protesto indevido no meu CPF com cheque de 20 anos atrás

Reclamação não respondida

Não respondida

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São José - SC

16/08/2018 às 17:08

ID: 37690607

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Tabelionato de notas protesto de títulos São José https://**************, já fiz uma reclamação no site do cartório, mas ATÉ AGORA não tive resposta. PROTOCOLO no cartório n.1367910 de 10/08/18, vencimento 16/08/18.
Liguei para o cartório pq não tinha nada pendente para saber do que se tratava, o cartório não sabia que título se referia o protesto e me passou o número da empresa de cobrança em São Paulo******* LUX https://*******, pra minha surpresa se trata de um CHEQUE de 20 ANOS atrás do falido banco real. NÃO se pode por lei protestar cheque com esse tempo, conforme lei descrita abaixo.
Como que o cartório protesta um título do qual não sabe nem do que se trata?
Isso é um protesto INDEVIDO.
Quero saber o que o cartório vai resolver da minha situação?
O boleto vence em 16/08/18 e é claro que não vou pagar, mas como irão resolver essa situação?

No caso do cheque, que têm lei especial (Lei n 7.*******/85) o prazo de prescrição do direito de cobrança é de 6 meses e o prazo legal para o protesto é de 30 (trinta dias) quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior e o protesto deve ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente.

Portanto, o protesto de cheque fora destes prazos ou em outra cidade que não aquela que for o do lugar de pagamento ou do domicilio do emitente, é ilegal.

Embora os cartórios de protesto não estejam obrigados a negar o protesto de títulos de crédito (cheques, notas promissórias, letra de câmbio e duplicata) prescritos (com mais de 3 anos da data em que o título venceu e não foi pago), no caso de haver o protesto após o prazo de prescrição, o mesmo é ilegal e o consumidor tem o direito de buscar a justiça o pedido da imediata sustação do mesmo.

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