Empresa descumpre Art. 18 do CDC e ignora opção legal do consumidor.

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Cambuí - MG

15/01/2026 às 17:10

ID: 237810961

No dia 17/12/2024, adquiri uma esteira Evolution Fitness modelo EVO 4000 PRO junto à Tacolândia Fitness, pelo valor total de R$ 10.505,60, pago à vista via PIX.
Trata-se de um equipamento de alto valor, anunciado como profissional, o que naturalmente gera expectativa de durabilidade e confiabilidade. Contudo, o produto já apresentou dois vícios em curto espaço de tempo, sendo o primeiro no painel (sanado em garantia) e, posteriormente, vício no motor.
O vício no motor foi formalmente comunicado em 08/12/2025. A partir dessa data, iniciou-se o prazo legal de 30 dias para saneamento do vício, conforme dispõe o art. 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor, prazo este que se encerrou em 08/01/2026 sem solução efetiva.
Após o esgotamento do prazo legal, manifestei expressamente à loja minha opção pela restituição integral do valor pago, deixando claro que não autorizava novos envios de peças nem tentativas de reparo fora do prazo legal.
Apesar disso, em 15/01/2026, a loja tentou realizar a entrega de um motor novo sem minha autorização, em total desrespeito à minha manifestação de vontade e à legislação vigente. A entrega foi devidamente recusada na portaria.
A conduta adotada pela loja e pela fabricante viola o art. 18 do CDC, que assegura ao consumidor, após o descumprimento do prazo de 30 dias, o direito exclusivo de escolher entre as alternativas legais, não cabendo ao fornecedor impor reparos.
Informo que o caso já se encontra formalmente protocolado no PROCON. Esta reclamação tem por objetivo buscar uma solução definitiva, consistente na RESTITUIÇÃO INTEGRAL E À VISTA do valor pago (R$ 10.505,60), conforme previsto em lei.
Aguardo o envio do comprovante de estorno, a fim de evitar a necessidade de adoção de outras medidas administrativas ou judiciais.

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