Demora e falta de informação no reparo de cooktop Britânia com vidro trincado

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Goianira - GO

16/02/2026 às 18:53

ID: 240682501

Sou consumidor e proprietário de um cooktop de indução da marca Britânia.

No dia 14/01/2026, entrei em contato com a assistência técnica autorizada SYMAK, após um acidente doméstico que causou trinca no vidro do cooktop, embora o produto ainda estivesse funcionando.

Ressalto que o produto está fora da garantia, porém busquei a assistência autorizada para realizar o reparo de forma correta e segura.

No dia 15/01/2026, a assistência informou o valor de R$ 720,00 para substituição do vidro e solicitou meus dados pessoais para emissão de orçamento.
No dia 16/01/2026, recebi o orçamento formal em PDF e fui informado de que o vidro precisaria ser solicitado diretamente à fábrica, sem qualquer prazo estimado.

No dia 19/01/2026, autorizei formalmente o pedido da peça, informando que precisava do reparo com urgência, pois não possuo outro fogão em casa.

No dia 28/01/2026, entrei em contato para confirmar o pedido, e a assistência respondeu apenas que já havia sido solicitado, sem fornecer número de pedido, previsão de entrega ou qualquer comprovação.

Após semanas sem qualquer retorno, em 12/02/2026, questionei novamente e recebi apenas a resposta: NÃO CHEGOU, sem explicações, sem prazo, sem solução alternativa e sem suporte ao consumidor.

Até a presente data, não fui informado sobre o status do pedido, prazo ou qualquer solução concreta, apesar das diversas tentativas de contato.

O cooktop permanece com o vidro trincado e em risco iminente de quebrar completamente, o que pode causar acidente doméstico e inutilização total do produto.

Informo também que a nota fiscal foi enviada à assistência técnica, sendo que o produto foi adquirido online pelo Banco Inter Shop, e mesmo assim não recebi qualquer transparência ou acompanhamento adequado do serviço.

A conduta da assistência técnica autorizada é negligente, desrespeitosa e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao dever de informação e prazo razoável para reparo (artigos 18, 30 e 35 do CDC).

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