Serviço de Internet TAC Telecon: Atraso na visita técnica, corte indevido e cobrança após cancelamento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Sangão - SC

22/05/2026 às 19:53

ID: 249437551

No dia 10/05/2026 efetupu-se normalmente o pagamento da mensalidade dos serviços da empresa TAC Telecon, inexistindo qualquer débito pendente.

Posteriormente, foi aberta uma ordem de serviço para atendimento na minha escola no sábado, dia 16/05/2026, porque a internet apresentava problemas. A empresa informou que o técnico compareceria entre 08h e 12h, pontualmente. Em razão disso, mantive funcionário aguardando no local durante todo o período informado, o que gerou custos e prejuízo financeiro para minha empresa.

O técnico somente compareceu aproximadamente às 17h, horário em que a escola já estava fechada e não havia mais ninguém no local para atendimento. Ou seja, além do descumprimento completo do horário informado pela empresa, houve prejuízo operacional causado pela espera desnecessária.

Questionei formalmente a situação junto à empresa. Como tentativa de compensação, foi oferecida a concessão de dois meses de mensalidade gratuita, proposta que recusei diante dos transtornos já causados. Solicitei então apenas a isenção da mensalidade do mês de maio. Na ocasião, fui expressamente informada pela empresa de que não existiam débitos pendentes em meu cadastro.

No dia 18/05/2026 solicitei o cancelamento dos serviços. Apesar da mensalidade já estar paga desde 10/05/2026 e da própria empresa ter confirmado a inexistência de débitos após o cancelamento, por volta das 18h a TAC Telecon realizou o corte imediato tanto do ponto comercial quanto do ponto residencial, sem qualquer aviso prévio, algo vedado pela ANATEL.

Curiosamente, o horário do corte coincidiu exatamente com o encerramento do horário de trabalho da TAC, causando enorme transtorno operacional, já que dependemos integralmente da internet para funcionamento das atividades administrativas e comunicação.

Após o ocorrido, a própria gerente financeira da empresa entrou em contato comigo via Instagram (conforme prints) pedindo desculpas pela situação e reconhecendo que não haveria motivo para o desligamento ter ocorrido daquela forma.
Além disso, considero extremamente inadequado e antiético o fato de representantes da empresa terem buscado contato comigo por meio de redes sociais e contas pessoais, inclusive Instagram, utilizando expressões como me dá mais uma chance, em uma tentativa insistente de reverter o cancelamento. Entendo que esse tipo de abordagem demonstra ausência de profissionalismo no tratamento da situação e ultrapassa os limites esperados em uma relação empresarial séria.

Mesmo após todos os transtornos causados exclusivamente pela empresa, posteriormente minha mãe compareceu presencialmente para realizar a devolução dos aparelhos e ainda foi surpreendida com cobrança de nova mensalidade, apesar de eu já ter sido informada anteriormente de forma expressa de que não existiam débitos pendentes. Ressalta-se que, houve a cobrança por parte da empresa porque esta cobrou errado e descontou do ponto comercial, ao invés do residencial. Ou seja, incrivelmente, mais um erro.

Ressalto que meu objetivo principal com esta reclamação não é o reembolso financeiro em si, mas registrar a sucessão de falhas, a falta de organização e a condução inadequada da situação por parte da empresa, que geraram transtornos desnecessários tanto pessoais quanto profissionais e demonstraram uma falta de gestação e profissionalismo imensa.

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 08:46

Prezada, Bruna

Agradecemos seu registro e informamos que sua manifestação foi analisada com a atenção devida.

Em relação ao atendimento técnico de 16 de maio, conforme informado na mesma data, houve um imprevisto operacional com a equipe designada, tendo sido apresentada proposta imediata de reagendamento. Imprevistos dessa natureza podem ocorrer no curso da operação técnica, razão pela qual renovamos nossas sinceras desculpas pelo ocorrido. De todo modo, não identificamos descumprimento das obrigações regulamentares aplicáveis ao atendimento.

Quanto ao cancelamento dos serviços, esclarecemos que a solicitação formal apresentada pela senhora abrangeu os dois pontos contratados, tendo sido operacionalizada mediante assinatura eletrônica dos respectivos termos de cancelamento. A desativação observou o artigo 83 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel n 765/2023, segundo o qual os pedidos de rescisão processados com intervenção de atendente devem produzir efeitos imediatos. Portanto, não houve ato unilateral da Tac Telecom, mas cumprimento regulamentar e contratual do pedido formalizado.

Ainda assim, de forma excepcional e no contexto específico desta solicitação, a Tac Telecom providenciou a reativação temporária do serviço em ambos os pontos, mantendo-os ativos até a data posteriormente indicada pela senhora, com desativação definitiva somente após nova confirmação. Essa providência foi pontual e adotada exclusivamente para melhor condução deste caso concreto, sem representar alteração do procedimento regular da empresa para pedidos de cancelamento.

Registramos, ainda, que, durante o período em que os serviços permaneceram ativos em razão dessa reativação temporária, as obrigações contratuais correspondentes também permaneceram vigentes, inclusive quanto aos valores proporcionais eventualmente devidos.

Quanto a eventuais questões relacionadas a equipamentos e cobranças, os termos aplicáveis foram previamente esclarecidos por escrito ao longo do atendimento. Caso identifique alguma divergência específica, permanecemos à disposição para conferência por nossos canais oficiais.

A Tac Telecom reafirma seu compromisso com a transparência, com a cordialidade no relacionamento com seus clientes e com o cumprimento das obrigações contratuais e regulatórias aplicáveis.

Consideração final do consumidor

28/05/2026 às 10:58

Decepcionante.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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