TAGPRO nega cobertura de sinistro após dois anos de associação e pagamento em dia, alegando infração de trânsito.

Não respondida
Mogi das Cruzes - SP
20/07/2026 às 10:28
ID: 254329387
**Resposta à TAGPRO Contestação da negativa de cobertura**
Sou associado da TAGPRO há mais de dois anos e, durante esse período, cheguei a manter mais de um veículo protegido pela associação. Sempre paguei minhas mensalidades em dia, justamente acreditando que, caso um dia precisasse, teria o suporte pelo qual contribuí durante todo esse tempo.
Infelizmente, quando precisei utilizar a proteção pela primeira vez, a experiência foi extremamente decepcionante.
O acidente ocorreu na madrugada do dia 25/06/2026. O sinistro foi aberto no mesmo dia e toda a documentação solicitada foi enviada prontamente. A partir daí, iniciei diversos contatos com a TAGPRO em busca de informações sobre o andamento do processo.
Durante aproximadamente duas semanas, a única resposta recebida foi que o sinistro estava "em análise". Em uma das conversas, inclusive, fui informado de que o processo estava aguardando aprovação para a busca de oficinas, o que naturalmente criou a expectativa de que o reparo seria autorizado.
Posteriormente, sem qualquer explicação prévia, passei a ser informado apenas de que receberia uma correspondência pelos Correios. Essa correspondência, para minha surpresa, continha apenas a negativa da cobertura.
A justificativa apresentada foi que o condutor teria avançado uma placa de "PARE", caracterizando, segundo a associação, motivo para exclusão da cobertura.
É justamente nesse ponto que manifesto minha inconformidade.
Compreendo que o acidente tenha sido atribuído ao condutor. Não estou discutindo a responsabilidade pelo ocorrido. O que questiono é a interpretação adotada pela TAGPRO de que uma infração de trânsito, por si só, seria suficiente para afastar toda a cobertura contratada.
O condutor estava devidamente habilitado, não havia qualquer indício de embriaguez, não houve excesso de velocidade, não houve fuga do local e toda a ocorrência foi comunicada imediatamente, com total transparência e colaboração.
Acidentes de trânsito, na grande maioria das vezes, decorrem justamente de falhas humanas. Se toda infração de trânsito for utilizada como justificativa para negar cobertura, qual é, então, a real finalidade da proteção veicular? Afinal, é exatamente nos momentos de erro, imprevisto ou acidente que o associado espera poder contar com a associação.
Outro ponto que me causou enorme insatisfação foi a condução do atendimento. Durante todo o processo, não recebi atualizações concretas sobre a análise. Sempre ouvi apenas que o caso estava "em análise". Somente dias depois fui informado de que receberia uma carta, que acabou sendo apenas a formalização da negativa, sem qualquer contato prévio para esclarecimentos.
Hoje, 20/07/2026, data em que vence mais uma mensalidade, entrei em contato para solicitar o cancelamento da proteção, pois sinceramente não vejo justificativa para continuar pagando por um serviço que, quando realmente precisei, não me ofereceu a cobertura esperada.
Respeito a decisão administrativa da TAGPRO, mas não concordo com ela. Entendo que o caso merece uma reavaliação e, caso isso não ocorra, buscarei os meios administrativos e judiciais cabíveis para discutir a interpretação aplicada ao regulamento e a negativa de cobertura.
Fica aqui minha profunda decepção, não apenas pela negativa em si, mas pela forma como todo o processo foi conduzido. Depois de mais de dois anos como associado e de confiar mais de um veículo à proteção da TAGPRO, esperava, no mínimo, um atendimento transparente, uma análise devidamente fundamentada e uma postura compatível com a confiança depositada na associação.