Solicitação de Exclusão de Anotação Negativa no Registrato Após Quitação da Dívida

Respondida
Piracicaba - SP
13/01/2026 às 19:28
ID: 237583791
Já efetuei a quitação integral da dívida. Diante disso, exijo a imediata exclusão da anotação negativa constante no Registrato, em observância ao disposto no art. 43, 3, do Código de Defesa do Consumidor, que determina a baixa no prazo máximo de 5 dias úteis.
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Ressalto, ainda, a aplicação da Súmula 548 do STJ, a qual dispõe que: 'Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de 5 dias úteis, a contar do integral e efetivo pagamento do débito.'
O descumprimento dessa obrigação caracteriza ilegalidade e abuso de direito, ensejando responsabilização civil, inclusive por danos morais
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Resposta da empresa
16/01/2026 às 09:53
Prezado Senhor Juarez,
Realizamos a verificação em nossos sistemas utilizando o CPF informado e não localizamos qualquer registro ou serviço vinculado ao senhor em nosso cartório (Tabelião de Notas e Protesto da Comarca de Itaquaquecetuba/SP).
Dessa forma, entendemos que a reclamação não se refere aos nossos serviços.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos, caso haja alguma informação adicional que permita a correta identificação.
Atenciosamente.