Secador de cabelo Taiff parou de aquecer com sete meses de uso

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Conselheiro Lafaiete - MG

13/08/2026 às 19:39

ID: 256418325

Comprei um secador da marca Taiff no dia **05/12/2025**, em uma loja física do Magazine Luiza. Escolhi a marca justamente pela confiança e pela expectativa de estar adquirindo um produto de qualidade e com boa durabilidade. Infelizmente, a experiência que estou tendo está muito distante disso.

Em **julho de 2026**, com aproximadamente sete meses da compra, o secador apresentou defeito de forma completamente inesperada. O aparelho liga e funciona, porém **deixou de aquecer e passou a funcionar somente com ar frio**, o que inviabiliza sua utilização para a finalidade para a qual foi adquirido.

O mais absurdo é que se trata de um aparelho praticamente novo e utilizado poucas vezes por semana, somente quando lavo o cabelo. O secador sempre foi utilizado exclusivamente dentro da minha residência, na mesma tomada e na voltagem correta de **110 V**, compatível com o aparelho. Nunca foi utilizado em outra residência, levado em viagens, conectado em voltagem diferente, sofreu queda ou qualquer situação que pudesse caracterizar mau uso. Simplesmente deixou de aquecer durante o uso normal.

Assim que o problema apareceu, ainda em **julho de 2026**, procurei pessoalmente a loja física do Magazine Luiza onde realizei a compra. O funcionário que me atendeu foi muito solícito e tentou verificar a situação. Entretanto, no final, fiquei sem qualquer solução. A informação repassada foi de que a Taiff não prestaria assistência porque a garantia seria de apenas seis meses.

Considero essa situação extremamente frustrante. Estamos falando de um secador que custou aproximadamente **R$ 180,00**, utilizado poucas vezes por semana e que, com cerca de sete meses da compra, já não cumpre adequadamente sua função. Não considero razoável que um produto dessa natureza tenha uma vida útil de apenas alguns meses e que a resposta ao consumidor seja simplesmente a de que a garantia terminou.

Além disso, a questão não pode ser analisada apenas sob a perspectiva da garantia contratual de seis meses. O **art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor** estabelece que, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamar começa quando o defeito fica evidenciado. O problema não existia de maneira aparente no momento da compra e somente surgiu posteriormente, durante o uso normal do produto.

Procurei atendimento assim que o defeito se manifestou e, até o momento, continuo com um produto praticamente novo que liga, mas não aquece, sem que tenha sido apresentada uma solução efetiva.

Esperava uma postura diferente de uma marca como a Taiff. Não estou solicitando nenhum benefício indevido. Quero apenas que seja analisado um produto que apresentou defeito prematuramente e que seja oferecida uma solução adequada, seja por meio do reparo, da substituição do aparelho ou de outra providência cabível.

Espero que a Taiff reveja a situação e resolva o problema de forma adequada, pois simplesmente alegar que a garantia terminou poucos dias antes do surgimento do defeito, diante de um aparelho com tão pouco tempo e tão pouco uso, não é uma resposta satisfatória ao consumidor.

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Resposta da empresa

14/08/2026 às 08:24

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