Da Cobrança, do Pagamento e da Indevida Solicitação de Negativação

Reclamação respondida

Respondida

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São Paulo - SP

02/07/2026 às 07:21

ID: 252876013

A TFGS Alimentos é cliente desta empresa de tecnologia há muitos anos, mantendo ao longo desse período uma relação comercial.

Recentemente, estávamos em tratativas por e-mail para esclarecer uma cobrança em aberto, buscando entender sua origem e encontrar uma solução. Enquanto essas conversas ainda estavam em andamento e sem que houvesse uma conclusão definitiva sobre o assunto, fomos surpreendidos com a solicitação de inclusão de nosso cadastro em órgãos de proteção ao crédito.

Entendemos que essa medida foi adotada de forma precipitada, uma vez que a cobrança ainda estava sendo objeto de discussão entre as partes. Considerando o histórico de nosso relacionamento comercial e a boa-fé demonstrada durante todo o período contratual, acreditamos que seria mais adequado aguardar a conclusão das tratativas antes da adoção de qualquer medida que pudesse impactar negativamente nosso cadastro e nossa reputação no mercado.

Após recebermos os esclarecimentos acerca da origem da cobrança, reconhecemos o débito e providenciamos imediatamente o seu pagamento, encaminhando à empresa o respectivo comprovante de quitação.

Dessa forma, solicitamos a reavaliação da medida adotada, bem como a suspensão ou cancelamento da solicitação de negativação até que a questão seja devidamente esclarecida e resolvida entre as partes.

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Resposta da empresa

02/07/2026 às 14:40

Olá Maria, tudo bem?

Me chamo Eduarda e faço parte da equipe de Relacionamento com Cliente.

Sobre Ocorrido
Conforme verificado, a referida Nota Fiscal possuía vencimento em 15/07/2026, enquanto a quitação foi registrada em 24/07/2026.
Em razão da ausência de pagamento até a data prevista, o débito foi encaminhado ao órgão de proteção ao crédito em 23/07/2026, de acordo com o fluxo operacional adotado pela empresa.

Nos termos dos procedimentos internos vigentes, os títulos em aberto podem ser encaminhados ao órgão de proteção ao crédito após o período estabelecido para inadimplência, quando não é identificada a regularização do pagamento.

Informamos que a baixa do registro junto ao órgão de proteção ao crédito já foi realizada. Caso a restrição ainda conste em consulta, a atualização poderá ocorrer conforme o prazo de processamento do próprio órgão.

Fico feliz que no final tenha dado tudo certo, lembre-se, estamos a disposição para qualquer dúvida que possa ter.