Pane elétrica e vício oculto em veículo adquirido na Mitsubishi Raion Recreio

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Rio de Janeiro - RJ

10/02/2026 às 15:14

ID: 240341533

Adquiri um veículo à vista na concessionária Mitsubishi Raion, localizada na *****, Recreio dos Bandeirantes Rio de Janeiro, em 30/10/2025. Apesar da compra ter sido concluída nessa data, o veículo somente foi entregue em 05/11/2025, após sucessivos adiamentos por parte do vendedor.
A concessionária informa conceder garantia de 1 (um) ano, com exceção de alguns itens.
Após apenas 47 dias de uso, em 22/12/2025, o veículo apresentou uma pane elétrica grave, deixando de funcionar completamente, não ligando mais. Entrei em contato imediatamente com o vendedor *****, que me orientou a realizar uma chupeta na bateria e levar o carro até a concessionária para verificar se o problema seria apenas a bateria descarregada.
O veículo voltou a funcionar momentaneamente, o que me permitiu conduzi-lo até a concessionária. Ao chegar, o vendedor ***** tentou realizar diagnósticos por meio de scanner, tanto para a bateria quanto para diversas luzes de advertência acesas no painel, que indicavam falhas em sensores. Como não conseguiram identificar nem solucionar o problema, fui orientado a deixar o veículo na concessionária para uma análise mais aprofundada.
No dia 29/12/2025, foi-me informado o contato do consultor *****, que ficaria responsável por fornecer o diagnóstico do veículo. No entanto, mesmo após inúmeras tentativas de contato e comparecimento pessoal à concessionária, não obtive retorno claro ou conclusivo sobre o problema.
Somente em 06/01/2026, após mais de duas semanas, fui informado de que o defeito estava no módulo ECU, responsável pelo controle eletrônico do veículo, e que seria necessária a sua substituição. No dia 09/01/2026, ao buscar atualização sobre o reparo, o consultor ***** informou que o caso estava em andamento com o setor de vendas. No dia seguinte, 10/01/2026, recebi um número de contato do responsável ***** para tratar do fornecimento da peça.
Em 12/01/2026, para minha surpresa, fui informado de que a concessionária alegava que o defeito teria sido causado por uma chupeta invertida, imputando a mim a responsabilidade pelo dano. Tal alegação não procede, pois não realizei chupeta invertida. Caso isso tivesse ocorrido, o veículo não teria voltado a funcionar, não teria circulado e sequer teria sido possível conduzi-lo até a concessionária, o que demonstra a inconsistência dessa justificativa.
Dessa forma, resta evidente a existência de um vício oculto, já que a pane elétrica ocorreu com pouquíssimo tempo de uso, sendo incompatível com o desgaste normal de um veículo recém-adquirido.
Mesmo assim, o Sr. ***** me ofereceu a substituição do módulo ECU por uma peça nova no valor de R$ 8.000,00, reduzida posteriormente para R$ 5.900,00, com mão de obra inclusa, sob o argumento de que o item não estaria coberto pela garantia. Evidentemente, não concordei, pois não se trata de mau uso, mas de defeito preexistente.
Posteriormente, foi oferecida ainda a instalação de uma peça usada, adquirida de terceiros, pelo valor de R$ 3.500,00, proposta que também recusei, reafirmando que a concessionária deve arcar integralmente com a substituição da peça defeituosa.
Ressalto que, desde o início, solicitei o laudo técnico do diagnóstico e a ordem de serviço, documentos básicos e obrigatórios, os quais nunca me foram fornecidos, enquanto a concessionária insiste, de forma unilateral e sem prova técnica, em atribuir o defeito a uma suposta chupeta errada.
Por fim, em 21/01/2026, fui informado de que poderia retirar o veículo do pátio da concessionária ainda com o defeito, permanecendo sem solução adequada para um problema grave ocorrido logo após a compra.
Diante da situação, a concessionária já foi notificada extrajudicialmente, e também foi registrado Registro de Ocorrência n ***** junto à Delegacia do Consumidor, em razão da gravidade dos fatos, da negativa de reparo em garantia e da tentativa de imputar ao consumidor a responsabilidade por um defeito que caracteriza vício oculto.


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