Negligência e abandono de obra

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
14/01/2025 às 22:20
ID: 207263375
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm dezembro de *******, contratei a T. Miranda L. Batista Vistorias e Avaliações, representada pela Engenheira Laura Mércia Batista (que hoje usa no Instagram o nome fantasia de Ecoart Engenharia, de uma empresa sua já extinta) para realizar uma reforma em minha residência e também para prestar serviços relativos à administração da obra, cujo valor de R$39.*******,00 seria destinado à parte de serviços de reforma/empreito e o valor de R$ 4.*******,00, dividido em uma entrada de R$ 2.*******,00 e mais 2 prestações de R$ 1.*******,00, seria destinado à administração da referida engenheira, conforme contrato firmado na ocasião.
Entretanto, no transcorrer da obra, a engenheira dava comandos intempestivos ao empreiteiro e em desconformidade com o projeto acordado comigo, causando-me um enorme prejuizo financeiro.
Ademais, em 4 de dezembro de *******, ocorreu um acidente na área de serviço da residência, também objeto da reforma. Na caso, algumas madeiras do telhado racharam, algumas empenaram e outras romperam onde deveriam dar sustentação, gerando um risco do telhado todo ir para o chão.
Destaca-se também que, em janeiro de *******, a agente da dengue esteve na obra e constatou que a calha nova, do telhado que se rompeu, estava torta e não estava com o escoamento adequado, e com isso estava retendo água, virando um criadouro de larva do mosquito da dengue.
Além da relatada negligência da engenheira no decorrer da obra, posteriormente, ela abandonou a reforma, sem aviso prévio, mudou-se de cidade e ainda se recusou a realizar os reparos dos danos que ela havia provocado à obra, deixando o telhado danificado e o prejuízo financeiro descrito a seguir:
1) R$1.*******,40 + R$*******,30: prejuízo decorrete de a engenheira (responsável também pela compra do material da obra) ter comprado e mandado aplicar uma massa acrílica cuja cor era diferente da qual havíamos acordado;
2) R$*******,00, referentes a compra indevida de porta e basculante blindex instalados e retirados;
3) R$*******,00 relativos ao corte da bancada, cuja altura, inicialmente, não seguiu a especificação do projeto 3D;
4) R$5.*******,00 + R$2.*******,00 relativos ao material e mão de obra do telhado rompido;
5) R$*******,00 relativos à substituição da calha empenada com a cessão do telhado;
6) R$*******,00 relativos à parte da arquiteta, projeto e visitas técnicas, para refazimento do telhado da lavanderia,
Além disso, houve um enorme atraso na obra, que se arrastou até outubro, sendo que a reforma era para ser concluída até meados de abril de *******, com um pequeno acréscimo por conta dos serviços de demolição e na lavandería, e até hoje não foi concluida, pois faltam os alisares da porta da cozinha e da janela do banheiro.
Tentei de várias formas resolver este imbróglio, no entanto, tentadas e frustradas foram as tentativas, razão pela qual apresento aqui está reclamação.
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Resposta da empresa
15/01/2025 às 14:23
Prezada, boa tarde
A T. MIRANDA & L. BATISTA VISTORIAS E AVALIACOES é uma empresa que presta serviço unica e exclusivamente relacionados à vistorias e avaliações para Instituições Bancárias, não atuando no segmento de obras, reformas ou outros serviços de engenharia.
De fato a engenheira Laura Mércia Batista é uma das Responsáveis Técnicas da T. MIRANDA, porém, somente para os serviços de avaliação supracitados.
É importante salientar que o CREA permite que um profissional seja Responsável Técnico de mais de uma empresa.
Para outros tipos de serviço, como por exemplo obras, reformas e projetos, a engenheira Laura atua a partir de empresa própria, já citada na reclamação (Ecoart Engenharia), da qual nós da T.MIRANDA não temos nenhuma relação e nem mesmo conhecimento.
Outro demonstrativo disso é que a T.MIRANDA não tem nenhum contrato assinado para prestação de serviços de execução ou projeto de obra ou reforma, uma vez que, apesar de Responsável Técnica, a engenheira Laura Mércia não figura como sócia administradora da empresa, não possuindo, assim, prerrogativa jurídica para assinar qualquer contrato de serviço em nome da T. MIRANDA.
Lamentamos o ocorrido e torcemos para uma resolução rápida e satisfatória do seu problema, mas recomendamos que você procure diretamente a empresa a qual você contratou, que não somos nós.
Reforço novamente: nós atuamos exclusivamente em serviços de AVALIAÇÕES E VISTORIAS para BANCOS, de forma que não temos nenhuma relação com o objeto reclamado acima.
Sem mais, ficamos à disposição para esclarecimentos extras.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
15/01/2025 às 14:46
Boa tarde. Agradeço o retorno.
No entanto, ele não é esclarecedor. Ao contrário, fez foi suspeitar de que há uma proposital dança de nomes e CNPJs para livrar de culpa desempenhos reprováveis da engenheira Laura Batista.
É fácil ver que Laura Batista não é a apenas uma responsável técnica da empresa T. Miranda & L. Batista, pois o nome dela figura no nome da empresa, de forma abreviada: L. Batista. O CNPJ que ela usava anteriormente a essa empresa está cancelado e não figura outro CNPJ no nome dela.
