Da Cobrança, do Pagamento e da Indevida Solicitação de Negativação

Respondida
São Paulo - SP
02/07/2026 às 07:21
ID: 252876013
A TFGS Alimentos é cliente desta empresa de tecnologia há muitos anos, mantendo ao longo desse período uma relação comercial.
Recentemente, estávamos em tratativas por e-mail para esclarecer uma cobrança em aberto, buscando entender sua origem e encontrar uma solução. Enquanto essas conversas ainda estavam em andamento e sem que houvesse uma conclusão definitiva sobre o assunto, fomos surpreendidos com a solicitação de inclusão de nosso cadastro em órgãos de proteção ao crédito.
Entendemos que essa medida foi adotada de forma precipitada, uma vez que a cobrança ainda estava sendo objeto de discussão entre as partes. Considerando o histórico de nosso relacionamento comercial e a boa-fé demonstrada durante todo o período contratual, acreditamos que seria mais adequado aguardar a conclusão das tratativas antes da adoção de qualquer medida que pudesse impactar negativamente nosso cadastro e nossa reputação no mercado.
Após recebermos os esclarecimentos acerca da origem da cobrança, reconhecemos o débito e providenciamos imediatamente o seu pagamento, encaminhando à empresa o respectivo comprovante de quitação.
Dessa forma, solicitamos a reavaliação da medida adotada, bem como a suspensão ou cancelamento da solicitação de negativação até que a questão seja devidamente esclarecida e resolvida entre as partes.
Compartilhe
Resposta da empresa
02/07/2026 às 14:40
Olá Maria, tudo bem?
Me chamo Eduarda e faço parte da equipe de Relacionamento com Cliente.
Sobre Ocorrido
Conforme verificado, a referida Nota Fiscal possuía vencimento em 15/07/2026, enquanto a quitação foi registrada em 24/07/2026.
Em razão da ausência de pagamento até a data prevista, o débito foi encaminhado ao órgão de proteção ao crédito em 23/07/2026, de acordo com o fluxo operacional adotado pela empresa.
Nos termos dos procedimentos internos vigentes, os títulos em aberto podem ser encaminhados ao órgão de proteção ao crédito após o período estabelecido para inadimplência, quando não é identificada a regularização do pagamento.
Informamos que a baixa do registro junto ao órgão de proteção ao crédito já foi realizada. Caso a restrição ainda conste em consulta, a atualização poderá ocorrer conforme o prazo de processamento do próprio órgão.
Fico feliz que no final tenha dado tudo certo, lembre-se, estamos a disposição para qualquer dúvida que possa ter.