Aparelho com defeito e NÃO cumpri..

Não resolvido
Arapiraca - AL
27/10/2025 às 20:21
ID: 230387387
Olá, bom dia. No dia 19 de março, efetuei a compra de umx box 360 através da shopee na loja. Recebi o produto no dia 28 de março. Logo ao abrir, tive problema com um dos controles e a loja rapidamente sanou o problema. No dia 24 de junho (faltando 4 dias para o término da garantia de 3 meses), o aparelho passou a não dar mais imagem. Apenas dava um "beep" e desligava. Entrei em contato com o suporte e fui rapidamente atendido, mas devido a uma falha interna (conforme print que estarei enviando), vocês tiveram probelmas com um funcionário que perdeu a conversa e as etiquetas para envio. Alguns dias depois, a loja me passou um código de postagem e assim o fiz (Azul Cargo). Conforme print, a loja recebeu o aparelho dia 15 de agosto. A partir deste momento, o código de defesa do consumidor dá um prazo de 30 dias para que a assistência efetue o reparo ou substitua o produto. Entrei em contato várias vezes através do chat e sempre falavam que "estava em teste" e que enviariam tal dia.. Pois bem, como incialmente fui BEM atendido pela loja, tolerei esse prazo de 30 dias sem questionar, no dia 26/09/2025 (41 dias após o recebimento pela empresa), decidi entrar em contato com a loja informando que não mais tenho o interesse em ficar com o aparelho.
Tenho vários registros de conversas através do chat da shoppe onde a loja se compromete a consertar o produto.
Hoje, dia 26/10/2025, estou pagando o produto e não o tenho em mãos.
NÃO possuo mais o interesse em recebê-lo de volta. Quero apenas a devolução do valor pago!
*CDC* : Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado *no prazo máximo de trinta dias* , pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Acredito na boa-fé da empresa.
Eu não quero precisar acionar o órgão de proteção ao consumidor devido ao primeiro atendimento (que foi muito bom).
Mas vocês estão me colocando numa posição desconfortável.
Estou precisando do valor (já que não cumpriram com o preço de garantia) para fazer uma mini-cirurgia ocular.
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Consideração final do consumidor
08/12/2025 às 16:41
A loja reconheceu a falha (em contato via Whatsapp), ficou de o vendedor enviar outro produto e há mais de 20 dias parou de responder. Irei buscar o Juizado de Pequenas Causas.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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