E, ainda, o contrato da reforma que reclamo foi assinado pela Engenheira Laura, figurando como parte a T. Miranda & L. Batista, com o CNPJ dessa empresa.
Assim, reitero que sua resposta apenas levanta a suspeita de mais uma conduta reprovável da engenheira Laura Batista.
Considero, pois, insatisfatória sua resposta e fico no aguardo de um posicionamento seu sem subterfúgios como esse que contesto em sua resposta.
Réplica da empresa
16/01/2025 às 13:27
Prezada,
Seguem esclarecimentos complementares aos realizados anteriormente:
1 Conforme documentação apresentada via whatsapp, a engenheira Laura Batista possui somente 12% de participação na empresa T.MIRANDA, e não possui status de administradora da empresa, o que significa que a referida profissional não possui prerrogativa para assinar ou tomar qualquer decisão sobre a empresa, sendo este poder exclusivo da sócia majoritária e única com o status de administradora.
2 Todos os serviços prestados pela T.MIRANDA são pagos exclusivamente através de transferência bancária em Conta Corrente Pessoa Jurídica em nome da Empresa. Após o recebimento, a empresa emite uma Nota Fiscal em nome do contratante. Ressaltamos que a T.MIRANDA nunca recebeu nenhum pagamento da Sra., seja em função do serviço que a Sra. alega ter contratado, seja de qualquer outra natureza. Portanto não podemos ser responsabilizados por um serviço que não negociamos, não fechamos, não tínhamos conhecimento até o presente momento e que não fomos pagos.
3 A T.MIRANDA é uma empresa localizada em São José do Rio Preto SP, e possui registro no CREA (Conselho de Engenharia órgão regulamentador) somente do Estado de domicílio. Por questões legais, uma empresa só pode atuar fora do seu Estado após abrir um registro estadual específico no CREA local. Ou seja, os registros do CREA são Estaduais. A T.MIRANDA nunca possuiu registro no CREA-MG, uma vez que nunca atuamos, e nem pretendemos atuar, em Minas Gerais. Essa informação pode ser confirmada no CREA de sua localizade. O fato é que, por possuir registro somente no Estado de São Paulo, nossa empresa pode atuar exclusivamente dentro das fronteiras desse Estado, e assim o fazemos.
4 Na esteira do que foi esclarecido no ponto anterior, todo serviço de engenharia deverá ter emissão de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA. A T.MIRANDA nunca emitiu nenhuma ART atestando a responsabilidade técnica do serviço de reforma citado, seja por não ter conhecimento do mesmo, seja por nem mesmo possuirmos registro no CREA de MG. Provavelmente essa ART deve ter sido emitida em nome da contratada pessoa física, enquanto profissional autônoma.
5 Serviços de construção e reforma exigem a emissão de Alvarás para sua execução. A T.MIRANDA nunca emitiu nenhum Alvará para a referida reforma, e nem para nenhum outro serviço fora do Estado de São Paulo. Além do mais, a empresa não possui nem mesmo ******* em seu Município.
6 Mediante todos estes esclarecimentos, concluímos, mais uma vez, que não possuímos responsabilidade sobre este serviço.
A empresa T.MIRANDA lamenta o corrido e deseja que a Sra. possa resolver satisfatoriamente este impasse junto aos reais profissionais contratados pelo serviço. E esclarecemos que será aberta sindicância interna para apurarmos a conduta da engenheira Laura Batista, uma vez que, conforme já explicado, ela não poderia ter assinado um contrato em nome da empresa, uma vez que não possui poder para isso. Ficando, assim, a profissional sujeita ao que determina a cláusula sexta do nosso Contrato Social, no que tange à justa causa para efeito de exclusão da sócia nos termos do Art. ******* do Código Civil.
Caso restem duvidas, ficamos á disposição para mais esclarecimentos. Seja por aqui, seja via whatsapp. Obrigado.
Consideração final do consumidor
21/01/2025 às 17:08
A empresa, que possui apenas duas sócias, colocou o marido de uma sócia para intermediar essa reclamação, sem ao menos se fazer representar aqui pela outra sócia, a engenheira que assinou comigo o contrato sob o nome da empresa, e sem apresentar qualquer proposta de reparação dos danos a mim causados por essa engenheira, repito, sob o nome da empresa.
Isso realçou, para mim, o descaso da empresa de atuar na reparação do prejuízo a mim causado em seu nome e do pouco empenho de responsabilizar sua sócia frente à cliente, no caso, eu.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
21/01/2025 às 18:09
Prezada,
Resta claro que a engenheira que você contratou usou o nome da empresa indevidamente e que a empresa não possui nenhum vínculo com essa negociação. Inclusive apresentamos documentos da empresa via whatsapp para comprovarmos nossa fundamentação. Todos os pontos elencados acima são verificáveis.
A própria questão do pagamento é uma evidencia relevante. Se você contrata uma empresa, você irá realizar o pagamento para a empresa, correto? E no caso, além de nunca termos tido ciência dessa negociação, feita em região que nem sequer atuamos ou conhecemos, nunca recebemos valor nenhum a respeito deste serviço.