Distrato de multipropriedade com retenção abusiva e alegação infundada de patrimônio de afetação

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Itapevi - SP

09/12/2025 às 12:04

ID: 234172863

Adquiri uma multipropriedade no empreendimento Vila da Amizade, por meio de contrato n *****.
Por motivos pessoais, solicitei formalmente o distrato do contrato.
No entanto, a empresa apresentou um cálculo de devolução extremamente abusivo, retendo 50% de todos os valores pagos, além de 100% da corretagem, justificando que o empreendimento estaria supostamente submetido ao patrimônio de afetação.

Porém:
o contrato não menciona em nenhum momento patrimônio de afetação;
não foi apresentada matrícula do imóvel com averbação de afetação;
não enviaram memorial de incorporação registrado em cartório;
não existe comprovação documental de que o regime especial se aplica;
ainda assim insistem em reter 50%, o que fere diretamente a Lei 13.786/2018.

Solicitei formalmente que comprovassem o regime de afetação, mas a empresa se recusou a apresentar documentos, enviando apenas respostas genéricas.

A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) permite retenção de até 50% APENAS quando:
o empreendimento está formalmente afetado,
com averbação específica na matrícula,
e cláusula expressa no contrato.

No meu caso:
não há comprovação de afetação;
não consta no contrato;
não foi apresentado documento cartorial;
não existe base para retenção de 50%.

Portanto, aplica-se o regime não afeto, com retenção entre 10% e 25% do total pago, conforme jurisprudência consolidada.

A empresa está impondo condição abusiva, violando:
Art. 39, V, X, do CDC
Art. 51, IV e 1
Art. 6, III
Art. 31-A da Lei 4.591/64
Lei 13.786/2018 (sem requisitos para afetação)

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Consideração final do consumidor

11/02/2026 às 21:33

Espero que todos que eles tentam enganar verifiquem no reclame aqui antes de fechar! Isso deveria ser [Editado pelo Reclame Aqui]!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

05/03/2026 às 14:35

Prezada Sra. Priscila,

Inicialmente, agradecemos por compartilhar sua manifestação.

Em relação ao seu apontamento, informamos que o contrato firmado referente ao empreendimento Vila da Amizade segue as disposições previstas na Lei n *****/*****- (Lei do Distrato), bem como as condições estabelecidas contratualmente entre as partes.

Conforme previsto na Cláusula Sexta Do Desfazimento do Contrato, nos casos de resolução contratual por iniciativa do adquirente são aplicáveis as retenções contratuais correspondentes à comissão de corretagem, bem como o percentual previsto sobre os valores pagos, conforme permitido pela legislação vigente para incorporações submetidas ao regime de patrimônio de afetação, nos termos do art. 67-A da Lei n *****/*****-.

Esclarecemos ainda que o empreendimento possui registro imobiliário com indicação do regime de patrimônio de afetação, constando tal informação na matrícula do empreendimento n *****, devidamente registrada em cartório.

De toda forma, prezamos pela transparência e pelo bom relacionamento com nossos clientes. Caso haja qualquer dúvida quanto às informações ou documentos mencionados, nossa equipe permanece à disposição para reenviar a documentação pertinente e realizar uma nova análise do seu caso, buscando prestar todos os esclarecimentos necessários.

Pedimos, por gentileza, que entre em contato conosco por meio do nosso canal de atendimento para que possamos dar continuidade ao atendimento de forma personalizada.

Seguimos à disposição para auxiliá-la no que for necessário.

Atenciosamente
Vila da Amizade