Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Governador Valadares - MG

28/07/2026 às 16:28

ID: 255056223

Fechei contrato com esta empresa porque, antes da assinatura, garantiram que os equipamentos estavam à pronta entrega e que, no prazo máximo de 45 dias, minha usina estaria instalada e funcionando.

No entanto, a empresa já agendou a instalação por duas vezes e não compareceu em nenhuma das datas. Agora informaram que a previsão de chegada dos equipamentos foi adiada para 26/08/2026, alegando atraso da transportadora.

O que causa indignação é que, se os equipamentos nem sequer estavam disponíveis, como a empresa conseguiu agendar a instalação em duas oportunidades? Isso demonstra total falta de planejamento e transparência com o cliente.

Além do descumprimento do prazo prometido, é muito difícil conseguir um retorno. O atendimento é marcado por justificativas e novas promessas, mas nenhuma solução efetiva.

Infelizmente, minha experiência tem sido de falta de compromisso, desorganização e descumprimento do que foi prometido no momento da contratação. Por isso, não recomendo esta empresa.

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Resposta da empresa

29/07/2026 às 13:54

Prezada Sra. Elizabeth,
Agradecemos pelo contato e esclarecemos os pontos levantados:
O contrato foi assinado em 26/05/2026 com condição promocional de pagamento em 7 dias. O pagamento foi efetivado apenas em 25/06/2026, ou seja, com 24 dias de atraso em relação à condição acordada. Ainda assim, mantivemos integralmente o valor promocional, sem cobrança de juros ou multa.
Quando comprou o sistema a previsao e nosso prazo medio era entre 45 e 60 dias, conforme divulgado para clientes que compraram na campanha da Expoleste e tínhamos o estoque a pronta entrega, tanto que tivemos instalacoes realizadas com 7 dias, mas somente para clientes que pagaram dentro do periodo da feira... os que pagaram depois tiveram que ser realocados na agenda conforme disponibilidade.
Conforme cláusula 4.1 do contrato, o prazo para conclusão dos serviços é de 90 dias, podendo ser prorrogado em caso de atraso no pagamento por parte do contratante. Considerando a regularização financeira em 25/06, o prazo contratual se estende até setembro/2026.
Importante destacar que, mesmo diante da pendência financeira, enviamos o projeto à concessionária e obtivemos a aprovação em 17/06 antes mesmo do pagamento demonstrando nosso compromisso em agilizar o processo.
A previsão atual de instalação é para agosto/2026, portanto dentro do prazo contratual e com esforço ativo de antecipação por parte da nossa equipe.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos através dos nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
Equipe T8M Energia

Réplica do consumidor

29/07/2026 às 15:40

RESPOSTA À CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

À
T8M Energia do Brasil Ltda. / Energia dos Vales GV Ltda.

Ref.: Contrato de Prestação de Serviços Sistema Fotovoltaico 14,88 kWp

Acuso o recebimento da contranotificação extrajudicial apresentada por essa empresa e passo a manifestar-me sobre os fatos nela expostos.

Inicialmente, impugna-se a afirmação de que a contratação ocorreu em condição promocional de pagamento. Em nenhum momento adquiri o sistema por preço promocional. Ao contrário, o valor contratado foi superior ao praticado por diversas empresas concorrentes, justamente porque optei por contratar acreditando na qualidade e na credibilidade que me foram apresentadas.

Também não procede a tentativa de atribuir à contratante responsabilidade por suposto atraso na execução do contrato em razão do pagamento realizado em 25/06/2026.

O pagamento não deixou de ser realizado por inadimplência ou falta de interesse no cumprimento do contrato. O que ocorreu foi um receio legítimo diante das inúmeras reclamações públicas existentes contra a empresa, especialmente na plataforma Reclame Aqui, muitas delas sem qualquer resposta, bem como da existência de diversas demandas judiciais envolvendo a contratada. Além disso, até aquele momento sequer havia sido realizada a vistoria técnica no local da instalação, circunstância que aumentava a insegurança quanto ao efetivo cumprimento das obrigações assumidas.

Diante dessas circunstâncias, manifestei expressamente ao Sr. *****, representante da empresa, meu receio de efetuar o pagamento e não receber o serviço contratado. Somente realizei o pagamento porque fui convencida por ele, que garantiu que a empresa cumpriria integralmente suas obrigações. Deixei claro que estava efetuando o pagamento confiando exclusivamente na palavra e no compromisso assumido pelo representante da empresa.

Da mesma forma, antes mesmo da assinatura do contrato, o vendedor informou que a instalação seria concluída em aproximadamente 45 (quarenta e cinco) dias, informação que foi determinante para minha decisão de contratar. Posteriormente, verificou-se que tal prazo não correspondia à realidade operacional da empresa, configurando informação capaz de induzir o consumidor em erro.

Nos termos dos artigos 6, inciso III, 30, 35 e 37 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou oferta suficientemente precisa integra o contrato e vincula o fornecedor, sendo vedada a veiculação de publicidade enganosa ou qualquer prática que induza o consumidor a erro quanto às características, condições ou prazo de execução do serviço.

Além disso, a justificativa apresentada na contranotificação não explica o fato de terem sido realizados agendamentos de instalação quando a própria empresa posteriormente informou que os equipamentos sequer estavam disponíveis, com previsão de chegada apenas para o dia 26/08/2026. Tal circunstância demonstra que os sucessivos adiamentos decorreram de problemas internos de logística e disponibilidade de equipamentos, e não de qualquer conduta atribuível à contratante.

Dessa forma, rejeito integralmente a alegação de que a empresa tenha cumprido todas as suas obrigações contratuais ou que os transtornos experimentados decorreram do pagamento realizado em 25/06/2026.

Reitero que permaneço aguardando o cumprimento integral do contrato, sem prejuízo do exercício de todos os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, inclusive a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis caso persistam os descumprimentos contratuais ou ocorram novos adiamentos injustificados.

Governador Valadares/MG, 29 de julho de 2026.

DP Serviços Administrativos Ltda.
***** *****

Consideração final do consumidor

29/07/2026 às 15:40

Nada foi resolvido

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

29/07/2026 às 21:28

Sua usina está dentro dos procedimentos e trâmites normais. Além disso, todas as reclamações apresentadas aqui na plataforma estão respondidas e a maioria com avaliações positivas e até com o cliente fazendo novos negócios conosco. Fique tranquila que seu projeto está em boas mãos.