Plataforma de IA com falhas: propaganda enganosa, falha no serviço, dificuldade no cancelamento e estorno.

Não respondida
Cuiabá - MT
04/09/2025 às 15:54
ID: 226128809
PROPAGANDA ENGANOSA
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DIFICULDADE NO ENCERRAMENTO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DE VALORES
Em 30 de maio de 2025, a Requerente, buscando otimizar suas operações e impulsionar seus resultados, celebrou um contrato de prestação de serviços, ainda que verbalmente, com a Requerida. O cerne do acordo residia na disponibilização de uma plataforma de inteligência artificial, um sistema de CRM prometido para revolucionar o atendimento ao cliente e, consequentemente, alavancar as vendas, com o objetivo de "fechar negócios mais fácil do que nunca". A Requerida se comprometeu a fornecer a plataforma e oferecer suporte técnico especializado por um período de 12 meses, garantindo a adaptação e o pleno funcionamento do sistema. O valor total acordado para a prestação dos serviços foi de R$ 7.200,00, sendo que a Requerente efetuou o pagamento inicial de R$ 3.600,00 e parcelou o restante em seis vezes no cartão de crédito, demonstrando sua confiança e investimento no sucesso da empreitada.
Apesar do investimento financeiro e da expectativa de resultados positivos, a realidade se mostrou diametralmente oposta. Desde o início da implementação, a plataforma de inteligência artificial apresentou falhas significativas, gerando confusão e ineficiência no atendimento aos clientes. A Requerente, confiante na expertise da Requerida, dedicou tempo e recursos para tentar solucionar os problemas, reportando constantemente os erros e buscando soluções junto à equipe técnica. Contudo, as correções prometidas não surtiram efeito, e a plataforma continuou a apresentar instabilidades, frustrando as expectativas e prejudicando o desempenho da empresa.
A situação atingiu um ponto crítico em 21 de agosto de 2025, após quatro meses de tentativas frustradas e um prejuízo considerável. Diante da ineficácia da plataforma e da impossibilidade de obter os resultados esperados, a Requerente se viu obrigada a interromper a utilização do sistema, desistindo do serviço. A decisão foi tomada após um investimento de R$ 9.656.52 (nove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois cenatavos) em anúncios no Google Ads, com o objetivo de atrair novos clientes, investimento este que se mostrou inútil devido às falhas da plataforma, conforme comprovantes anexos.
A Requerente, buscando uma solução amigável, formalizou sua insatisfação e solicitou a rescisão contratual, bem como a devolução dos valores pagos, por meio da Notificação Extrajudicial n *****. A resposta da Requerida, contudo, foi surpreendente e inaceitável. Em flagrante desrespeito aos termos do contrato e à boa-fé, a Requerida imputou à Requerente a culpa pelo mau funcionamento do sistema, negando a restituição dos valores pagos. Tal alegação, além de infundada, demonstra total descaso com os esforços da Requerente em buscar soluções e otimizar o uso da plataforma, bem como com o investimento financeiro e a confiança depositada na Requerida.
A conduta da Requerida, ao atribuir a responsabilidade à Requerente, ignora a expertise técnica que deveria ser oferecida e o suporte prometido. Como poderia a Requerente, que buscava aprimorar seu atendimento e aumentar seus lucros, ser a causa da falha de um sistema que contratou justamente para alcançar esses objetivos? A Requerente, portanto, busca, por meio desta ação, a rescisão contratual, a restituição integral dos valores pagos (R$ 7.200,00), a indenização pelos danos materiais sofridos com os anúncios no Google Ads (R$ 9.656.52), e a reparação dos danos morais decorrentes de todo o transtorno e desgaste emocional causados pela conduta da Requerida. As provas documentais, incluindo telas de conversas em grupo de WhatsApp, recibos de pagamento à Requerida e comprovantes dos investimentos em anúncios no Google Ads, corroboram os fatos aqui narrados e demonstram a responsabilidade da Requerida pelos prejuízos causados.
Do Direito
Adentrando-se no mérito, evidencia-se que o Autor faz jus aos pedidos formulados, conforme se demonstrará. A seguir, serão apresentados os fundamentos que embasam a pretensão autoral, demonstrando a responsabilidade da ré e o direito à reparação integral dos danos sofridos.
1. Responsabilidade objetiva do fornecedor
Base legal: Art. 14, CDC.
Tese: O fornecedor responde objetivamente por defeito na prestação do serviço, bastando demonstrar a falha e o dano sofrido.
Jurisprudência:
A falha na prestação de serviços digitais caracteriza responsabilidade objetiva do fornecedor. (STJ, AgInt no AREsp *****, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2019).
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2. Rescisão contratual por inadimplemento
Base legal: Art. 475, CC.
Tese: O inadimplemento essencial autoriza a resolução do contrato, com devolução integral do valor pago.
Jurisprudência:
O inadimplemento contratual autoriza a resolução do contrato, com restituição ao status quo ante. (STJ, REsp *****, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2012).
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3. Restituição e indenização por perdas e danos
Base legal: Arts. 389 e 395, CC.
Tese: O devedor inadimplente responde por perdas e danos, juros e correção monetária. Incluem-se aqui os R$ 7.200,00 pagos pelo sistema e os R$ 9.656,52 investidos em anúncios.
Doutrina: GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil.
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4. Violação da boa-fé objetiva
Base legal: Arts. 113 e 422, CC.
Tese: O contrato deve ser executado de acordo com a boa-fé e deveres anexos (lealdade, cooperação). A ré, ao culpar o cliente pela falha da própria plataforma, violou a boa-fé.
Doutrina: BENJAMIN, Antônio Herman V. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor.
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5. Marco Civil da Internet Serviços digitais
Base legal: Arts. 3 e 7, Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
Tese: O usuário tem direito à prestação de serviços digitais de qualidade, com segurança e regularidade. A falha da plataforma fere esses direitos fundamentais.
Doutrina: PECK, Patricia. Direito Digital Aplicado.
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6. Danos morais pela falha reiterada
Base legal: Art. 6, VI, CDC.
Tese: O consumidor tem direito à reparação de danos morais quando o inadimplemento contratual extrapola mero aborrecimento, causando frustração, desgaste emocional e prejuízos comerciais.
Jurisprudência:
A falha reiterada na prestação de serviços de tecnologia justifica indenização por danos morais. (STJ, AgInt no REsp *****, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 2018).