PROTESTO INDEVIDO - COBRANÇA DE VALOR DE 25 ANOS ATRÁS

Não respondida
São José - SC
18/03/2021 às 11:41
ID: 121195799
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesTabelionato de notas protesto de títulos São José https://**************, já fiz uma reclamação no site do cartório, mas ATÉ AGORA não tive resposta. PROTOCOLO no cartório n.1367910 de 10/08/18, vencimento https://******* para o cartório pq não tinha nada pendente para saber do que se tratava, o cartório não sabia que título se referia o protesto e me passou o número da empresa de cobrança em São Paulo******* LUX https://*******, pra minha surpresa se trata de um CHEQUE de 20 ANOS atrás do falido banco real. NÃO se pode por lei protestar cheque com esse tempo, conforme lei descrita https://******* que o cartório protesta um título do qual não sabe nem do que se trata?Isso é um protesto https://******* saber o que o cartório vai resolver da minha situação?O boleto vence em 16/08/18 e é claro que não vou pagar, mas como irão resolver essa situação?No caso do cheque, que têm lei especial (Lei n 7.*******/85) o prazo de prescrição do direito de cobrança é de 6 meses e o prazo legal para o protesto é de 30 (trinta dias) quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior e o protesto deve ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente.Portanto, o protesto de cheque fora destes prazos ou em outra cidade que não aquela que for o do lugar de pagamento ou do domicilio do emitente, é https://******* os cartórios de protesto não estejam obrigados a negar o protesto de títulos de crédito (cheques, notas promissórias, letra de câmbio e duplicata) prescritos (com mais de 3 anos da data em que o título venceu e não foi pago), no caso de haver o protesto após o prazo de prescrição, o mesmo é ilegal e o consumidor tem o direito de buscar a justiça o pedido da imediata sustação do mesmo.