Falta de comunicação prévia ao protesto de dívida em cartório

Respondida
Sabará - MG
29/07/2025 às 20:17
ID: 223296945
Senhor Ivair, todas essas prenuncias ai sobre cobranças de debitos verídicos eu ja me coloquei a par, bem como ja me coloquei a par inclusive pela segunda ou terceira vez que o cartório deve seguir regras dentro da lei antes de lancar um protesto, certo? O senhor sabe me dizer quais são os direitos do consumidor antes de vocês realmente lança um título a protesto? O senhor Ivair como representante do cartório sabe quais protocolos deve seguir antes de protestar uma suposta divina? O senhor Ivair me enviou algum comunicado antes de protestar essa tal divida? O senhor Ivair me deu o direito por lei de ser informada antes de formalizar o protesto de minha pessoa ficar ciente da cobrança e tentar resolver com o credor? O senhor Ivair me envou algum comunicado dessa situação como resguarda a lei? Me envou algum email? Mensagem via celular? Ligação? Comunicado via correios antes de determinar lavrar o protesto? O senhor Ivair tem ciência de como o seu cartório deve agir dentro da lei afim de nao [Editado pelo Reclame Aqui] o consumidor?
Nehuma dessas perguntas acima foi respondida, certo?
Não houve comunicação alguma anterior ao protesto de fato, o cartório do senhor Ivair ja vem acostumado a essa pratica de executar um protesto sem direito de defesa ou ciência de debitos pelo suposto credor, correto? Se o senhor se sente no direito de trabalhar de qualquer forma visando gerar lucros ou tarifação sem seguir rigorosamente as leis que antecedem o protesto de fato, quando assustamos tem protesto ativo em seu cartório sem nenhuma comunicação precia como diz o artigo da lei ( lei essa que o senhor tanto se refere) mas so segue as que lhes trazem lucros ignorando o direito do consumidor. Deixe lor gentileza registrar aqui a comprovação da comunicação anterior ao protesto ao qual todo consumidor tem direito antes de ter seu CPF protesto por qualquer empresa que em posse de um CPF e dados, tentam [Editado pelo Reclame Aqui] a população. Deixe por gentileza aqui a parte da lei que sej cartorio cumpriu todos os protocolos antes de protestar de fato um suposto debito ( divida) por gentileza, deixe aqui e-mails, certificado de comunicação via correio e ou qualquer outra comunicação previa que deveria ter sido cumprido a risca pelo cartório do senhor Ivair. Essa forma de tratativa deve estar dentro da legalidade. Do começo ao fim, o cartório tem direito a protestar sim o devedor, bem como o cliente tem por lei exigir tal pagamento usando meios legais. Mas dentro da lei tem artigo que não foram cumpridos e o qual o senhor não mencionou. Por gentileza deixe aqui o meio que o cartório do senhor Ivair usou para me notificar de possivel protesto? Vamos trabalhar dentro das leis, mas pra os dois lados esse assunto sensível que sao os CPF e vidas alheias. Aguardando seu retorno com o processo anterior ao Protesto de fato, como o cartório agil dentro da legalidade e dos códigos do consumidor inclusive. Porque leis que beneficiam seu negócio o senhor esta acentuado, mas as leis que devem proteger o consumidor esta e sempre esteve fora de cogitação ao praticar suas acoes. Registrada emails, mensagens, prints e ligações antigas e atuais. E por esse motivo e que foi aberto essa reclamação. Aguardando atenciosamente as provas que o seu cartório esta ou esteve trabalhando dentro da LEI que o senhor tanto mensurou. Por gentileza, sem textão querendo me explicar as leis, só deixe aqui as provas que você trabalha dentro da legalidade para cobrar qualquer precatória ou titulo no meu CPF, já solicitei isso . Vi-a e-mails. E não obtive.
E não estou questionando a divida aqui, ao citar seu cartório estou solicitando provas da legalidade dessa cobrança que é direito meu ao ter tido meu CPF
Até mais. Só preciso que me envie a forma que o cartório fez a intimação a minha pessoa e prova das mesma, ai sim validara todo seu argumento de leis citadas acima.
Ja que a veracidade da divida indevida será questionada juntamente com o credor, o número da carta registrada enviada a minha pessoa, emails ou qualquer outra informação que prove que estão trabalhando dentro da lei. Expliquei varias vezes para ver se entendeu o porquê estou questionando e afirmando que a divida é indevida. Me prove que foi executado dentro da lei. Bem como essa exigência de tal divida será feita ao suposto credor.
Grata!
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Resposta da empresa
30/07/2025 às 14:15
Srta. Amélia Rocha Fonseca,
Conforme já dito, o Protesto Extrajudicial é regido - entre outras normas - pela Lei Federal n 9.*******/******* (Lei do Protesto), não sendo aplicáveis ao protesto as disposições da Lei Federal n 8.*******/******* (Código de Defesa do Consumidor).
Existem no Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Sabará, até a presente data, 04(quatro) Registros de Protesto envolvendo o CPF *******, dos quais 02(dois) já se encontram devidamente cancelados e 02(dois) permanecem ativos, sendo que um destes já possui AC(Anuência/Autorização para Cancelamento de Protesto) disponibilizada pelo Credor, significando que este cancelamento poderá ser realizado mediante o recolhimento das custas (emolumentos de protesto + cancelamento de registro) pelo Devedor, conforme previsto na legislação vigente.
NÃO foram encontradas quaisquer irregularidades nos procedimentos que resultaram nas lavraturas dos mencionados registros de protestos, tendo sido seguidas pelo Tabelião de Protesto - que é profissional do Direito, dotado de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro - TODAS as formalidades previstas na legislação em vigor, inclusive as relativas às Intimações.
Em momento algum foram negadas informações e orientações para a regularização do Nome/CPF do cidadão, atendidos os critérios da segurança e eficácia dos atos jurídicos e os limites legais pertinentes.
Entretanto, quaisquer informações sobre títulos protestados, inclusive sobre as intimações realizadas, são fornecidas a qualquer interessado mediante a formalização do requerimento de uma certidão, que poderá ser apresentado diretamente ao Tabelionato de Protesto (impresso e assinado à caneta ou em meio digital, assinado eletronicamente no padrão da ICP-Brasil) ou através da CENPROT Nacional https://*******).
ATENÇÃO: O artigo ******* do Decreto-Lei n 2.*******/******* (Código Penal Brasileiro) prevê: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Limitado ao exposto, subscrevo.
Ivair da Silva Martins - Tabelião de Protesto de Títulos da Comarca de Sabará/MG