Câmera parou de funcionar com 5 meses

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
19/03/2019 às 22:58
ID: 43774631
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAdquiri um kit de câmeras de segurança com dvr no dia 17/09/*******, desde entao já é a segunda câmera que apresentou Defeito , a primeira foi feita a substituição eu cheguei a avisar o técnico no momento da troca que essa de vez em quando apagava ele informou ser problemas na minha conexão a internet, porém essa segunda câmera que apresentou defeito me informaram que por estar fora dos 3 meses da garantia nada podem fazer.
Questionei a respeito do tempo de vida útil da câmera e me responderam que a respeito de aparelho eletrônico é meio complicado dizer o tempo de vida útil , sendo que paguei R$*******,00 por esse kit que é um bem durável e durou apenas 5 meses, estive olhando os conectores e os mesmos são enrolados com fita isolante e como são câmeras externas ficam expostas a sol e chuva , ainda vieram me falar que eu deveria ter colocado uma caixinha , mas em momento algum fui informado pela Syncro seg que precisaria pois sou leigo no assunto, por isso comprei o kit já incluindo a instalação completa.
Me enviaram uma mensagem que se eu quisesse o reparo teria que pagar o valor de 80 reais da visita do técnico mais o valor de uma câmera nova.
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Resposta da empresa
25/03/2019 às 22:26
SYNCROSEG SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA., empresa sólida no mercado de segurança eletrônica, em respeito a seus clientes, vem por meio de seu corpo jurídico esclarecer sobre os procedimentos legais determinados na Lei nº 8.*******, de 11 de setembro de ******* - Código de Defesa do Consumidor, onde o cidadão tem todos os seus direitos assegurados e garantidos, dentro dos prazos estipulados e das normas ali contidas, a saber: (i) O fornecedor responde por vício oculto de produto durável decorrente da própria fabricação e não do desgaste natural gerado pela fruição ordinária, desde que haja reclamação dentro do prazo decadencial de noventa dias. Portanto, se houver algum defeito no produto, o consumidor poderá exigir o conserto do mesmo em até 30 dias, se o fornecedor se recusar, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o comprador [Editado pelo Reclame Aqui] terá três opções: exigir o abatimento do preço; a troca por outro produto da mesma qualidade ; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; (ii) A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
Ainda de acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
A reclamação postada no site do Reclame Aqui, merece como resposta as considerações acima lançadas, na medida em que o Kit de Câmeras foi adquirido pelo cliente que apresentou a reclamação, há aproximadamente 5 meses, na data de 19/09/*******, relevando destacar que as câmeras instaladas e todo o sistema eletrônico funcionou perfeitamente durante todo o período, sendo certo que as câmeras fixadas em locais sujeitos as adversidades do tempo (chuva, sol, vento), podem apresentar defeitos, não sendo crível que a responsabilização seja direcionada a empresa, que até o presente momento tentou de todas as formas atender ao cliente, inclusive propondo, sem que estivesse obrigado, a concessão de descontos para o conserto ou substituição da câmera.
Ademais, como reconhecido pelo próprio cliente, foi adquirido um Kit com 5 câmeras e apenas uma apresentou defeito, repita-se 5 meses após a sua compra e ao uso diário.
Deste modo, compromissada com seus clientes, e cumpridora de todas as obrigações que a lei lhe impõe, é a presente resposta, colocando-se à disposição do cliente para solução do problema, dentro das normas legais estabelecidas.
RJ, 25.03.*******