Cobrança indevida + negativa de cancelamento dentro de 24h (Resolução ANAC 400)

Resolvido
Belo Horizonte - MG
16/04/2026 às 19:12
ID: 246268569
Realizei a compra de uma passagem aérea com a TAAG Angola Airlines hoje, dia 16/04/2026, referente à reserva *****.
No momento da compra, o valor informado e constante no recibo foi de R$ 3.651,47. No entanto, foi realizada cobrança no valor de R$ 3.946,96 em meu cartão de crédito, sem qualquer informação clara, prévia ou destacada acerca dessa diferença.
Ao entrar em contato com a empresa, fui informada de que a diferença seria referente a uma suposta taxa de compra, a qual não foi informada de forma transparente no momento da contratação, violando o dever de informação previsto no art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor.
Diante da cobrança indevida e também do meu descontentamento com a empresa e o atendimento recebido, não desejo mais permanecer com a passagem e portanto, solicitei o cancelamento da passagem dentro de aproximadamente 30 minutos após a compra, ou seja, dentro do prazo legal de 24 horas.
Ainda assim, a empresa se recusa a realizar o cancelamento sem ônus, exigindo o pagamento de multa no valor de USD 200, em total desrespeito ao art. 3, inciso II, da Resolução ANAC n 400/2016, que garante ao consumidor o direito ao cancelamento sem qualquer penalidade nesse prazo, desde que a compra tenha sido realizada com antecedência mínima de 7 dias do voo (condição atendida).
Ressalto que:
Houve cobrança de valor superior ao informado (prática abusiva);
Não houve transparência quanto às taxas adicionais;
O pedido de cancelamento foi realizado dentro do prazo legal;
A empresa insiste em impor multa indevida, contrariando norma da ANAC.
Dessa forma, solicito:
Cancelamento imediato da passagem;
Reembolso integral do valor pago (R$ 3.946,96);
Cumprimento da legislação vigente.
Informo que, em caso de não resolução, adotarei as medidas cabíveis junto à ANAC, PROCON e operadora do cartão de crédito (chargeback).
Aguardo solução urgente.
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Resposta da empresa
17/04/2026 às 17:14
Boa tarde Mariah!
Seu reembolso foi processado de acordo com a regra da Resolução 400 da ANAC.
Reembolso 100% dentro das 24 horas.
O valor do TKT foi reembolsado 100%.
O valor do IOF e SPREAD BANCÀRIO não é repassado para a cia aérea, portanto não temos como reembolsar.
Verificar com o Banco.
Qualquer dúvida estamnos a disposição.
Att
Equipe TAAG BRASIL
Réplica do consumidor
19/04/2026 às 18:45
Realizei a compra de uma passagem aérea junto à TAAG Angola Airlines, com pagamento efetuado diretamente no site da companhia, onde o valor foi apresentado em reais, com todas as taxas incluídas.
O valor total cobrado em meu cartão foi de R$ 3.946,96.
Após o cancelamento, foi autorizado reembolso no valor de R$ 3.651,47, restando uma diferença de R$ 295,49 que não foi devolvida, sem qualquer explicação clara.
Ressalto que:
A compra foi realizada em reais, com valor final fechado no momento da contratação;
Não houve qualquer informação clara de que, em caso de cancelamento, haveria retenção de valores dessa natureza;
O consumidor não pode ser penalizado por variação cambial, IOF ou qualquer outro encargo quando a oferta foi apresentada em moeda nacional;
A retenção de quase R$ 300,00 sem transparência configura prática abusiva.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor, e o valor pago deve ser integralmente restituído em caso de cancelamento, salvo previsão clara e prévia o que não ocorreu.
Diante disso, solicito:
O reembolso integral da diferença de R$ 295,49, totalizando a devolução completa do valor pago (R$ 3.946,96).
Aguardo solução amigável. Caso contrário, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e na via judicial.
Consideração final do consumidor
24/04/2026 às 17:03
Após insistência, recebi o reembolso completo. Obrigada!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7