Cessão de dívida sem notificação prévia e tentativa de negociação direta com o banco.

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Salvador - BA

17/04/2025 às 12:13

ID: 214968879

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Prezados,

Venho, por meio desta, apresentar uma reclamação referente à cessão indevida de minha dívida de empréstimo consignado junto ao banco Itaú para a empresa de cobrança TW Capital, sem que eu fosse devidamente notificado sobre essa transferência, o que fere diretamente os meus direitos como consumidor.

Fiquei ciente da referida cessão somente após receber ligações insistentes de cobrança da empresa TW Capital, a qual, além de ter uma postura de difícil negociação, utiliza práticas abusivas e de má-fé, inclusive com ameaças e coações, o que me deixou em situação de extremo desconforto e insegurança.

De acordo com o Art. 290 do Código Civil Brasileiro, a cessão de crédito não tem efeito contra o devedor, senão quando a ele notificada. Tal obrigação também encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o direito à informação clara, precisa e prévia sobre quaisquer alterações contratuais que o envolvam.

O banco Itaú, como instituição responsável pela origem da dívida, tinha o dever de me informar oficialmente sobre qualquer cessão de crédito, e não o fez. Tal omissão prejudicou diretamente minha possibilidade de negociar em condições justas e transparentes, como seria esperado em uma relação de boa-fé.

Diante disso, solicito, com a devida gentileza e firmeza, que:

1. A dívida seja reincorporada à carteira do banco Itaú;


2. Seja aberta a possibilidade de negociação direta comigo, com condições razoáveis;


3. O banco se manifeste quanto à falha no dever de notificação;


4. Seja cessado qualquer contato ou cobrança por parte da empresa TW Capital, diante das práticas abusivas adotadas por ela.



Caso não haja retorno satisfatório, reservo-me o direito de buscar a via judicial, inclusive com pedido de indenização por danos morais, diante da exposição indevida e transtornos causados.

Aguardo retorno com urgência.

Atenciosamente,
*****

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