Contrato de empréstimo com juros abusivos e solicitação de redução de parcelas e estorno de valores pagos indevidamente.

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Pau Brasil - BA

08/06/2026 às 22:25

ID: 250857503

Contrato n 02090808000 Tafacil consignado
Nome
CPF
Instituição
Contrato
Série
*****
*****
Tafacil consignado
02090808000
25467 - Crédito CONSIGNADO Servidor Público
Taxa média mensal de juros - Pessoas Físicas - Crédito consignado ao servidor público (dinheiro sequer cai na conta bancária, extrato bancário não mostra o desconto, desconto aparece no contracheque)
Contratação
1 parcela
N parcelas
22/08/2025
10/10/2025
Valor total financiado R$ 21.106,71 (valor liberado: R$ 20.430,61 + IOF R$ 0,00 + seguros R$ 0,00 + tarifas diversas R$ 676,10)
84
NO CONTRATO
Valor da Parcela
Total a ser pago ao final do contrato
Juros de Acerto
Total de encargos que compõem o total a ser
pago
Diferença do total quanto à cobrança efetiva
Juros ao mês
Juros ao ano
R$ 819,04
R$ 68.799,15
R$ 478,11
R$ 47.692,44-R$ 1.645,35
MÉDIA BACEN
COBRANÇA EFETIVA
CALCULADO
CALCULADO
R$ 504,48
R$ 42.376,10
R$ 247,80
R$ 21.269,39
+R$ 24.777,70
R$ 799,45
R$ 67.153,80
R$ 464,57
R$ 46.047,09
3,60%
52,87%
1,86%
24,75%
RESULTADO CONCLUSIVO
3,50%
CALCULADO
51,06%
CALCULADO
Taxa de juros: abusividade flagrante. A taxa contratual supera em 93,55% a média do BACEN, com amplo respaldo jurisprudencial.
1) COMPARATIVO ENTRE TAXAS DE JUROS
O contrato foi pactuado com 3,60% a.m. (52,87% a.a.) e a taxa média BACEN era 1,86% a.m. (24,75% a.a.) ao tempo da contratação.
Os juros contratuais, portanto, foram 93,55% superiores à média de mercado, representando 1,94x a taxa usual. Há possibilidade de alegação de abusividade, a ser
avaliado no caso concreto, conforme item seguir.
2) HÁ ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS CONTRATUAL?
Há abusividade flagrante: a taxa contratual ultrapassa em 93,55% a média do BACEN, havendo amplo consenso jurisprudencial, ao menos no TJ-RS, de que
exorbitância de juros acima de 50% da taxa média do BACEN configura abusividade passível de revisão judicial.
3) VALOR DA CAUSA A SER ATRIBUÍDO À AÇÃO/RECONVENÇÃO
Considerando a diferença entre o valor total a pagar R$ 67.153,80) e o valor total a pagar com base em parcelas recalculadas conforme taxa média do BACEN para
idêntica modalidade de crédito (R$ 42.376,10), o valor da causa a ser atribuído à demanda revisional, nos termos do art. 292, II, do CPC, corresponde ao valor
controvertido, o que totaliza R$ 24.777,70.
4) VALOR INCONTROVERSO (art. 330 2 do CPC/2015)
Entendendo-se ser lícito e justo que o valor total devido é aquele a ser ajustado conforme a taxa média do BACEN, o valor incontroverso (aquele que o consumidor
reconhece como efetivamente devido) é de R$ 42.376,10, considerando 84 parcelas de R$ 504,48 cada.
OBS1: As taxas médias do Banco Central do Brasil são obtidas diretamente e atualizadas de 12 em 12 horas através de API disponibilizada no SGS-BACEN na plataforma
Dados Abertos, refletindo
exatamente as séries temporais acessíveis pela internet para idêntico mês de contratação e tipo de produto financeiro. Em caso de alguma discrepância, pedimos informar a
***** .
OBS2: A análise jurídica da abusividade dos juros de determinado contrato, bem como de outros vícios, deve ser aperfeiçoada por operador do Direito, servindo a presente ferramenta como mera
forma de facilitar o acesso aos dados do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central do Brasil, diante de sua hermética interface ao público leigo. Pode haver outros fatores para
além da mera abusividade quantitativa dos juros contratuais que ensejem ação revisional, devendo tal análise ser feita por profissional especializado.

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Resposta da empresa

09/06/2026 às 15:02

Boa tarde Sra. Consuello, espero que esteja bem!

Recebemos sua reclamação e estamos priorizando a tratativa do seu caso.

Desde já peço desculpas por qualquer transtorno que tenha sido gerado por essa situação e assim que concluirmos as analises retornaremos para você por e-mail e WhatsApp.