Mudança de residência- inviabilidade técnica

Não resolvido
Brasília - DF
01/10/2020 às 17:50
ID: 112907525
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesHá cerca de 60 dias renovei meu contrato com a Tai Telecom pois com o antigo pacote sofria de quedas recorrentes e prolongadas de conexão. Na ocasião, fui informado que fazendo a troca do pacote o sinal de internet iria melhorar. O que infelizmente não aconteceu. Convivo com falhas recorrentes de conexão e, nesses 60 dias, já entrei em contato com a empresa 3 vezes para tentar solucionar mas, não tive tido êxito uma vez que, ainda convivo com tais falhas diariamente.
Pois bem, por motivos alheios a minha vontade, me mudei de residência.
Entrei em contato com a empresa dia 07/09/******* solicitando a troca do ponto para a minha nova residência. Contudo, fui informado que a empresa não fornecia os serviços para o nome endereço -Lúcio Costa - Brasília DF, que fica a menos de 5 km de onde eu morava (Águas Claras- DF).
Oportunamente, questionei a atendente Geiza pois, o contrato de prestação de serviços da Tai não esclarece quais as áreas de abrangência e atuação da empresa. Sendo assim me causou espanto o fato da empresa não poder mais me fornecer o serviço. Deixei claro que não era minha intenção rescindir o contrato e tão somente trocar o ponto de uma residência para outra e que, caso a empresa não pudesse fazer a troca, o contrato seria interrompido por inviabilidade técnica e não por vontade das partes.
Questionei ainda, qual o posicionamento da empresa nesses casos e fui informado que deveria mandar um e-mail explicando a situação.
Sendo assim, encaminhei o e-mail, de maneira que pudéssemos resolver a situação da melhor maneira possível uma vez que, no contrato não há especificado a abrangência da atuação e alcance de empresa e diante da inviabilidade técnica da empresa para a prestação do serviço.
Pois bem, a empresa me respondeu encaminhando a Art. 39 da Resolução n *******/******* da ANATEL. Na ocasião, limitou-se a dizer que fora realizada uma mudança de tecnologia em 11/07/******* renovando assim o contrato de prestação de serviço por mais 12 meses, visto que o mesmo encerra-se em mesma data do ano de *******, há rescisão contratual(equivalente a 3 mensalidades ou residual do contrato). Mediante análise e levantamento de informações, fica-se a ser acertado o valor referente a 1 mensalidade + proporcional de utilização do dia 11/09/******* a 18/09/******* R$*******,54 com desconto de pontualidade para pagamento até data predefinida 28/09/*******.
Acontece que o contrato prevê o pagamento de multa sobre i valor residual das parcelas restantes em aberto referentes as mensalidades contratadas. Pois bem, é sabido que o valor da multa é de 10% sobre o valor residual, caso contrário é considerada abusiva. Sendo assim, seria devido a mensalidade do mês vigente (89,99) + 10% sobre o residual. O fato é que o valor cobrado pela empresa considerou os 12 meses do contrato e não somente o residual.
Questiono ainda o fato de que não era de minha vontade rescindir o contrato, o fato aconteceu por que a empresa não poderia mais prestar os serviços. O agravante, a meu ver é que no contrato de prestação de serviços não tem abrangência quanto a área de atuação da empresa. Não há sequer um parágrafo que indique o a área de atuação da prestadora do serviço. Dessa forma, entendo que, em caso de rescisão contratual, houve um erro da empresa e que já que não era explícita a área de atuação eu não estaria obrigado a pagar a multa contratual, uma vez que houve inviabilidade da prestação do serviço por parte da empresa.
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Consideração final do consumidor
28/01/2021 às 22:10
Péssima empresa, falta de respeito com cliente, serviço prestado de má qualidade. Nunca mais volto a fazer negócios.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
16/09/2022 às 17:29
Boa noite Gabriel
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