Negativa de cobertura e auxílio da TAGPRO após colisão veicular

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

15/10/2025 às 10:58

ID: 229394703

Eu, *****, venho, por meio deste, relatar os fatos referentes ao impasse ocorrido com a Associação TAGPRO Associação de Taxistas, Motoristas de Aplicativos e Ajuda Mútua, com a qual mantenho vínculo contratual de proteção veicular.

No dia 25 de junho de 2025, adquiri junto à TAGPRO um plano de proteção veicular, passando desde então a cumprir regularmente o pagamento das mensalidades correspondentes.

No dia 28 de setembro de 2025, o veículo de minha propriedade colidiu com outro automóvel, ocasião em que foi lavrado o Boletim de Ocorrência n *****.

Em 02 de outubro de 2025, encaminhei à TAGPRO toda a documentação solicitada para a solicitação de benefício de reparos ao veículo e também do benefício de proteção de renda/diárias destinado ao motorista profissional (previsto para pagamento de até 30 dias em caso de colisão).

A associação protocolou o recebimento e informou o prazo de 10 dias úteis para análise da solicitação.

Entretanto, em 15 de outubro de 2025, recebi, via correspondência postal, uma notificação extrajudicial do escritório Renato Assis Advogados Associados, comunicando a negação do benefício sob a justificativa fundamentada nos artigos 28, 29, II, 44, 169, 192 e 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem apresentação de laudo técnico detalhado ou prova concreta que justificasse a negativa.

Diante disso, solicito análise jurídica da situação, a fim de verificar:
A legitimidade da negativa da TAGPRO,
O cumprimento das obrigações contratuais por parte da associação, e
As possíveis medidas legais cabíveis para garantir meus direitos enquanto associada.

Sem mais,

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Resposta da empresa

21/10/2025 às 00:29

Olá, Michele!

Agradecemos por compartilhar sua experiência e lamentamos sinceramente o desconforto que a situação lhe causou. Entendemos como é frustrante passar por um sinistro e não ter o resultado esperado e é justamente por isso que tratamos cada caso com máxima atenção e responsabilidade.

Após análise detalhada da documentação e do boletim de ocorrência, nossa equipe técnica e jurídica verificou que, no momento do fato, houve o descumprimento de uma norma prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração, infelizmente, configura violação ao regulamento interno da TAGPRO e impede a concessão do benefício de reparo e de diárias, conforme as regras de associação aceitas no momento da adesão.

Ressaltamos que decisões como essa nunca são tomadas de forma automática: cada caso é avaliado com base em evidências, documentos e nas condições estabelecidas em regulamento, sempre buscando agir com transparência e justiça.

Mesmo assim, nossa equipe segue à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional e oferecer todo o suporte necessário para que a associada compreenda integralmente os critérios aplicados e as possibilidades futuras dentro da associação.

Atenciosamente,
Equipe TAGPRO.

Consideração final do consumidor

28/11/2025 às 12:43

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