HOTEL LTDA, JERICOACOARA/CE, NO REGIME DE MULTIPROPRIEDADE

Resolvido
Fortaleza - CE
29/12/2023 às 11:32
ID: 179328145
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEu, NEURILO ****** ***** JÚNIOR, casado, residente a Fortaleza-CE, rua Desembargador ****** ****** , *** , cep ********* , venho notificar extrajudicialmente
a SWISS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 43.*******.*******/*******19, com sede Na VILA CHAPADINHA,S/N,LAGOA DO PARAÍSO, Jijoca de Jericoacoara, Ceara,cep 62-************** pessoa jurídica de direito privado,
Sobre o pedido de DISTRATO CANCELAMENTO DO CONTRATO n VDAC01125 (Rescisão do contrato c/c devolução dos valores pagos) referente à aquisição de uma fração correspondente à Fração Ideal de 01 (uma) cota do / PRIMEIRO ANDAR, UNIDADE AUTONÔMA ******* B, (FRAÇÃO 1/52) unidade autônoma no regime de multipropriedade no valor total de R$ 23.*******,00 no Empreendimento VILA DA AMIZADE RESORT, inscrita no CNPJ sob o n.43.*******.*******/*******19, com sede Na VILA CHAPADINHA,S/N,LAGOA DO PARAÍSO, Jijoca de Jericoacoara, Ceara,
Em suma a situação se deu conforme exposto a seguir:
1. Em 28/12/*******, enquanto eu estava aproveitando minhas férias, fui abordada por um funcionário deste empreendimento em um Clube de nome Alchymist Lagoa Encantada, e fui encaminhada para uma sala agradável, com música e lanche, bebida, me disseram que era meia hora de apresentação e em troca, eu ganharia um voucher de R$ *******,00, onde dispunham de um aparato como maquete e bebidas alcóolicas e outros aparatos para comemoração. Lá foi feita a oferta de compra de
Uma FRAÇÃO IDEIAL INDIVISÍVEL, para investimento, onde fui informado de que eu pagaria um valor de entrada de R$ *******,00, mais 9 parcelas de R$ *******,00 e 62 parcelas mensais e reajustáveis de R$ *******,00 por mês, finalizando o valor de R$ 23.*******,00 para me tornar proprietária de uma cota de um apartamento em que eu poderia desfrutar do imóvel ou alugá-lo por 07 dias na alta temporada.
2. Desde o início, eu não queria adquirir o imóvel, pois não tenho conhecimento específico sobre o assunto e nem orientação sobre o negócio. Porém, os funcionários fizeram várias promessas de ganhos, que seria um ótimo negócio e pressionaram a mim e a minha esposa naquele momento de emoção.
3 .Após algumas cansativas horas eu acabei assinando o contrato de número VDAC-*******, sem ao menos conseguir ler e entender detalhadamente o contrato com mais de 39 páginas. E eles não se dispuseram a deixar para eu ler com calma fora do ambiente e sem a emoção do momento em minha residência, antes do fechamento do negócio.
4. Ocorre que, no dia 29-12-*******, em minha residência, eu li o contrato ao lado de minha esposa e percebi que fui levado a erro.
5. Todas essas informações não foram explicadas a mim no momento da venda, e foi aproveitado o momento de férias para que eu realizasse um contrato no qual desconhecia do assunto, sendo claramente induzida a erro.
6. Segundo a lei do consumidor, ainda estou dentro do prazo de arrependimento. Assinei o contrato na data de 28/12/******* e solicitei o cancelamento em 29/12/*******, quando entrei em contato por vias de Whatsapp e ligação, mas não obtive uma resposta pelo aplicativo, e o rapaz chamado Lucas, que atendeu a ligação, não orientou corretamente não passando confiança na melhor resolução da problemática.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Ademais, importante destacar que a autora Cláudia Lima Marques fala sobre esse tipo de contrato, onde os consumidores em sua maioria não vão preparados para efetuar a compra de um imóvel, e levados pela emoção compram um imóvel, que após chegar em casa e refletir um pouco percebem que não deveriam ter feito tal compra, momento em que esbarram nas dificuldades impostas pela maioria das imobiliárias que negam a possibilidade do distrato ou rescisão ou ofertam um meio de finalizar o contrato que é muito prejudicial ao consumidor.
