Revisão de multa de trânsito indevida e falha no atendimento telefônico

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Santo André - SP

20/07/2026 às 10:39

ID: 254330777

Recebi uma intimação de pagamento de uma multa que supostamente a prefeitura de Santo André colocou no meu nome. Porém, quem tomou essa multa foi meu irmão eu tenho o papel do apontamento com a minha e a assinatura dele. Outro ponto levantando a suposta multa não consta na minha CNH consta na dele necessito da revisão. Pois a data do protesto para pagamento vence hoje. E se caso isso afetar meu score eu entrarei com um processo pois tenho todas as provas necessárias. Também tentei contato várias vezes via telefone porém sempre a falha na ligação. Nas outras reclamações que notei, nem tente mandar e-mail falando da infração de trânsito pois eu tenho ela. O que eu quero é resolver a pendência.

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Resposta da empresa

21/07/2026 às 19:11

Prezado Sr. Filipe,

Agradecemos pelo seu contato.

Reforçamos que disponibilizamos 5 meios de atendimento diretamente com o tabelionato, por meio dos quais realizamos mais de 800 atendimentos por dia, quais sejam, atendimento por WhatsApp *****; atendimento por e-mail, com resposta sempre no mesmo dia - [email protected]; atendimento pelo site, com diversos serviços - www.protestodesantoandre.com.br; atendimento telefônico ***** (não recebemos ligação por WhatsApp, somente ligação normal); e atendimento presencial. Prefira esse meios de contato para um atendimento mais rápido e mais assertivo.

Quanto à situação do senhor, primeiramente ficamos felizes que o senhor tenha recebido a intimação e que o protesto está cumprindo sua finalidade, dando notícia do débito e oportunidade de pagamento.

De fato a prefeitura enviou a multa para protesto em face do senhor, não foi apenas supostamente.

A prefeitura enviou uma Certidão de Divida Ativa relativa a multa de trânsito com os seguintes dados:
CDA - ***** - MULT TRANS/2026 - PARC: 1 - CAD: ***** - PLACA: *****/AIT: *****/AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO.

Não é permitido ao tabelião questionar os dados da Certidão de Dívida Ativa, de maneira que não pode ser impedido o protesto, qualquer questionamento quanto a correção da inscrição deve ser direcionado à Prefeitura Municipal de Santo André. Assim é a determinação da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo - CGJ-SP:

Parecer CGJ-SP 330/2020 RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PROTESTO COM ORIGEM EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DE VÍCIO EXTRÍNSECO E IRREGULARIDADES FORMAIS - CANCELAMENTO DO PROTESTO EMOLUMENTOS - NATUREZA DE TAXA - INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO - PARECER PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. (...) o tabelião passará à qualificação do documento, a fim de identificar a ausência de vícios extrínsecos e irregularidades formais, os quais, acaso eventualmente constatados, têm o condão de desqualificar o título, devolvendo-o ao seu portador. (...) Ao Tabelião de Protesto, portanto, não cabe se imiscuir em matéria de fundo ou de mérito do título ou documento de dívida encaminhado a protesto. Tem ele uma cognição restrita, já que só pode adentrar nos requisitos formais, ou seja, sua qualificação cinge-se ao exame dos aspectos extrínsecos do título e do documento de dívida.

No que diz respeito à documentação enviada pelo senhor, informando que houve indicação de condutor, para o irmão do senhor, que teria sido o autor da infração, não temos qualquer alcance a essa análise, isso também deve ser direcionado aos órgãos públicos.

Todavia, é importante informar o senhor de que a indicação de condutor não altera a responsabilidade pelo pagamento da multa, e, portanto, da cobrança da multa, que continuará direcionada ao proprietário do veículo, nesse caso, o senhor. Veja:

RESOLUÇÃO CONTRAN N 108, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999
Art. 1 Fica estabelecido que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado como condutor-infrator nos termos da lei, não devendo ser registrado ou licenciado o veículo sem que o seu proprietário efetue o pagamento do débito de multas, excetuando-se as infrações resultantes de excesso de peso que obedecem ao determinado no art. 257 e parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro.

APELAÇÕES. AUTOS DE INFRAÇÃO. ESTACIONAMENTO EM LOCAL PROIBIDO. SINALIZAÇÃO REGULAR . INDICAÇÃO DE CONDUTOR. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO PELO PAGAMENTO DA MULTA. DETRAN/SP. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE . SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PROVIDOS.
(...)
Teses de julgamento: 1. A existência de sinalização vertical de proibição de parada e estacionamento regularmente instalada afasta a alegação de nulidade do auto de infração fundada na ausência de placa complementar, quando não demonstrada irregularidade concreta da sinalização. 2 . A indicação do condutor transfere a pontuação decorrente da infração, mas não afasta a responsabilidade do proprietário pelo pagamento da multa. Legislação citada: arts. 257, 7, 281, 282, 3, 288 e 290 do CTB; arts. 85, 2 e 8, 345, II, e 373, I, do CPC .
(TJ-SP - Apelação Cível: ***** São Paulo, Relator.: Eduardo Prataviera, Data de Julgamento: 18/06/2026, 5 Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 18/06/2026)

Para verificação dos dados o senhor pode consultar pelos seguintes links:

Pesquisa da multa: https://sindata.net.br/SantoAndre/7057/pesquisa/
Consulta da dívida ativa: https://www.santoandre.sp.gov.br/PortalServico/SegundasVias/DividaAtiva/ImpressaoGuiaDividaAtiva.aspx (neste portal constará a informação de que o débito encontra-se em processo de protesto, quando aplicável).

Atenciosamente
Tabelião de Protesto