Atraso de voo causa perda de transporte terrestre e prejuízos financeiros

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Belo Horizonte - MG

03/06/2026 às 10:22

ID: 250425715

Atraso de voo causou perda de transporte terrestre e prejuízos financeiros

No dia 31/05/2026, viajei em voo da TAAG no trecho Luanda (Angola) São Paulo/Guarulhos (GRU). O voo chegou ao destino com atraso de 3 horas e 34 minutos em relação ao horário originalmente previsto.

Em razão desse atraso, perdi as passagens de ônibus que já estavam compradas para meu retorno de São Paulo para Belo Horizonte. Assim que percebi o risco de perder o embarque rodoviário, utilizei transporte por aplicativo (Uber) na tentativa de chegar mais rapidamente ao terminal rodoviário, gerando um custo adicional de R$ 103,04. Caso o voo tivesse chegado no horário previsto, eu teria utilizado transporte público, com custo significativamente menor.

Mesmo tomando essa medida, não consegui chegar a tempo para utilizar as passagens de ônibus originalmente adquiridas. Também não foi possível obter cancelamento ou remarcação das passagens perdidas, o que me obrigou a comprar novas passagens para concluir minha viagem até Belo Horizonte.

Dessa forma, tive prejuízos financeiros diretos decorrentes do atraso do voo, incluindo:

* Perda das passagens de ônibus originalmente adquiridas; no valor de R$ 205,63
* Despesa extraordinária com Uber no valor de R$ 103,04;
* Compra de novas passagens de ônibus para Belo Horizonte. no valor de R$ 214,50

Possuo todos os comprovantes das despesas, incluindo bilhete aéreo, cartão de embarque, comprovantes das passagens rodoviárias, recibo do Uber e comprovantes das novas passagens adquiridas.

Solicito à TAAG o reembolso integral dos prejuízos materiais comprovadamente causados pelo atraso do voo, uma vez que tais despesas não teriam ocorrido se o transporte aéreo tivesse sido realizado dentro do horário programado.

Aguardo uma solução amigável e célere para o caso.

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