Sem Assistência Pós Venda

Não respondida
Marília - SP
11/11/2025 às 12:54
ID: 231602111
Meu apartamento, assim como outras unidades, soltou os pisos, os quebrando-o. Em contato com a empresa construtora, foi me informado que não havia mais garantia, que seria de 02 (dois) anos, sendo que no próprio contrato deles, consta cláusula de revestimento de paredes, pisos e tetos internos e externos em argamassa com garantia de 05 (cinco) anos.
A empresa ofertou um piso por mera liberalidade que não é do meu interesse, sem qualquer suporte aos custos com mão de obra e acessórios (o que se torna a parte mais onerosa). O piso não possui cores que ornem com meu apartamento, inclusive o que mais me preocupa nessa situação é a mão de obra para desmontar box, móveis, portas, quebrar todo o piso, refazer o contrapiso, assentar novamente os pisos, montar tudo novamente e ainda adequar as portas porque provavelmente vai dar diferença de nível.
Eu realizei uma vistoria prévia com engenheiro civil perito que levei até a minha unidade e fora constatado erro de execução, principalmente por falha na elaboração do contrapiso, que estaria fora das normas da construção civil, pela falta de aplicação da argamassa em dupla camada no piso, recomendado por quase unanimidade dos fornecedores de pisos, fora o apontamento que o material não é de boa qualidade, tanto da argamassa quanto do piso de cerâmica.
Assim, ante os vícios de construção e/ou falha em execução, conforme disposto no artigo 12 do CDC é de responsabilidade da empresa construtora. Ainda, o presente caso se trata de vícios ocultos e não aparentes e, conforme disposto no artigo 27 do CDC, prescrevem em até cinco anos a partir do conhecimento do vício, sendo que posso reclamar, através do prazo decadencial em até 90 dias, conforme artigo 26, 3 do CDC. O construtor tem o dever a garantia pelo prazo de 05 (cinco) anos também pelo Código Civil.
Inclusive, vício oculto na instalação, execução do serviço e qualidade do material daria direito até mesmo ao abatimento proporcional no preço pago ou indenização dos valores que irei gastar, conforme artigo 445 e 206 do C.C.
Gostaria de relatar o ocorrido visto minha indignação quanto ao pós venda da empresa, que já se recusou a cobrir a garantia legal e contratual constante no contrato e reclamar perante o presente solução por parte da empresa.
Aguardo resposta. Obrigada.