Bloqueio de acesso e cobrança indevida após renovação automática na Sync Academia

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

24/06/2025 às 20:23

ID: 220456937

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Sou aluna da Sync Academia desde 2023 e sempre tive uma boa relação com a unidade. Já indiquei o local a amigos e familiares, justamente por reconhecer o excelente atendimento da equipe de recepção do período da manhã, bem como a qualidade dos professores das aulas coletivas, que são excelentes. Sempre gostei da estrutura e me mantive como cliente fiel mesmo com alguns desconfortos nos horários de pico.

Infelizmente, nos últimos dias estou passando por uma enorme decepção com a gestão da academia, especialmente com a postura da gerente responsável, que tem se mostrado evasiva, inflexível e pouco respeitosa na condução de um problema contratual.

Tenho um contrato com cláusula de renovação automática anual e, desde 2024, após acordo de pagamento pró-rata, passei a pagar com vencimento no dia 02 de cada mês, mudança acatada pela própria academia. Todas as mensalidades estão em dia, inclusive a de junho/25, que cobre o período até 02/07/25.

Ainda assim, no dia 23/06 meu acesso foi bloqueado, e fui informada de que seria necessário "renovar manualmente" com inclusão de multa de 20% por cancelamento, como se fosse uma nova adesão. Isso é abusivo, pois o contrato anterior já está renovado automaticamente, não foi cancelado, e não houve minha anuência para mudanças de cláusula.

Apesar dos contatos com a gestão, o problema não foi resolvido e sigo sem conseguir reservar aulas pelo aplicativo e talvez nem consiga mais acessar a academia, mesmo estando com o plano ativo e pago. A postura da gerência tem sido indiferente, contraditória e ineficaz, o que destoa totalmente da proposta premium da academia. Inclusive, a estrutura física tem deixado a desejar, com superlotação nos horários de pico e pouca organização.

Formalizei notificação extrajudicial por meio de minha advogada, e caso a situação não seja resolvida com urgência, levarei o caso aos órgãos competentes. É muito frustrante ver um local que eu gostava tanto se perder por má gestão e falta de respeito com os clientes.

Compartilhe

Resposta da empresa

25/06/2025 às 17:34

Prezada Bruna,

Lamentamos que sua experiência recente tenha gerado insatisfação a ponto de registrar manifestação na plataforma Reclame Aqui. Ressaltamos que esta foi, inclusive, a primeira notificação recebida por nossa unidade na referida plataforma, o que nos surpreende positivamente, já que a Sync sempre buscou e continua buscando resolver todas as situações com prontidão, atenção individualizada e respeito.

Em relação ao seu contrato, seguem alguns esclarecimentos importantes:

O primeiro plano contratado por você em ******* não previa multa por cancelamento.

A partir de *******, os contratos passaram a contar com uma cláusula de multa rescisória de 20% sobre o saldo restante, o que foi devidamente apresentado e assinado por você no momento da renovação. Ainda que o contrato não tenha sido lido em sua totalidade, a assinatura implica concordância integral com os seus termos, conforme previsto no Código Civil.

Cabe destacar que essa cláusula não foi aplicada anteriormente, uma vez que o contrato foi integralmente cumprido até o final da vigência.

Quanto à solicitação de renovação nas condições anteriores (*******), informamos que não é possível aplicar os termos antigos, pois os contratos atuais seguem regras padronizadas para todos os alunos, visando transparência e isonomia. O papel da gestão é justamente zelar pela correta aplicação do que foi pactuado.

Sobre a alegação de ausência de resposta por parte da gerente, esclarecemos que ela foi informada da sua situação apenas por volta das 22h do dia 23/06 e respondeu no dia seguinte, 24/06, às 10h23, dentro do tempo razoável para atendimento e sem qualquer omissão ou negligência.

Em relação à alteração da data de vencimento para o dia 02, trata-se de uma possibilidade prevista contratualmente mediante cobrança proporcional (pró-rata). Tal mudança não altera a vigência do contrato, ou seja, a data de término do plano permanece a mesma. No seu caso, inclusive, houve uma concessão adicional de 9 dias de acesso, como forma de boa-fé por parte da Sync, considerando eventual falha na comunicação.

Por fim, reiteramos que não há qualquer intenção de dificultar o diálogo ou impor obstáculos, mas sim de manter o cumprimento dos termos firmados com responsabilidade, transparência e respeito à coletividade de alunos.

Nos colocamos à disposição para dar continuidade à tratativa e resolver a situação da forma mais adequada possível.

Atenciosamente,
Departamento Jurídico

Réplica do consumidor

25/06/2025 às 20:41

Registro que a resposta publicada aqui, embora assinada pelo Departamento Jurídico, até o momento não foi enviada por e-mail, como seria esperado diante da notificação extrajudicial formal que encaminhei, devidamente redigida pela minha advogada.

Além disso, é inverídica a alegação de que assinei novo contrato em ******* com cláusula de multa rescisória. O que houve foi apenas a aceitação pontual de reajuste no valor e a alteração da data de vencimento mediante cobrança pró-rata, tudo realizado por WhatsApp, sem assinatura de novo contrato, sem menção a cláusulas novas e sem qualquer anuência expressa de minha parte.

Diante da afirmação feita por esta empresa na resposta pública aqui registrada, solicito de forma objetiva a apresentação imediata do suposto contrato assinado em ******* contendo a referida cláusula de multa. Reforço que não recebi, visualizei ou assinei qualquer novo documento contratual, tampouco fui informada sobre a inclusão de cláusulas novas. Possuo todos os registros de comunicação da época e nenhum deles apresenta tal cláusula ou renovação formal.

O contrato original firmado em ******* continua vigente e plenamente válido, com cláusula expressa de renovação automática por igual período, a qual não foi revogada nem substituída por outro instrumento contratual. Tanto é assim que o serviço foi mantido, os pagamentos seguiram normalmente, e o vínculo contratual nunca foi interrompido.

O bloqueio do meu acesso à plataforma em 23/06/******* foi, portanto, indevido e injustificável, uma vez que a mensalidade correspondente ao período de 02/06 a 02/07 já estava quitada. A suposta concessão de 9 dias adicionais foi, na verdade, a correção tardia de um erro cometido pela própria academia, e não pode ser tratada como um ato de boa vontade.

Reitero que desejo manter o plano ativo, mas sem aceitar imposições unilaterais de cláusulas novas, especialmente no que tange à multa rescisória de 20%, que não fazia parte do contrato original e jamais foi informada, tampouco aceita por mim.

Aguardo a regularização definitiva da situação contratual e a confirmação expressa da renovação nos termos originais já pactuados. Caso contrário, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, por vias judiciais.

Consideração final do consumidor

31/07/2025 às 16:17

A Gerência de fato não solucionou o problema, mas sim o sócio diretor da academia, que entrou em contato comigo e solucionou prontamente o problema. Ele foi bastante atencioso e solicito, portanto a minha avaliação é positiva graças a condução dele na situação, consegui seguir na academia, que como já mencionei sempre gostei muito.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10