7. Assim a autora na obra Contratos no Código de Defesa do Consumidor, 6a Edição, Páginas *******/******* expõe:
O direito de arrependimento do art. 49 do CDC deve ser assegurado também em caso de vendas emocionais de time-sharing, ou multi-propriedade, interpretando-se, como tem reconhecido a jurisprudência brasileira, que tais vendas ocorrem fora do estabelecimento comercial normal, uma vez que o consumidor é convidado (por telefonemas, com sorteios e premiações) a comparecer no estabelecimento comercial do vendedor ou representante, especialmente organizado para tal, onde então, em uma festa, coquetel ou recepção, em que se servem mesmo bebidas alcoólicas, e num clima de sucesso, realização e prazer, é oferecido o produto através de vídeos, aplausos, brincadeiras e jogos, quando o consumidor é (des) informado sobre o contrato e o assina, assim como o seu pagamento, garantido com a assinatura de vários boletos de cartão de crédito, tudo em um clima emocional de consumo e prazer que costuma arrefecer até mesmo advogados e juízes. Assim, a jurisprudência brasileira tem considerado que, se o fornecedor se utilizou desses métodos emocionais de venda, há direito de arrependimento do consumidor, forte no art. 49 do CDC, e nulas são as cláusulas contratuais que tentem impedir o exercício deste direito (.).
8. Ainda, insta ressaltar o seguinte:
> Considerando que o consumidor se dirigiu ao estabelecimento para participar de uma atividade de lazer e não para adquirir os produtos ou serviços desta natureza;
> Considerando que o Código de Defesa do Consumidor nos ampara com a Lei do Distrato perante o marketing ostensivo, psicológico e venda fora do ambiente comercial com fins imobiliários (no caso fomos captados, e a negociação foi realizada ambos dentro do EMPREENDIMENTO ).
> Considerando que não foram apresentadas informações detalhadas sobre o empreendimento, tais como planta baixa das unidades comercializadas, projetos, memorial descritivo e de incorporação, cronograma detalhado de entrega das etapas do empreendimento, alvará para exploração da área;
, tampouco os mesmos se encontram descriminados no contrato assinado;
> Considerando que houve de certa forma indução para a assinatura do contrato de compra e venda, ressaltando mais uma vez que não fora ofertado tempo para dar a resposta em outra ocasião, uma vez que a referida oferta era restrita e tinha que ser dada naquele momento.
> Considerando por fim a malícia dos proeminentes vendedores
Desta feita, resta evidente que os direitos do consumidor foram violados quanto à obtenção de informações adequadas e claras sobre o bem, com especificação correta das características, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que o negócio pode apresentar, contrariando o que dispõe o artigo 6, incisos III, IV e V, do Código de Defesa do Consumidor.
> Ademais, foram realizados os seguintes pagamentos:
R$*******,00 cartão Master, e quanto a este solicita o devido reembolso, nos termos do art. 49 do CDC,
Neste sentido, em consideração a todas as informações e razões explicitadas acima, formalizamos nosso ******* e irrevogável de CANCELAMENTO (DISTRATO) do CONTRATO n VDAC01125, e de Inscrição e Associação aos Programas RCI WEEKS ou qualquer outro vinculado ao contrato, bem como a devolução do valor pago de R$ *******,00 passados no cartão de Crédito em favor da Empresa SWISS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS, inscrita no CNPJ sob o n. 43.*******.*******/*******19, bem como também a anulação imediata dos boletos conforme seus prazos de vencimento constantes do contrato, sendo nos seguintes termos:
(1) O CANCELAMENTO (DISTRATO) do contrato supracitado no valor de R$ 23.*******,00;
(2) O cancelamento de quaisquer boletos referentes a cobrança de parcelas intermediárias periódicas ou parcelas relacionadas a aquisição de qualquer Fração Ideal Indivisível deste empreendimento.
(3) O cancelamento do credenciamento junto a RCI WEEKS;
(4) O encaminhamento do Termo de Distrato referente a esta ******* para o e-mail do notificante, qual seja ******* .
Diante do exposto e, certo de contar com a vossa compreensão, requeiro o consequente cancelamento do contrato com o reembolso do valor pago.
Desde já agradecemos a atenção e o esforço para resolvermos extrajudicialmente, evitando possível demanda judicial, ressaltando que estamos dispostos a receber o valor que foi pago sem reajuste, caso venha a ser devolvido de forma amigável no prazo supracitado, assim, evitando judicializarmos.
Atenciosamente,
Neurilo ****** ****** ******
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Resposta da empresa
04/12/2025 às 12:24
Olá, Neurilo!
Obrigado por registrar seu relato. Consultamos seu histórico e confirmamos que o cancelamento já foi devidamente concluído, com termo assinado em 21/01/******* e contrato encerrado no sistema.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Basta nos contatar por meio de nossos canais oficiais.
Conte sempre conosco!
Atenciosamente,
Vila da Amizade Resort
Canais de Comunicação:
WhatsApp:*******
Telefone:*******
E-mail: *******
Horário de Funcionamento:
Segunda a quinta: 08h00 às 18h00
Sexta-feira: 08h00 às 17h00
Consideração final do consumidor
05/12/2025 às 18:42
Rápida resolução
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10